As Limitações das intervenções humanitárias da ONU
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manter a ordem e a paz interna. Estados modernos são<br />
majoritariamente organizados, embora ain<strong>da</strong> apegado ao antigo<br />
conceito de soberania, pois insiste em uma clara divisão entre<br />
assuntos domésticos e assuntos internacionais e é relutante quanto a<br />
qualquer tipo de interferência. Estados pós-modernos, por sua vez,<br />
rejeitam a força como instrumento de resolução de disputas, e não<br />
enfatizam a soberania ou a separação do doméstico e internacional 5 .<br />
O monopólio legítimo do uso <strong>da</strong> força encontra limites na<br />
interferência mútua e nas restrições internacionais autoimpostas pelo<br />
próprio Estado. A segurança é garanti<strong>da</strong> por meio <strong>da</strong> transparência, e<br />
esta pela interdependência. Além disso, a mídia, a opinião pública e<br />
os interesses de grupos particulares são fatores tão determinantes<br />
para a elaboração de políticas quanto o interesse nacional, o que<br />
aju<strong>da</strong> a explicar o caráter pacífico desses países 6 .<br />
Leis e Viola se referem a esses Estados pós-modernos<br />
quando explicam que vivemos uma hegemonia <strong><strong>da</strong>s</strong> democracias de<br />
mercado: “(...) existe claramente um pólo central do mundo<br />
constituído pelo vasto mapa <strong><strong>da</strong>s</strong> democracias de mercado<br />
consoli<strong>da</strong><strong><strong>da</strong>s</strong>, que têm entre si vínculos econômicos, políticos e<br />
militares muito robustos (LEIS; VIOLA, 2007, p. 50)”. Democracias<br />
de mercado são descritas ain<strong>da</strong> como aquelas que priorizam o agente<br />
individual nas decisões alocativas e na distribuição de riqueza, sob<br />
um governo <strong>da</strong> lei, com eleições livres e competitivas, alternância no<br />
poder, liber<strong>da</strong>de política e civil, e garantias constitucionais contra os<br />
abusos do poder. Essa valorização do agente individual é uma<br />
conseqüência <strong>da</strong> aplicação de princípios pós-modernos no âmbito<br />
estatal, que também pulveriza a antiga divisão entre o doméstico e o<br />
internacional 7 e prioriza o governo pela lei ao invés <strong>da</strong> força. “O<br />
Estado pós-moderno é aquele que acima de tudo valoriza o<br />
indivíduo, o que explica seu caráter contrário à guerra. A guerra é<br />
essencialmente uma ativi<strong>da</strong>de coletiva (...)” (COOPER, 2003, p. 51).<br />
Para Leis e Viola, os demais países que compõem o sistema mundial<br />
5 O melhor exemplo de sistema de mundo pós-moderno é a União Europeia, inspira<strong>da</strong> a<br />
partir do fracasso <strong>da</strong> ordem moderna, do sistema de balança de poder que cessou de<br />
funcionar e do Estado-nação que levou o nacionalismo a extremos destrutivos.<br />
6 A chama<strong>da</strong> “paz democrática”– ou seja, a concepção de que democracias consoli<strong>da</strong><strong><strong>da</strong>s</strong><br />
não fazem guerra entre si – é aponta<strong>da</strong> por Leis e Viola (2007) como uma característica<br />
fun<strong>da</strong>mental do sistema de segurança internacional contemporâneo.<br />
7 A Corte Internacional de Justiça é um bom exemplo <strong>da</strong> quebra pós-moderna <strong>da</strong> divisão<br />
entre as esferas doméstica e internacional.