16.04.2013 Views

DECRETO Nº 4 - Prefeitura Municipal de Pelotas

DECRETO Nº 4 - Prefeitura Municipal de Pelotas

DECRETO Nº 4 - Prefeitura Municipal de Pelotas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

<strong>DECRETO</strong> <strong>Nº</strong> 5.102, DE 22 DE JULHO DE 2008.<br />

Declara imóvel <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong> instituição<br />

<strong>de</strong> servidão <strong>de</strong> passagem perpétua <strong>de</strong> adutora subterrânea<br />

pressurizada <strong>de</strong> água bruta, imóveis situados na localida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Monte Bonito, 9º Distrito do Município <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong>,<br />

necessários ao Serviço Autônomo <strong>de</strong> Saneamento <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong><br />

– SANEP.<br />

O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA<br />

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Ficam <strong>de</strong>clarados <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> servidão<br />

<strong>de</strong> passagem perpétua <strong>de</strong> adutora subterrânea pressurizada <strong>de</strong> água bruta pelo<br />

Serviço Autônomo <strong>de</strong> Saneamento <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong> - SANEP, por via amigável ou<br />

judicial, os imóveis abaixo <strong>de</strong>scritos e caracterizados, situados na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Monte Bonito, 9º Distrito do Município <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong>, necessários àquela autarquia,<br />

para instituição <strong>de</strong> servidão <strong>de</strong> passagem da referida adutora (500 mm),<br />

assentada entre o Arroio <strong>Pelotas</strong> e o Sinoti, imóveis esses que constam pertencer<br />

respectivamente a Nagamassa Yamaguchi e Nagaryori Yamaguchi; Flávio<br />

Carvalho Ratto; Lorena Maron Kapp; E<strong>de</strong>mar Hartwig; Roberto Feltz Filho; Hugo<br />

Hartwig; Armando Hartwig; e Agropecuária Canoa Mirim S.A., com as medidas,<br />

limites e confrontações mencionadas no Croqui Faixa <strong>de</strong> Servião elaborado pelo<br />

Departamento <strong>de</strong> Projetos do SANEP, e respectivas <strong>de</strong>scrições <strong>de</strong> gleba, a saber:<br />

DESCRIÇÃO DE GLEBA<br />

TRECHO 01: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Nagamassa Yamaguchi e Nagaryori Yamaguchi (Matrícula 128 - Lv.2 - R.I. 2ª<br />

Zona), com superfície <strong>de</strong> 400,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por duas<br />

linhas paralelas ao eixo da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para cada<br />

lado do referido eixo, que me<strong>de</strong> 40,00m (quarenta metros) <strong>de</strong> extensão, a<br />

extremida<strong>de</strong> OESTE faz divisa com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong> (Matrícula 14.416 - Lv.3L, fl.233 - R.I. 2ª Zona), a extremida<strong>de</strong><br />

LESTE limita com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Flávio Carvalho Ratto (Matrícula<br />

6.772 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona) e as laterais NORTE e SUL confrontam com a gleba<br />

<strong>de</strong> origem.


TRECHO 02: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

Flávio Carvalho Ratto (Matrícula 6.772 - Lv.2 - R.I. 2ª Zona), com superfície <strong>de</strong><br />

4.952,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por duas linhas paralelas ao eixo<br />

da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para cada lado do referido eixo que<br />

me<strong>de</strong> no total 495,20m (quatrocentos e noventa e cinco metros e vinte<br />

centímetros) <strong>de</strong> extensão, composto por dois segmentos <strong>de</strong> reta e uma parte<br />

curva assim <strong>de</strong>scritos: partindo da extremida<strong>de</strong> OESTE on<strong>de</strong> faz divisa com<br />

imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Nagamassa Yamaguchi e Nagaryori Yamaguchi<br />

(Matrícula 128 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona), segue em direção ao leste por 87,25m<br />

(oitenta e sete metros e vinte e cinco centímetros), neste ponto inflecte à<br />

esquerda por uma curva ao longo <strong>de</strong> 80,35m (oitenta metros e trinta e cinco<br />

centímetros) e segue por um novo segmento <strong>de</strong> reta <strong>de</strong> 327,60m (trezentos e<br />

vinte e sete metros e sessenta centímetros) até a divisa LESTE on<strong>de</strong> limita com<br />

imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lorena Maron Kapp (Matrícula 18.904 - Lv.3P, fl.133 -<br />

R.I. 2ª Zona). As laterais NORTE e SUL confrontam com a gleba <strong>de</strong> origem.<br />

TRECHO 03: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Lorena Maron Kapp (Matrícula 18.904 - Lv.3P, fl.133 - R.I. 2ª Zona), com<br />

superfície <strong>de</strong> 2.637,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por duas linhas<br />

paralelas ao eixo da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para cada lado do<br />

referido eixo que me<strong>de</strong> no total 263,70m (duzentos e sessenta e três metros e<br />

setenta centímetros) <strong>de</strong> extensão, composto por dois segmentos <strong>de</strong> reta assim<br />

<strong>de</strong>scritos: partindo da extremida<strong>de</strong> OESTE on<strong>de</strong> faz divisa com imóvel <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> Flávio Carvalho Ratto (Matrícula 6.772 - Lv.2 - R.I. 2ª Zona), segue<br />

em direção ao leste por 105,20m (cento e cinco metros e vinte centímetros),<br />

neste ponto inflecte à direita e segue por um novo segmento <strong>de</strong> reta <strong>de</strong><br />

158,50m (cento e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) até a divisa<br />

LESTE on<strong>de</strong> limita com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> E<strong>de</strong>mar Hartwig (Matrícula<br />

31.289 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona). As laterais NORTE e SUL confrontam com a gleba<br />

<strong>de</strong> origem.<br />

TRECHO 04: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

E<strong>de</strong>mar Hartwig (Matrícula 31.289 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona), com superfície <strong>de</strong><br />

1.628,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por duas linhas paralelas ao eixo<br />

da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para cada lado do referido eixo, o<br />

qual me<strong>de</strong> 162,80m (cento e sessenta e dois metros e oitenta centímetros) <strong>de</strong><br />

extensão. A extremida<strong>de</strong> OESTE faz divisa com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> Lorena<br />

Maron Kapp (Matrícula 18.904 - Lv.3P, fl.133 - R.I. 2ª Zona) e a extremida<strong>de</strong><br />

LESTE limita com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Roberto Feltz Filho (Matrícula 46.922<br />

- Lv.3AQ, fl.134 - R.I. 2ª Zona); as laterais NORTE e SUL confrontam com a<br />

gleba <strong>de</strong> origem.<br />

TRECHO 05: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Roberto Feltz Filho (Matrícula 46.922 - Lv.3AQ, fl.134 - R.I. 2ª Zona), com<br />

superfície <strong>de</strong> 1.500,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por duas linhas


paralelas ao eixo da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para cada lado do<br />

referido eixo, o qual me<strong>de</strong> 150,00m (cento e cinqüenta metros) <strong>de</strong> extensão. A<br />

extremida<strong>de</strong> OESTE faz divisa com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> E<strong>de</strong>mar Hartwig<br />

(Matrícula 31.289 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona), e a extremida<strong>de</strong> LESTE limita com<br />

imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Hugo Hartwig (Matrículas 15.822 - Lv.3M, fl.278 e<br />

35.223 - Lv.3AG, fl.57 - R.I. 2ª Zona); as laterais NORTE e SUL confrontam com<br />

a gleba <strong>de</strong> origem.<br />

TRECHO 06: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Hugo Hartwig (Matrículas 15.822 - Lv.3M, fl.278 e 35.223 - Lv.3AG, fl.57 - R.I.<br />

2ª Zona), com superfície <strong>de</strong> 1.355,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por<br />

duas linhas paralelas ao eixo da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para<br />

cada lado do referido eixo, o qual me<strong>de</strong> 135,50m (cento e trinta e cinco metros e<br />

cinqüenta centímetros) <strong>de</strong> extensão. A extremida<strong>de</strong> OESTE faz divisa com imóvel<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Roberto Feltz Filho (Matrícula 46.922 - Lv.3AQ, fl.134 - R.I. 2ª<br />

Zona), e a extremida<strong>de</strong> LESTE limita com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Armando<br />

Hartwig (Matrícula 35.261 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona); as laterais NORTE e SUL<br />

confrontam com a gleba <strong>de</strong> origem.<br />

TRECHO 07: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Armando Hartwig (Matrícula 35.261 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona), com superfície <strong>de</strong><br />

1.367,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por duas linhas paralelas ao eixo<br />

da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para cada lado do referido eixo, o<br />

qual me<strong>de</strong> 136,70m (cento e trinta e seis metros e setenta centímetros) <strong>de</strong><br />

extensão. A extremida<strong>de</strong> OESTE faz divisa com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> Hugo<br />

Hartwig (Matrículas 15.822 - Lv.3M, fl.278 e 35.223 - Lv.3AG, fl.57 - R.I. 2ª<br />

Zona), e a extremida<strong>de</strong> LESTE limita com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Agropecuária<br />

Canoa Mirim S.A. (Matrícula 1.440 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona); as laterais NORTE e<br />

SUL confrontam com a gleba <strong>de</strong> origem.<br />

TRECHO 08: UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM DE ADUTORA SUBTERRÂNEA<br />

PRESSURIZADA DE ÁGUA BRUTA:<br />

Sobre uma porção <strong>de</strong> terras situada no interior da gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Agropecuária Canoa Mirim S.A. (Matrícula 1.440 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona), com<br />

superfície <strong>de</strong> 15.790,00m², constituída <strong>de</strong> uma faixa formada por duas linhas<br />

paralelas ao eixo da adutora, afastadas 5,00m (cinco metros) para cada lado do<br />

referido eixo que me<strong>de</strong> no total 1.579,00m (um mil quinhentos e setenta e nove<br />

metros) <strong>de</strong> extensão, composto por três segmentos <strong>de</strong> reta assim <strong>de</strong>scritos:<br />

partindo da extremida<strong>de</strong> OESTE on<strong>de</strong> faz divisa com imóvel <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

Armando Hartwig (Matrícula 35.261 - Lv.2 - R.I. 1ª Zona), segue em direção ao<br />

leste por 166,00m (cento e sessenta e seis metros), neste ponto inflecte à<br />

direita e segue por um novo segmento <strong>de</strong> reta <strong>de</strong> 834,00m (oitocentos e trinta e<br />

quatro metros), on<strong>de</strong> inflecte à esquerda e segue por 579,00m (quinhentos e<br />

setenta e nove metros) até a divisa LESTE on<strong>de</strong> limita com imóvel <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong> (Matrícula 66.825 - Lv.2 - R.I. 1ª<br />

Zona). As laterais NORTE e SUL confrontam com a gleba <strong>de</strong> origem.<br />

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter <strong>de</strong> urgência no<br />

processo judicial <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> servidão <strong>de</strong> passagem, para os fins do


disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1941,<br />

alterado pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1956.<br />

Art. 3º As <strong>de</strong>spesas com a execução do presente <strong>de</strong>creto, correrão por conta das<br />

dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo <strong>de</strong> Saneamento <strong>de</strong><br />

<strong>Pelotas</strong> – SANEP (17.123.0004.2407.00 - 3.3.90.93.00.00 - In<strong>de</strong>nizações e<br />

Restituições).<br />

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Gabinete do Prefeito <strong>de</strong> <strong>Pelotas</strong>, em 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008.<br />

Registre-se. Publique-se.<br />

Abel Dourado<br />

Secretário <strong>Municipal</strong><br />

Adolfo Antonio Fetter Júnior<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!