Estatutos - Confraria de Cachaca Copo Furado
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<strong>Confraria</strong> <strong>de</strong> Cachaça <strong>Copo</strong> <strong>Furado</strong><br />
XXII - O confra<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser apenado com advertência, suspensão ou<br />
exclusão nos seguintes casos:<br />
a)- Não comparecer a 03 (três) reuniões mensais seguidas, sem justificativa a<br />
quaisquer dos membros da diretoria ;<br />
b)- Não comparecer a 06 (seis) reuniões mensais não consecutivas, c sem<br />
justificativa a quaisquer dos membros da diretoria ;<br />
c)- Por falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>coro que será examinada, inicialmente, pela diretoria, e<br />
posteriormente ratificada pela assembléia;<br />
d)- os casos omissos serão avaliados pela diretoria e posteriormente analisados<br />
e julgados pela Assembléia, se for o caso.<br />
XXIII - Cometida a falta, assim entendido pela Diretoria ou por algum<br />
confra<strong>de</strong>, o responsável será notificado pela Diretoria por carta, com aviso <strong>de</strong><br />
recebimento, para que em 15 (quinze) dias apresente <strong>de</strong>fesa escrita. A<br />
Diretoria, <strong>de</strong> plano, po<strong>de</strong>rá rejeitar ou não a acusação, após o exame da <strong>de</strong>fesa<br />
ou na falta <strong>de</strong>sta. Enten<strong>de</strong>ndo a Diretoria que a falta persiste, convocará<br />
Assembléia para julgamento e o sócio-confra<strong>de</strong> somente será apenado pelo<br />
voto da maioria dos presentes. No caso da assembléia ou da Diretoria enten<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong> modificar a acusação será <strong>de</strong>volvido ao faltoso o prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />
para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, sendo então marcada data para julgamento em<br />
assembléia.<br />
XXIV - Os confra<strong>de</strong>s pagarão uma mensalida<strong>de</strong> para cobrir as <strong>de</strong>spesas e a<br />
manutenção da <strong>Confraria</strong> cujo valor será, anualmente, fixado pela Diretoria.<br />
Parágrafo Priimeiro – Somente terá direito a votar e ser votado o confra<strong>de</strong> em<br />
dia com suas mensalida<strong>de</strong>s;<br />
Parágrafo Segundo - O confra<strong>de</strong> po<strong>de</strong> solicitar, por escrito, ã Diretoria, que<br />
apreciará, licença <strong>de</strong> tanto tempo quanto precisar, conforme sua conveniência ,<br />
durante a qual não será <strong>de</strong>vida a contribuição mensal ;<br />
XXV – A criação <strong>de</strong> novas <strong>Confraria</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> aprovação em<br />
Assembléia, por votação <strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> seus mebros presentes. As <strong>Confraria</strong>s<br />
<strong>de</strong> outros locais, Estados ou paiíses, nos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta, po<strong>de</strong>rão usar a mesma<br />
logomarca, on<strong>de</strong> constará o local <strong>de</strong> sua criação. As Conrarias autorizadas<br />
terão a mesma finalida<strong>de</strong> da <strong>Confraria</strong> Original que consta na cláusula<br />
primeira <strong>de</strong>ste Estatuto. As regras dirigentes da nova <strong>Confraria</strong> seguirão as<br />
mesmas adotadas pela <strong>Confraria</strong> Original, com as peculiarida<strong>de</strong>s do local on<strong>de</strong><br />
atuarão.