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As Limitações das intervenções humanitárias da ONU

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INTRODUÇÃO<br />

Com o fim <strong>da</strong> Guerra Fria, o tema dos direitos humanos<br />

ressurgiu valorizado na temática mundial, reaquecendo os debates<br />

sobre as <strong>intervenções</strong> <strong>humanitárias</strong> e os limites <strong>da</strong> soberania estatal.<br />

<strong>As</strong> mu<strong>da</strong>nças sofri<strong><strong>da</strong>s</strong> pela ordem internacional nas últimas déca<strong><strong>da</strong>s</strong><br />

evidenciaram uma crescente interdependência entre os Estados, que<br />

perderam o monopólio de algumas de suas prerrogativas para agentes<br />

externos, como o mercado mundial e a mídia global. A ampla<br />

divulgação de violações de direitos humanos dentro de Estados<br />

soberanos, muitas vezes perpetra<strong><strong>da</strong>s</strong> pelos próprios governos,<br />

fomentou na comuni<strong>da</strong>de internacional um consenso muito maior a<br />

respeito dos princípios de legitimi<strong>da</strong>de política, e incentivou a defesa<br />

do que tem sido considerado, principalmente pela opinião pública<br />

mundial, um valor maior do que a soberania: a proteção <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> e <strong>da</strong><br />

digni<strong>da</strong>de humanas.<br />

<strong>As</strong> Nações Uni<strong><strong>da</strong>s</strong> passaram a se a<strong>da</strong>ptar a essa nova<br />

perspectiva e a ignorar a tradicional fronteira entre o intraestatal e o<br />

internacional, relativizando o princípio <strong>da</strong> soberania diante dos<br />

desafios <strong>da</strong> atuali<strong>da</strong>de. Entendeu-se que as ações desarma<strong><strong>da</strong>s</strong> de<br />

assistência humanitária eram frequentemente incapazes de acessar as<br />

populações carentes de auxílio e socorro, principalmente em áreas<br />

sobre as quais o governo local tem pouco ou nenhum controle. <strong>As</strong><br />

<strong>intervenções</strong> <strong>humanitárias</strong> surgem, portanto, como uma solução, ao<br />

impor o auxílio coercitivamente, pautando-se na convicção de que a<br />

proteção de indivíduos oprimidos e a imposição necessária <strong>da</strong> paz<br />

em zonas de conflitos justificam a exceção à regra de não-uso <strong>da</strong><br />

força que costuma guiar as ações <strong>da</strong> <strong>ONU</strong>. Essas “missões de<br />

imposição <strong>da</strong> paz”, que podem ou não ter a anuência do Estado onde<br />

atuam, visam ampliar o alcance e a dimensão do auxílio à população<br />

em emergências <strong>humanitárias</strong>.<br />

Desde a que<strong>da</strong> do muro de Berlim, a imensa maioria <strong><strong>da</strong>s</strong><br />

crises internacionais girou em torno de Estados fracos ou falidos, que<br />

são Estados que carecem de capaci<strong>da</strong>de institucional para cumprir<br />

suas funções de fornecimento de bens públicos e de proteção à vi<strong>da</strong><br />

de seus ci<strong>da</strong>dãos. Muitos desses Estados são acometidos pelo caos, e<br />

perdem o controle de seus territórios e do monopólio <strong>da</strong> força. Além<br />

disso, eles se tornam um problema para a ordem internacional pelos<br />

desastres humanitários, emigrações de refugiados e crises gerais que

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