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aripiprazol (Abilify - Ministério da Saúde

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CONSULTORIA JURÍDICA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

NÚCLEO TÉCNICO<br />

Nota Nota Técnica Técnica Técnica ABS ABS N°<br />

N° 07 07/2012/ 07<br />

/2012/ NUT/ CODAJUD/ CONJUR CONJUR-MS<br />

CONJUR<br />

MS<br />

Brasília, Brasília, maio de 2012 2012. 2012<br />

Princípio Ativo: <strong>aripiprazol</strong>.<br />

<strong>aripiprazol</strong>.<br />

Nome Comercial e de referência: 1 <strong>Abilify</strong>®.<br />

As informações constantes nesta Nota Técnica possuem caráter apenas informativo e estão<br />

em conformi<strong>da</strong>de com as Políticas Públicas do Sistema Único de <strong>Saúde</strong>. Formula<strong>da</strong> por<br />

farmacêuticos e médicos, a presente Nota Técnica visa a instruir os processos judiciais nos<br />

quais a União está incluí<strong>da</strong>.<br />

1. 1. O O que que que é é o o o <strong>aripiprazol</strong><br />

<strong>aripiprazol</strong>?<br />

<strong>aripiprazol</strong><br />

O <strong>aripiprazol</strong> é a substância ativa do medicamento com o nome comercial acima<br />

exposto. O medicamento <strong>aripiprazol</strong> é um antipsicótico atípico que produz<br />

estimulação sobre os receptores dopaminérgicos (D2 e D3), e sobre os receptores<br />

serotoninérgicos (5HT1A), contudo o mecanismo de ação dessa medicação ain<strong>da</strong> é<br />

desconhecido. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10, 15, 20 e 30mg.<br />

1 Saliente-se que:<br />

- Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência<br />

ou o Medicamento Genérico.<br />

- Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.<br />

- Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento <strong>da</strong>s três<br />

categorias: Referência, Similar e Genérico.<br />

Nesse Nesse sentido, sentido, a a fim de minimizar o custo <strong>da</strong>s ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é é<br />

de de salutar salutar importância importância a a observância observância dde<br />

d e possíve possível possíve alteraç alteração alteraç<br />

ão de prescriç prescrição<br />

prescriç<br />

ão médica.<br />

Fontes: Fontes: Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC<br />

N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei<br />

9.787, de 10 de fevereiro de 1999.


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2. 2. O O medicamento medicamento possui possui registro registro na na Agência Nacional de Vigilância Vigilância Sanitária Sanitária – ANVISA ANVISA? ANVISA<br />

?<br />

Para Para qual qual finali<strong>da</strong>de finali<strong>da</strong>de?<br />

finali<strong>da</strong>de<br />

Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são:<br />

1. Tratamento de episódios agudos de esquizofrenia e manutenção <strong>da</strong><br />

melhora clínica durante o tratamento continuado;<br />

2. Tratamento de episódios agudos de mania associados ao transtorno<br />

bipolar tipo I e para o tratamento de continuação (prevenção de<br />

recidivas) em pacientes com transtorno bipolar tipo I que<br />

recentemente apresentaram episódios maníacos ou mistos.<br />

CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora <strong>da</strong><br />

bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a<br />

ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as<br />

consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não<br />

aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabili<strong>da</strong>de do médico.<br />

3. O O medicamento medicamento possui possui preço preço rregistrado<br />

rr<br />

egistrado egistrado na Câmara de Regulação Regulação do do Mercado Mercado de<br />

de<br />

Medicamentos<br />

Medicamentos Medicamentos – CMED?<br />

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamenta<strong>da</strong> pelo<br />

Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finali<strong>da</strong>de a adoção,<br />

implementação e coordenação de ativi<strong>da</strong>des relativas à regulação econômica do<br />

mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à<br />

população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a<br />

competitivi<strong>da</strong>de do setor.<br />

Consoante informações na página eletrônica <strong>da</strong> ANVISA2 , o medicamento possui possui<br />

preço registrado na CMED3 , 4 .<br />

4. Há Há estudo estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica Técnica? Técnica<br />

Revisão sistemática realiza<strong>da</strong> por Komossa et al., 2009 comparou os efeitos do<br />

<strong>aripiprazol</strong> com outros antipsicóticos atípicos para as pessoas com esquizofrenia. A<br />

revisão incluiu quatro estudos com 1.404 participantes e confrontou <strong>aripiprazol</strong><br />

contra olanzapina, e <strong>aripiprazol</strong> contra risperidona. Aripiprazol se mostrou menos menos<br />

eficaz eficaz do do que que a a olanzapina* olanzapina* em em em termos termos termos do do estado estado me mental me ntal geral. geral. Comparado Comparado com com a<br />

a<br />

2<br />

ANVISA. Disponível em http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home.<br />

3<br />

ANVISA. Disponível<br />

em:http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz<br />

8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7yfGA!!/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-<br />

+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03.. Acesso em<br />

14/05/2012.<br />

4<br />

ANVISA. Disponível em:<<br />

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformi<strong>da</strong>de_020512.pdf?MOD=AJPERES>.<br />

Acesso em: 14/05/2012.


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risperidona*, risperidona*, risperidona*, não não existiu existiu diferença diferença na na eficácia. eficácia. Estudos randomizados comparando<br />

<strong>aripiprazol</strong> com outras drogas antipsicóticas de segun<strong>da</strong> geração não estão<br />

disponíveis. 5<br />

Revisão realiza<strong>da</strong> por Tsai et al., 2011 analisou criticamente as evidências que<br />

apoiam o uso do <strong>aripiprazol</strong> no tratamento de manutenção do transtorno bipolar e<br />

examinou como a evidência foi divulga<strong>da</strong> na literatura científica. Foram<br />

encontra<strong>da</strong>s apenas duas publicações de ensaios clínicos duplo-cego, randomizados<br />

e controlados, ambos descrevendo os resultados de um único estudo realizado por<br />

Keck et al.. Quatro questões limitam a interpretação de de apoiar apoiar o o uso de <strong>aripiprazol</strong><br />

para para manutenção manutenção bipolar: bipolar: (1) (1) duração duração insuficiente insuficiente para para demonstrar demonstrar a a eficácia eficácia de<br />

de<br />

manutenção; manutenção; ( (2) ( 2) a fase duplo duplo-cega<br />

duplo<br />

cega cega do do estudo Keck foi foi basea<strong>da</strong> em uma amostra de<br />

pacientes pacientes pacientes que que já haviam respondido à medicação<br />

medicação durante a fase de estabilização <strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

síndrome, síndrome, excluindo excluindo os os pacientes pacientes que que tiverem tiverem efeitos efeitos adversos, adversos, falta falta de de eficácia,<br />

eficácia,<br />

dentre dentre outras outras razões, razões, assi assim, assi<br />

m, limitando a generalização dos resultados do julgamento<br />

julgamento;<br />

julgamento<br />

;<br />

(3) (3) possível possível possível fusão fusão de de efeitos efeitos adversos adversos devido devido à interrupção abrupta de de<br />

medicamentos, medicamentos, com com efeito efeito benéfico benéfico do do tratamento, tratamento, e e (4) (4) uma uma taxa taxa de de conclusão<br />

conclusão<br />

baixa. baixa. Os participantes que completaram o estudo apresentavam sintomas mais<br />

leves no início do estudo e um curso de doença menos grave. Foi encontrado,<br />

conflito de interesse relacionado com o fabricante. Dessa forma, é preocupante e<br />

aceitação acrítica <strong>da</strong> publicação, que pode ser desviar pacientes de tratamentos<br />

mais eficazes. 6<br />

Meta-análise que avaliou a eficácia dos antipsicóticos atípicos (quetiapina,<br />

<strong>aripiprazol</strong> e olanzapina) em ensaios controlados com placebo na depressão bipolar,<br />

revelou que a quetiapina e a olanzapina possuem superiori<strong>da</strong>de e eficácia após<br />

uma semana de tratamento. 7<br />

5. A A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no no SUS tem algum<br />

posicionamento posicionamento a a respeito respeito do do medicamento medicamento desta desta Nota Nota Técnica? Técnica<br />

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC-SUS 8 é um<br />

órgão criado pela Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei 8.080 de<br />

*Medicamento disponível no SUS.<br />

5 Komossa K, Rummel-Kluge C, Schmid F, Hunger H, Schwarz S, El-Sayeh HG, Kissling W, Leucht S. Aripiprazole versus other atypical<br />

antipsychotics for schizophrenia. Cochrane Database Syst Rev. 2009 Oct 7;(4):CD006569.<br />

6 Tsai AC, Rosenlicht NZ, Jureidini JN, Parry PI, Spielmans GI, Healy D. Aripiprazole in the maintenance treatment of bipolar disorder: a critical<br />

review of the evidence and its dissemination into the scientific literature. PLoS Med. 2011 May;8(5):e1000434. Epub 2011 May 3.<br />

7 Cruz N, Sanchez-Moreno J, Torres F, Goikolea JM, Valentí M, Vieta E. Efficacy of modern antipsychotics in placebo-controlled trials in bipolar<br />

depression: a meta-analysis. Int J Neuropsychopharmacol. 2010 Feb;13(1):5-14. Epub 2009 Jul 29.<br />

8 Lei 12.401 de 28 de abril de 2011:<br />

Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e<br />

procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica,<br />

são atribuições do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de<br />

Tecnologias no SUS. § 1 o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição


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19 de setembro de 1990, e regulamentado pelo Decreto Presidencial n° 7.646 de 21<br />

de Dezembro de 2011, tendo por finali<strong>da</strong>de assessorar o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> no<br />

processo de incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos,<br />

produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo<br />

clínico ou de diretriz terapêutica, o que antes era feito feito pela pela extinta extinta Comissão Comissão de de<br />

de<br />

Incorporação Incorporação de de Tecnologia Tecnologia do do do <strong>Ministério</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, antiga antiga e e inexistente inexistente CITEC/MS.<br />

CITEC/MS.<br />

Logo, Logo, a a CONITEC/MS CONITEC/MS é é um um órgão órgão federal federal novo, novo, criado criado pela pela Lei Lei n° n° 12.401/2011 12.401/2011 e<br />

e<br />

regulamentado regulamentado pelo pelo Decreto Decreto Presidencial Presidencial n° n° 7.646 7.646 de de 21 21 de de Dezembro Dezembro de de 2011,<br />

2011,<br />

substituindo substituindo a a antiga antiga CITEC/MS, CITEC/MS, regi<strong>da</strong>, regi<strong>da</strong>, ao ao tempo tempo de de sua sua exist existência, exist ência, pela revoga<strong>da</strong><br />

Portaria Portaria n° n° 2.587, 2.587, de de 30 30 de de outubro outubro de de 2008.<br />

2008.<br />

A CONITEC-SUS, quando desempenhando a atribuição de analisar tecnologias de<br />

saúde, deverá levar em conta, necessariamente, os seguintes aspectos: as<br />

evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetivi<strong>da</strong>de e a segurança do<br />

medicamento, produto ou procedimento objeto do processo de incorporação, bem<br />

assim assim a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação<br />

às tecnologias já incorpora<strong>da</strong>s, inclusive no que se refere aos atendimentos<br />

domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.<br />

Dispõe a Lei n° 12.401/2011 que a incorporação, a exclusão e a alteração a que se<br />

refere o art. 19-Q serão efetua<strong>da</strong>s mediante a instauração de processo<br />

administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias,<br />

contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do protocolo do pedido, admitindo-se a prorrogação por 90<br />

(noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.<br />

Nesse sentido, quando submetido à CONITEC-SUS um processo de análise de<br />

incorporação de tecnologia, esse órgão dispõe de 180 dias para analisá-lo, contados<br />

<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do protocolo do pedido, podendo prorrogar por mais 90 dias a análise, caso<br />

as circunstâncias do caso exigirem. 9<br />

e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante<br />

indicado pelo Conselho Nacional de <strong>Saúde</strong> e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo<br />

Conselho Federal de Medicina. § 2 o O relatório <strong>da</strong> Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no<br />

SUS levará em consideração, necessariamente: I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia,<br />

a efetivi<strong>da</strong>de e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acata<strong>da</strong>s<br />

pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; II - a avaliação econômica comparativa<br />

dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorpora<strong>da</strong>s, inclusive no que se refere aos<br />

atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.”<br />

9 Lei 12.401 de 28 de abril de 2011:<br />

Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetua<strong>da</strong>s mediante<br />

a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta)<br />

dias, contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que foi protocolado o pedido, admiti<strong>da</strong> a sua prorrogação por 90 (noventa) dias<br />

corridos, quando as circunstâncias exigirem.


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O medicamento desta Nota Técnica já foi analisado pela CONITEC-SUS, que<br />

deliberou por por NÃO NÃO INCOPORAR INCOPORAR A A REFERIDA REFERIDA TECNOLOGIA TECNOLOGIA NO NO ÂMBITO ÂMBITO DO DO SUS, SUS<br />

nos<br />

termos dos documentos em anexo. Assim, consoante decidido pela CONITEC,<br />

passa-se a expor os motivos principais asseverados para NÃO INCOPORAR A A<br />

REFERIDA REFERIDA TTECNOLOGIA<br />

T ECNOLOGIA NO NO ÂMBITO DO SUS SUS: SUS<br />

“Revisão Sistemática <strong>da</strong> Cochrane concluiu que os antipsicóticos atípicos<br />

(quetiapina, risperidona, <strong>aripiprazol</strong>, paliperidona) são efetivos e seguros quando<br />

comparados ao placebo ou quando comparados a outros antipsicóticos típicos no<br />

tratamento <strong>da</strong> esquizofrenia, entretanto observou-se que no tratamento <strong>da</strong><br />

esquizofrenia os antipsicóticos típicos e atípicos não demonstram diferenças<br />

estatisticamente significativas na melhora global medi<strong>da</strong> por escalas de sintomas.<br />

No processo de discussão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapeuticas de<br />

Esquizofrenia, coordenado pela SAS, foram ouvidos especialistas que, relataram não<br />

haver superiori<strong>da</strong>de do <strong>aripiprazol</strong> e por isso não indicaram sua inclusão no PCDT.<br />

O SUS já disponibiliza uma varie<strong>da</strong>de de medicamentos anti-psicoticos típicos e<br />

atípicos que viabilizam o tratamento medicamentoso dos pacientes portadores de<br />

esquizoferenia.<br />

A CITEC, após discussão, deliberou por unanimi<strong>da</strong>de pela recomen<strong>da</strong>ção de não<br />

incorporação do medicamento <strong>aripiprazol</strong>, para o tratamento <strong>da</strong> esquizofrenia.”<br />

(Anexo).<br />

6. Quais Quais foram foram os os alertas alertas alertas sanitários sanitários emitidos emitidos para para o o <strong>aripiprazol</strong><br />

<strong>aripiprazol</strong>?<br />

<strong>aripiprazol</strong><br />

A agencia de medicamentos <strong>da</strong> Suécia (MPA) advertiu que o <strong>aripiprazol</strong> (<strong>Abilify</strong>®)<br />

pode estar associado a um risco aumentado de eventos cerebrovasculares, tais<br />

como acidente vascular cerebral, ataque isquêmico transitório, em pacientes idosos<br />

com demência. 10<br />

O FDA- Food and Drug Administration- alertou que os pacientes com psicose<br />

relaciona<strong>da</strong> com demência tratados com antipsicóticos atípicos (segun<strong>da</strong> geração)<br />

têm um risco aumentado de morte comparado ao placebo. Com base nos <strong>da</strong>dos<br />

atualmente disponíveis, o FDA solicitou que a bula para <strong>Abilify</strong>® seja revista para<br />

incluir uma advertência descrevendo este risco. 11 O FDA solicitou também, que<br />

fosse adicionado no rótulo do medicamento o risco de hiperglicemia em pacientes<br />

diabéticos. 12<br />

10<br />

Information from the Swedish Medical Products Agency,4 February 2005. Available on the internet at www.mpa.se<br />

11 FDA-Food and Drug Administration. Alert for Healthcare Professionals: Aripiprazole (marketed as <strong>Abilify</strong>) 9/2006. Disponível em <<br />

http://www.f<strong>da</strong>.gov/Drugs/DrugSafety/PostmarketDrugSafetyInformationforPatientsandProviders/ucm151088.htm> Acesso em 04/10/2011.<br />

12 FDA-Food and Drug Administration. Alert for Healthcare Professionals: Aripiprazole (marketed as <strong>Abilify</strong>) 9/2006. Disponível em <<br />

http://www.f<strong>da</strong>.gov/Safety/MedWatch/SafetyInformation/SafetyAlertsforHumanMedicalProducts/ucm153025.htm> Acesso em 04/10/2011.


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7. Quais Quais os os países, países, com com sistemas sistemas públicos públicos de de saúde saúde semelhantes semelhantes ao ao do do Brasil, Brasil,<br />

já<br />

analisaram analisaram e não asseguraram a a dispensação pública do medicamento<br />

edicamento<br />

edicamento?<br />

edicamento<br />

Para a análise dessa questão, foi considerado o País Escócia que possui sistema<br />

público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO<br />

RECOMENDA a incorporação do <strong>aripiprazol</strong>- <strong>Abilify</strong>® pois pois considera considera que que o o custo-<br />

custo<br />

efetivi<strong>da</strong>de efetivi<strong>da</strong>de é é incerto incerto e e não não possui possui possui uma uma análise análise eco econômica eco econômica<br />

nômica robusta. robusta.<br />

13<br />

8. Quais são os efeitos colaterais e os rrisco<br />

r<br />

isco iscos isco associado associados associado<br />

ao medicamento<br />

medicamento?<br />

medicamento<br />

?<br />

As reações adversas mais comuns em pacientes adultos em estudos clínicos (=<br />

10%) foram náusea, vômito, constipação, cefaleia, vertigem, acatisia, ansie<strong>da</strong>de,<br />

insônia e inquietação. 14<br />

9. O O que que o o SUS SUS oferece oferece para para para as as doenças trata<strong>da</strong>s pelo pelo medicamento<br />

medicamento?<br />

medicamento<br />

Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.<br />

Alternativamente, o SUS oferece: os medicamentos carbonato de de de lítio, lítio, valproato valproato de<br />

de<br />

sódio sódio ou ou áci ácido áci do valpróico (estabilizador de humor), cloridrato de amitriptilina,<br />

amitriptilina,<br />

cloridrato cloridrato de de clomipramina,<br />

clomipramina, clomipramina, cloridrato de nortriptilina, fluoxetina fluoxetina fluoxetina (antidepressivos);<br />

carbamazepina; carbamazepina; carbamazepina; haloperidol, haloperidol, biperideno<br />

biperideno biperideno e clorpromazina (antipsicóticos), , clonazepam<br />

clonazepam<br />

e e diazepam diazepam (ansiolítico), por meio do Componente Básico <strong>da</strong> <strong>da</strong> Assistência<br />

Assistência<br />

Farmacêutica<br />

Farmacêutica, Farmacêutica que é a primeira linha de cui<strong>da</strong>do medicamentoso do sistema. Esse<br />

Componente é regulamentado pela Portaria n°4.217 de 28 de dezembro de 2010.<br />

Segundo tal norma, edita<strong>da</strong> em consenso por todos os entes políticos <strong>da</strong> federação,<br />

cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos<br />

medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao<br />

Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a<br />

regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centraliza<strong>da</strong> pela<br />

União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana<br />

regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol<br />

+ levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino<br />

e preservativo masculino.<br />

Para a doença Esquizofrenia Refratária (CID10: F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4,<br />

F20.5, F20.6, F20.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do<br />

Componente Especializado <strong>da</strong> Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a<br />

integrali<strong>da</strong>de de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é<br />

regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.<br />

13 Scottish Medicines Consortium. Aripiprazole. Disponivel em:<<br />

http://www.scottishmedicines.org.uk/files/498_08_<strong>aripiprazol</strong>e__<strong>Abilify</strong>__RESUBMISSION.pdf> Acesso em 08/11/2011.<br />

14 ANVISA- Bulário Eletrônico. Disponível em:< http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/default.asp>. Acesso em 22/05/2012.


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O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio <strong>da</strong> Portaria SAS/MS<br />

nº 846, de 31 de outubro de 2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de<br />

tratamentos <strong>da</strong> enfermi<strong>da</strong>de Esquizofrenia Refratária. 15<br />

Segundo tais normas, edita<strong>da</strong>s em consenso por todos os entes políticos <strong>da</strong><br />

federação, cabe às Secretarias Estaduais de <strong>Saúde</strong> - SES programar o quantitativo<br />

de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:<br />

À União cabe financiar financiar, financiar<br />

, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo<br />

1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à<br />

população.<br />

À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e<br />

dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.<br />

Aos Estados cabe financiar, adquirir adquirir e dispensar à população os medicamentos do<br />

Grupo 2.<br />

Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e<br />

dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no<br />

Componente Básico <strong>da</strong> Assistência Farmacêutica.<br />

Os medicamentos disponibilizados são: clozapina e quetiapina (25, 100 e 200mg) 200mg) -<br />

gurpo gurpo 1A 1A 1A (financiamento é de responsabili<strong>da</strong>de do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> por aquisição<br />

centraliza<strong>da</strong>), olanzapina, quetiapina (300mg), risperidona e ziprasidona grupo grupo 1B 1B<br />

(financiamento é de responsabili<strong>da</strong>de do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, por transferência de<br />

recursos financeiros do Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> para o Fundo Estadual de <strong>Saúde</strong>).<br />

Núcleo Núcleo Técnico<br />

Técnico<br />

15 Disponível em:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_esquizofrenia_refrataria_livro_2002_.pdf. Acesso em 22/05/2012.

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