As Limitações das intervenções humanitárias da ONU
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motivações não-<strong>humanitárias</strong> só seriam relevantes caso<br />
comprometessem esses resultados. Cooper (2003) complementa essa<br />
ideia ao afirmar que, ain<strong>da</strong> que as <strong>intervenções</strong> não alcancem os<br />
objetivos pretendidos, elas podem salvar algumas vi<strong><strong>da</strong>s</strong> e amenizar a<br />
situação de caos por um tempo, e isso já seria um resultado<br />
satisfatório. Os sucessos, nesses casos, são geralmente relativos, e<br />
deve-se reconhecer o momento em que o melhor é desistir e<br />
prosseguir com uma retira<strong>da</strong>. Mesmo nos casos em que o fracasso<br />
parece total, como na Somália, a intervenção ain<strong>da</strong> é váli<strong>da</strong> pelas<br />
rupturas que causa na dinâmica do caos.<br />
Indiferentes a essas opiniões, os críticos <strong>da</strong><br />
Responsabili<strong>da</strong>de de Proteger argumentam que a doutrina promove<br />
um novo militarismo por razões materiais (THAKUR e<br />
O‟CONNELL, 2008), e insistem em que justificativas <strong>humanitárias</strong><br />
podem acobertar motivações de interesse nacional, e a legalização<br />
<strong><strong>da</strong>s</strong> <strong>intervenções</strong> levaria os Estados a abusar dessa prática (FRANCK<br />
e RODLEY, apud WHEELER, 2000). O presidente Hugo Chavez,<br />
por exemplo, criticou a adoção <strong>da</strong> doutrina pelas Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong>,<br />
afirmando que ela permite que países poderosos inva<strong>da</strong>m países em<br />
desenvolvimento governados por líderes considerados uma ameaça<br />
às suas ambições imperialistas. 14 Os críticos ressaltam ain<strong>da</strong> a<br />
ineficácia de um sistema regulador alegando que, ain<strong>da</strong> que exista de<br />
fato uma situação que requeira uma intervenção humanitária, os<br />
Estados não estão dispostos a colocar as vi<strong><strong>da</strong>s</strong> de seus sol<strong>da</strong>dos em<br />
risco por motivos puramente humanitários, e a menos que existam<br />
possibili<strong>da</strong>des de ganhos materiais ou políticos, na<strong>da</strong> farão para<br />
cessar o sofrimento de um povo estrangeiro (PAREKH, apud<br />
WHEELER, 2000).<br />
Realmente, o comportamento usual dos Estados não<br />
comporta a ilusão de que to<strong><strong>da</strong>s</strong> as <strong>intervenções</strong> <strong>humanitárias</strong>, sem<br />
exceções, sejam absolutamente altruístas e que não existam motivos<br />
geopolíticos que façam um e não outro Estado agir. Mas, como<br />
Wheeler (2000) bem colocou, Estados que justificam suas ações em<br />
termos humanitários e falham em suas promessas, veem-se obrigados a<br />
se defender contra as suspeitas de que seus interesses escusos possam<br />
ter prejudicado os propósitos humanitários <strong>da</strong> missão. Além disso, os<br />
indivíduos em situações de calami<strong>da</strong>de humanitária dificilmente<br />
14 “Isso é muito suspeito... amanhã ou depois alguém em Washington dirá que o povo <strong>da</strong><br />
Venezuela deve ser protegido do tirano Chavez, que é uma ameaça (CHAVEZ, 2005)