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As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

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80<br />

Com o renascimento <strong><strong>da</strong>s</strong> idéias liberais, nas déca<strong><strong>da</strong>s</strong> de 80<br />

e 90, a prática de diminuição do escopo estatal tornou-se comum. No<br />

entanto, a reforma econômica liberalizante deixou de cumprir sua<br />

promessa em muitos países, onde a ausência de uma estrutura<br />

institucional adequa<strong>da</strong> os deixou em situação pior depois <strong>da</strong><br />

liberalização do que se esta não tivesse ocorrido. O problema central,<br />

segundo Fukuyama, era que, embora os estados precisassem ser<br />

reduzidos em determina<strong><strong>da</strong>s</strong> áreas, ao mesmo tempo precisavam ser<br />

fortalecidos em outras. A agen<strong>da</strong> de fortalecimento do Estado, no<br />

mínimo tão importante quanto a <strong>da</strong> redução, nunca recebeu tanta<br />

atenção ou ênfase. Os Estados variam enormemente em força e<br />

extensão, sendo que a maioria dos Estados em desenvolvimento<br />

possui uma gama ambiciosa de ativi<strong>da</strong>des que não consegue cumprir<br />

direito ao mesmo tempo em que possui uma eficácia institucional<br />

mínima. To<strong>da</strong>via, mu<strong>da</strong>nças são sempre possíveis. No exemplo<br />

citado pelo autor, a Nova Zelândia, através de um ambicioso<br />

conjunto de reformas para reduzir o escopo de funções estatais e<br />

fortalecer sua a capaci<strong>da</strong>de administrativa, alcançou ótimos<br />

resultados. Fica clara, em todos os exemplos e <strong>da</strong>dos estatísticos, a<br />

priori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> força sobre o escopo estatal.<br />

Em última instância, o problema está na incapaci<strong>da</strong>de<br />

conceitual básica de decifrar as diferentes dimensões <strong>da</strong> estati<strong>da</strong>de e<br />

compreender como tais dimensões se relacionam com o<br />

desenvolvimento econômico. A reconstrução de um Estado passa,<br />

portanto, pelo reforço de sua capaci<strong>da</strong>de institucional, e esta depende<br />

tanto <strong>da</strong> oferta quanto <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> por instituições.<br />

A deman<strong>da</strong> interna insuficiente por<br />

instituições ou reformas institucionais<br />

constitui o mais importante obstáculo isolado<br />

ao desenvolvimento institucional dos países<br />

pobres. Quando surge, esta deman<strong>da</strong> é, em<br />

geral, o produto de crises ou circunstancias<br />

extraordinárias, que criam não mais que uma<br />

breve oportuni<strong>da</strong>de para reformas.<br />

(FUKUYAMA, 2005, p. 56)<br />

No caso de países que sofrem uma intervenção<br />

internacional, a deman<strong>da</strong> por instituições é cria<strong>da</strong> externamente pelo<br />

exercício do poder político de forças estrangeiras sobre os Estados

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