16.04.2013 Views

Estatutos - Confraria de Cachaca Copo Furado

Estatutos - Confraria de Cachaca Copo Furado

Estatutos - Confraria de Cachaca Copo Furado

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Confraria</strong> <strong>de</strong> Cachaça <strong>Copo</strong> <strong>Furado</strong><br />

XXII - O confra<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser apenado com advertência, suspensão ou<br />

exclusão nos seguintes casos:<br />

a)- Não comparecer a 03 (três) reuniões mensais seguidas, sem justificativa a<br />

quaisquer dos membros da diretoria ;<br />

b)- Não comparecer a 06 (seis) reuniões mensais não consecutivas, c sem<br />

justificativa a quaisquer dos membros da diretoria ;<br />

c)- Por falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>coro que será examinada, inicialmente, pela diretoria, e<br />

posteriormente ratificada pela assembléia;<br />

d)- os casos omissos serão avaliados pela diretoria e posteriormente analisados<br />

e julgados pela Assembléia, se for o caso.<br />

XXIII - Cometida a falta, assim entendido pela Diretoria ou por algum<br />

confra<strong>de</strong>, o responsável será notificado pela Diretoria por carta, com aviso <strong>de</strong><br />

recebimento, para que em 15 (quinze) dias apresente <strong>de</strong>fesa escrita. A<br />

Diretoria, <strong>de</strong> plano, po<strong>de</strong>rá rejeitar ou não a acusação, após o exame da <strong>de</strong>fesa<br />

ou na falta <strong>de</strong>sta. Enten<strong>de</strong>ndo a Diretoria que a falta persiste, convocará<br />

Assembléia para julgamento e o sócio-confra<strong>de</strong> somente será apenado pelo<br />

voto da maioria dos presentes. No caso da assembléia ou da Diretoria enten<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> modificar a acusação será <strong>de</strong>volvido ao faltoso o prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />

para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, sendo então marcada data para julgamento em<br />

assembléia.<br />

XXIV - Os confra<strong>de</strong>s pagarão uma mensalida<strong>de</strong> para cobrir as <strong>de</strong>spesas e a<br />

manutenção da <strong>Confraria</strong> cujo valor será, anualmente, fixado pela Diretoria.<br />

Parágrafo Priimeiro – Somente terá direito a votar e ser votado o confra<strong>de</strong> em<br />

dia com suas mensalida<strong>de</strong>s;<br />

Parágrafo Segundo - O confra<strong>de</strong> po<strong>de</strong> solicitar, por escrito, ã Diretoria, que<br />

apreciará, licença <strong>de</strong> tanto tempo quanto precisar, conforme sua conveniência ,<br />

durante a qual não será <strong>de</strong>vida a contribuição mensal ;<br />

XXV – A criação <strong>de</strong> novas <strong>Confraria</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> aprovação em<br />

Assembléia, por votação <strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> seus mebros presentes. As <strong>Confraria</strong>s<br />

<strong>de</strong> outros locais, Estados ou paiíses, nos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta, po<strong>de</strong>rão usar a mesma<br />

logomarca, on<strong>de</strong> constará o local <strong>de</strong> sua criação. As Conrarias autorizadas<br />

terão a mesma finalida<strong>de</strong> da <strong>Confraria</strong> Original que consta na cláusula<br />

primeira <strong>de</strong>ste Estatuto. As regras dirigentes da nova <strong>Confraria</strong> seguirão as<br />

mesmas adotadas pela <strong>Confraria</strong> Original, com as peculiarida<strong>de</strong>s do local on<strong>de</strong><br />

atuarão.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!