Estatutos - Confraria de Cachaca Copo Furado
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<strong>Confraria</strong> <strong>de</strong> Cachaça <strong>Copo</strong> <strong>Furado</strong><br />
do círculo está grafado em azul com letra <strong>de</strong> forma maiúscula: <strong>Confraria</strong> <strong>de</strong><br />
Cachaça <strong>Copo</strong> <strong>Furado</strong>.<br />
XVII - A confraria po<strong>de</strong>rá oficialmente fornecer pareceres sobre cachaças<br />
artesanais, criar selos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, e proferir palestras.<br />
Parágrafo Único – As concessões <strong>de</strong> selos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> preferência serão<br />
condicionados a critérios a serem estabelecidos em assembléia.<br />
XVIII - Para ser admitido como confra<strong>de</strong>s, os candidatos <strong>de</strong>verão ser<br />
apresentados por um associado, sendo seus nomes submetidos à aprovação<br />
dos <strong>de</strong>mais em sessão, com voto aberto, a ser convocada previamente pela<br />
diretoria e, se aprovado, o novo confra<strong>de</strong> será “cananizado”.<br />
XIX – O número máximo <strong>de</strong> confra<strong>de</strong>s/associados será <strong>de</strong> 60 (sessenta).<br />
Parágrafo Primeiro – A qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> associado é intransmissível e todos os<br />
membros têm direitos iguais, po<strong>de</strong>ndo os estatutos instituir categorias diversas<br />
<strong>de</strong> associados;<br />
Parágrafo Segundo – A cerimônia <strong>de</strong> “cananização” para admissão <strong>de</strong><br />
confra<strong>de</strong>s. Será realizada, no máximo, duas vezes por ano, em datas pré<strong>de</strong>termindas<br />
pela diretoria.<br />
XX - São Direitos dos Confra<strong>de</strong>s e das Confreiras:<br />
a) Manifestarem-se como membros da <strong>Confraria</strong>;<br />
b) Votarem e serem votados;<br />
c) Não receberem quaisquer punições, sem a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ampla<br />
<strong>de</strong>fesa;<br />
d) Usarem a i<strong>de</strong>ntificação, uniforme e simbolos da <strong>Confraria</strong>.<br />
XXI - São Deveres dos Confra<strong>de</strong>s e Confreiras:<br />
a) Lutar para a divulgação da cachaça artesanal <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;<br />
b) Defen<strong>de</strong>r, pública e particularmente, a <strong>Confraria</strong>, seus símbolos, lemas,<br />
sua tradição e finalida<strong>de</strong>s;<br />
c) Colaborar para que a cachaça artesanal seja conhecida como brasileira<br />
<strong>de</strong> excelência;<br />
d) Não se manifestar em nome da <strong>Confraria</strong>, sem autorização <strong>de</strong>sta;<br />
e) Procurar aprofundar-se no estudo e na pesquisa sobre cachaça.