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As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

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<strong>da</strong> inversão <strong><strong>da</strong>s</strong> relações causais diante <strong>da</strong> revolta que uma guerra<br />

causa, principalmente nos dias de hoje, quando cenas deprimentes<br />

dissemina<strong><strong>da</strong>s</strong> na mídia fazem com que todos se sintam<br />

dolorosamente condoídos pela desgraça alheia. Não se deve perder<br />

de vista, ele argumenta, que o objetivo <strong>da</strong> ação <strong>da</strong> OTAN, naquele<br />

momento, era “parar um etnonacionalismo assassino”.<br />

Ca<strong>da</strong> criança que morre em fuga abala<br />

nossos nervos. Pois, apesar <strong><strong>da</strong>s</strong> apreciáveis<br />

relações de causali<strong>da</strong>de, emaranham-se<br />

agora os fios <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de. Na<br />

miséria <strong>da</strong> expulsão, os efeitos <strong>da</strong> política<br />

inconseqüente de um terrorista estatal e os<br />

efeitos colaterais de um ataque militar que,<br />

ao invés de acabar com sua obra genoci<strong>da</strong><br />

ain<strong>da</strong> lhe forneceu um pretexto, formam<br />

um novelo difícil de desembaraçar<br />

(HABERMAS, 1999).<br />

Respondendo àqueles que acusam possíveis interesses<br />

escusos por detrás <strong>da</strong> intervenção, Habermas lembra que “os<br />

argumentos universalistas nem sempre mascaram interesses não<br />

assumidos.” (HABERMAS, 1999) De fato, o que se percebeu no<br />

Timor Leste foi que a liderança <strong>da</strong> Austrália foi determinante no bom<br />

encaminhamento <strong>da</strong> missão internacional, sem que qualquer<br />

interesse não-humanitário possa ser apontado como motivador <strong>da</strong><br />

ação australiana (PRADO, 2004).<br />

Outra argumentação favorável a essas práticas é a de que<br />

existem casos onde o uso <strong>da</strong> força é imprescindível para o<br />

restabelecimento <strong>da</strong> paz, como em casos de “emergência humanitária<br />

suprema”, defini<strong>da</strong> por Wheeler (2000) como aquela situação em que<br />

os ci<strong>da</strong>dãos de outro Estado estão em risco iminente de perderem suas<br />

vi<strong><strong>da</strong>s</strong> ou enfrentarem dificul<strong>da</strong>des assustadoras, e onde forças nacionais<br />

são incapazes de acabar com as violências, ou mesmo quando o próprio<br />

governo é responsável pela situação. Ele argumenta que, nesses casos<br />

excepcionais de emergências <strong>humanitárias</strong>, líderes de Estados<br />

estrangeiros devem encarar os riscos necessários para interromper os<br />

abusos de direitos humanos. Wheeler, como Habermas, minimiza as<br />

consequências de possíveis interesses nacionais por detrás <strong>da</strong><br />

justificativa humanitária. Uma intervenção seria bem sucedi<strong>da</strong> ao pôr<br />

fim às ameaças e privações que recaem sobre a população, e as

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