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As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

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tornava o sistema de segurança coletiva praticamente inoperante. Um<br />

e outro lado apelavam para as normas de direitos humanos quando<br />

convinha acusar o oponente, mas ao mesmo tempo não se tomava<br />

nenhuma medi<strong>da</strong> concreta para não abrir precedentes que pudessem<br />

prejudicá-los em outras ocasiões. O uso persistente do veto no<br />

Conselho de Segurança <strong>da</strong> <strong>ONU</strong> e o clientelismo <strong><strong>da</strong>s</strong> grandes<br />

potências tornavam a organização incapaz de agir mais<br />

concretamente na prevenção de conflitos. “Ao longo do período que<br />

se estende do final <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial até 1989, (...),<br />

ocorreram mais de duas centenas de guerras civis, mescla<strong><strong>da</strong>s</strong> com<br />

guerras internacionais, gerando mais de 25 milhões de mortos e<br />

provocando a existência de mais de 25 milhões de refugiados, que<br />

tiveram que fugir de suas casas, de seus países” (SEITENFUS, 2005,<br />

p. 178). Em todos os casos, as Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong> pouco ou na<strong>da</strong><br />

puderam fazer além de eventualmente enviar missões de auxílio<br />

humanitário que apenas de aliviavam o sofrimento dos envolvidos<br />

com suprimentos e cui<strong>da</strong>dos médicos. A preocupação com as<br />

soberanias nacionais era tão arraiga<strong>da</strong> naquela época que os<br />

mecanismos criados para li<strong>da</strong>r com denúncias de violações de<br />

direitos humanos eram de caráter confidencial, e a punição máxima<br />

aplica<strong>da</strong> ao Estado infrator era trazer a público essas denúncias.<br />

1.1.2 A revalorização dos direitos humanos<br />

Com o fim <strong>da</strong> Guerra Fria, o status <strong><strong>da</strong>s</strong> Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong><br />

cresceu consideravelmente, e a comuni<strong>da</strong>de internacional<br />

desenvolveu, aos poucos, um consenso muito maior a respeito dos<br />

princípios de legitimi<strong>da</strong>de política, incentivando a defesa do que tem<br />

sido considerado, principalmente pela opinião pública, um valor<br />

maior do que a política de poder que predominava até então: a<br />

proteção <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humanas. A <strong>ONU</strong> adquiriu mais<br />

liber<strong>da</strong>de para atuar mais assertivamente na promoção e manutenção<br />

<strong>da</strong> paz e <strong>da</strong> segurança internacionais.<br />

A globalização e o desenvolvimento e difusão <strong>da</strong> mídia<br />

também tiveram um papel importante no ressurgimento <strong><strong>da</strong>s</strong><br />

discussões sobre direitos humanos, já que o acesso mais fácil e<br />

rápido a informações conscientizou as pessoas sobre atroci<strong>da</strong>des

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