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As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

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1.3.2 <strong>As</strong> operações de imposição <strong>da</strong> paz<br />

Uma descrição mais clara <strong><strong>da</strong>s</strong> ativi<strong>da</strong>des realiza<strong><strong>da</strong>s</strong> pelas<br />

Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong> nos campos <strong>da</strong> paz e <strong>da</strong> segurança surge em<br />

“Suplemento de Uma Agen<strong>da</strong> para a Paz”, de 1995:<br />

<strong>As</strong> Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong> têm desenvolvido uma<br />

série de instrumentos para controlar e resolver<br />

conflitos entre e dentro de Estados. Os mais<br />

importantes deles são diplomacia preventiva e<br />

pacificação; manutenção <strong>da</strong> paz; construção<br />

<strong>da</strong> paz; desarmamento; sanções; e imposição<br />

<strong>da</strong> paz. Os três primeiros podem ser<br />

empregados somente com o consetimento <strong><strong>da</strong>s</strong><br />

partes envolvi<strong><strong>da</strong>s</strong> no conflito. Sanções e<br />

imposição, por outro lado, são medi<strong><strong>da</strong>s</strong><br />

coercitivas e assim, por definição, não<br />

requerem o consentimento <strong>da</strong> parte<br />

interessa<strong>da</strong> [grifo meu] (BOUTROS-GHALI,<br />

1995, Art. III, item 23).<br />

Essas operações militares de imposição <strong>da</strong> paz (peace<br />

enforcement) tinham o propósito de garantir que mantimentos<br />

chegassem aos que realmente necessitavam, sem ser desviados para<br />

as partes beligerantes. Podiam também ser utiliza<strong><strong>da</strong>s</strong> para forçar um<br />

cessar-fogo, quando um conflito localizado assumia proporções que<br />

ameaçassem inocentes. Enquanto as missões de manutenção <strong>da</strong> paz<br />

(peace keeping) são de responsabili<strong>da</strong>de e comando do Secretário-<br />

Geral <strong>da</strong> <strong>ONU</strong>, as ações militares estão sob man<strong>da</strong>to direto do<br />

Conselho de Segurança. Tornou-se comum alternar as duas<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des, para potencializar os efeitos pretendidos com as<br />

missões. <strong>As</strong> <strong>intervenções</strong> na Somália, no Haiti e na Ruan<strong>da</strong>, nos anos<br />

90, têm como ponto comum o fato de que, a princípio, eram missões<br />

de paz com man<strong>da</strong>tos humanitários e de caráter imparcial, sem<br />

autorização de uso <strong>da</strong> força. Conseqüentemente, encontraram severas<br />

limitações no desempenho de suas funções e sofreram grandes<br />

per<strong><strong>da</strong>s</strong> humanas e materiais, o que levou o Conselho de Segurança a,<br />

posteriormente, autorizá-las a usar todos os meios necessários para<br />

cumprir seus man<strong>da</strong>tos, transformando-as então em operações de

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