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As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

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manter a ordem e a paz interna. Estados modernos são<br />

majoritariamente organizados, embora ain<strong>da</strong> apegado ao antigo<br />

conceito de soberania, pois insiste em uma clara divisão entre<br />

assuntos domésticos e assuntos internacionais e é relutante quanto a<br />

qualquer tipo de interferência. Estados pós-modernos, por sua vez,<br />

rejeitam a força como instrumento de resolução de disputas, e não<br />

enfatizam a soberania ou a separação do doméstico e internacional 5 .<br />

O monopólio legítimo do uso <strong>da</strong> força encontra limites na<br />

interferência mútua e nas restrições internacionais autoimpostas pelo<br />

próprio Estado. A segurança é garanti<strong>da</strong> por meio <strong>da</strong> transparência, e<br />

esta pela interdependência. Além disso, a mídia, a opinião pública e<br />

os interesses de grupos particulares são fatores tão determinantes<br />

para a elaboração de políticas quanto o interesse nacional, o que<br />

aju<strong>da</strong> a explicar o caráter pacífico desses países 6 .<br />

Leis e Viola se referem a esses Estados pós-modernos<br />

quando explicam que vivemos uma hegemonia <strong><strong>da</strong>s</strong> democracias de<br />

mercado: “(...) existe claramente um pólo central do mundo<br />

constituído pelo vasto mapa <strong><strong>da</strong>s</strong> democracias de mercado<br />

consoli<strong>da</strong><strong><strong>da</strong>s</strong>, que têm entre si vínculos econômicos, políticos e<br />

militares muito robustos (LEIS; VIOLA, 2007, p. 50)”. Democracias<br />

de mercado são descritas ain<strong>da</strong> como aquelas que priorizam o agente<br />

individual nas decisões alocativas e na distribuição de riqueza, sob<br />

um governo <strong>da</strong> lei, com eleições livres e competitivas, alternância no<br />

poder, liber<strong>da</strong>de política e civil, e garantias constitucionais contra os<br />

abusos do poder. Essa valorização do agente individual é uma<br />

conseqüência <strong>da</strong> aplicação de princípios pós-modernos no âmbito<br />

estatal, que também pulveriza a antiga divisão entre o doméstico e o<br />

internacional 7 e prioriza o governo pela lei ao invés <strong>da</strong> força. “O<br />

Estado pós-moderno é aquele que acima de tudo valoriza o<br />

indivíduo, o que explica seu caráter contrário à guerra. A guerra é<br />

essencialmente uma ativi<strong>da</strong>de coletiva (...)” (COOPER, 2003, p. 51).<br />

Para Leis e Viola, os demais países que compõem o sistema mundial<br />

5 O melhor exemplo de sistema de mundo pós-moderno é a União Europeia, inspira<strong>da</strong> a<br />

partir do fracasso <strong>da</strong> ordem moderna, do sistema de balança de poder que cessou de<br />

funcionar e do Estado-nação que levou o nacionalismo a extremos destrutivos.<br />

6 A chama<strong>da</strong> “paz democrática”– ou seja, a concepção de que democracias consoli<strong>da</strong><strong><strong>da</strong>s</strong><br />

não fazem guerra entre si – é aponta<strong>da</strong> por Leis e Viola (2007) como uma característica<br />

fun<strong>da</strong>mental do sistema de segurança internacional contemporâneo.<br />

7 A Corte Internacional de Justiça é um bom exemplo <strong>da</strong> quebra pós-moderna <strong>da</strong> divisão<br />

entre as esferas doméstica e internacional.

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