16.04.2013 Views

As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

26<br />

diferenças nacionais, biológicas ou culturais na asserção desses<br />

direitos.<br />

Em um sistema mundial onde até então somente os<br />

Estados eram considerados atores legítimos, surge o homem como<br />

sujeito capaz de denunciar maus-tratos do Estado perante<br />

organizações internacionais e outros Estados. Os julgamentos de<br />

Nuremberg, onde indivíduos foram julgados individualmente por<br />

atos que no passado seriam atribuídos ao Estado como enti<strong>da</strong>de<br />

coletiva, estabeleceram o precedente de que indivíduos em posição<br />

de autori<strong>da</strong>de podem ser punidos por crimes contra a humani<strong>da</strong>de, e<br />

obrigaram a socie<strong>da</strong>de internacional a mu<strong>da</strong>r sua compreensão sobre<br />

o lugar do indivíduo no Estado e a concluir que os governantes não<br />

podem violar os direitos individuais em nome de interesses coletivos.<br />

Embora a Declaração Universal de Direitos Humanos<br />

represente a consoli<strong>da</strong>ção formal <strong>da</strong> importância que os direitos<br />

humanos adquiriram nos últimos séculos, e embora ain<strong>da</strong> seja o<br />

documento que estabelece o padrão de ações e discussões<br />

internacionais sobre o tema, ela é falha por não prever nenhum<br />

mecanismo de imposição dos direitos que prega. Em uma época de<br />

endurecimento <strong><strong>da</strong>s</strong> linhas de confronto <strong>da</strong> Guerra Fria, um<br />

documento que pretendesse impor obrigações morais aos países<br />

jamais seria aprovado. Por isso, na prática, a Declaração expressa<br />

mais um conjunto de aspirações que uma reali<strong>da</strong>de alcançável, e sua<br />

aplicabili<strong>da</strong>de esteve sempre ata<strong>da</strong> a considerações geopolíticas.<br />

Entretanto, apesar de suas limitações, a Declaração é importante por<br />

suas potenciali<strong>da</strong>des e por ser a expressão máxima do aumento na<br />

consciência de direitos que ocorreu nos últimos três séculos.<br />

Na ver<strong>da</strong>de, todo o sistema de proteção aos direitos<br />

humanos <strong><strong>da</strong>s</strong> Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong> dispõe de um instrumental normativo<br />

admirável, que não conta, porém, com mecanismos de<br />

implementação eficazes. Em função de embates políticos, alianças e<br />

antagonismos estratégicos comuns na comuni<strong>da</strong>de internacional, a<br />

construção de ca<strong>da</strong> elemento que pudesse, ain<strong>da</strong> que minimamente,<br />

fazer sombra à soberania absoluta dos Estados realizou-se sempre em<br />

meio a grandes dificul<strong>da</strong>des, exigindo flexibili<strong>da</strong>de e acomo<strong>da</strong>ções.<br />

É preciso, nesse sentido, entender as limitações <strong>da</strong> <strong>ONU</strong>, sem ignorar<br />

sua importância.<br />

Além disso, logo após sua criação, a <strong>ONU</strong> se viu no centro<br />

de um embate político entre as duas maiores potências e seus aliados,<br />

o que congelava a defesa dos direitos e liber<strong>da</strong>des individuais e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!