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As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

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abor<strong>da</strong>r o problema a partir de uma perspectiva puramente<br />

humanitária, também não é ver<strong>da</strong>de que motivações políticas<br />

estimulem por si só uma intervenção. Quando ocorre uma situação<br />

de caos humanitário em que a socie<strong>da</strong>de internacional opta por não<br />

interromper, como no caso recente do Sudão, as considerações<br />

políticas triunfam, não obstante o discurso moral e humanitário<br />

presente em to<strong><strong>da</strong>s</strong> as resoluções internacionais que condenam o<br />

conflito e as transgressões aos direitos humanos. Por outro lado, em<br />

casos como o do Haiti, onde ocorre uma intervenção de fato, o<br />

discurso soli<strong>da</strong>rista prevalece, ou ain<strong>da</strong> quando se julga que a inação<br />

acarretará uma desordem internacional maior do que a intervenção,<br />

como em Kosovo.<br />

A ausência de uma autori<strong>da</strong>de central na arena<br />

internacional não impede uma ordem fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em interesses<br />

compartilhados entre Estados que se submetem voluntariamente a<br />

um ordenamento comum. Embora a “paz perpétua” seja inatingível,<br />

é possível evitar a persistência de um estado de guerra permanente<br />

através <strong>da</strong> busca por valores e objetivos convergentes, como a<br />

manutenção <strong>da</strong> ordem mundial e o respeito aos direitos humanos. A<br />

própria existência <strong><strong>da</strong>s</strong> Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong> e do Direito Internacional<br />

parecem demonstrar que a humani<strong>da</strong>de, se não partilha todos, está<br />

disposta a entrar em consenso sobre alguns valores, ou ao menos<br />

discuti-los. Os direitos humanos internacionais vêm sendo<br />

normatizados, com a participação e condescendência de quase todos<br />

os Estados soberanos, desde pelo menos o final <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra<br />

Mundial, o que deveria, por si só, encerrar a discussão sobre valores<br />

compartilhados e invali<strong>da</strong>r quaisquer justificativas para suas<br />

violações basea<strong><strong>da</strong>s</strong> no relativismo cultural. Da mesma forma, como<br />

já vimos, foram acor<strong>da</strong>dos, no âmbito internacional, regras e critérios<br />

para a autorização de uma intervenção humanitária, na tentativa de<br />

diminuir o caráter seletivo <strong><strong>da</strong>s</strong> mesmas.<br />

<strong>As</strong>sim que, ain<strong>da</strong> que teoricamente existam opiniões<br />

divergentes sobre o que motiva ou não as decisões no campo<br />

internacional, o fato é que se o ordenamento jurídico internacional<br />

estabelecer diretrizes mais claras de ação, e instituições como a <strong>ONU</strong><br />

e a Corte Internacional de Justiça adquirirem mais autonomia e<br />

algum poder coercitivo que indepen<strong>da</strong> <strong>da</strong> concessão de paísesmembros,<br />

o espaço para arbitrarie<strong>da</strong>des poderia diminuir<br />

significativamente. O que, no entanto, torna essa uma improvável<br />

reali<strong>da</strong>de é o conflito evidente entre o perfil soli<strong>da</strong>rista dos Estados,

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