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‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />
P á g i n a | 2<br />
O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão e por pressões da<br />
Inglaterra, como já vimos no capítulo 9, proibiu o tráfico de escravos pela primeira vez<br />
através da lei de 7 de novembro de 1831. Elaborada por Felisberto Caldeira Brant (Marquês<br />
de Barbacena), a Lei declarava em seu artigo primeiro que todos os escravos africanos que<br />
entrassem no Brasil após aquela data seriam livres. Aos culpados pelo tráfico ilegal e pela<br />
redução de pessoa livre a escravidão, caberia punição de acordo com o código criminal de<br />
1830, que impunha multas de 200 mil réis por escravo e o custo de seu retorno a África.<br />
Como muitas leis que existem em nosso país atualmente, a lei que proibiu o tráfico de<br />
escravos ficou somente no papel. Como diz o ditado popular foi para “inglês ver”. Você já<br />
ouviu essa expressão? Como você a interpreta?<br />
O interesse na continuidade do tráfico estava relacionado aos grandes lucros obtidos<br />
com tal atividade, além do cenário político de instabilidade em que vivia o Brasil nesse<br />
período, a descentralização do poder impossibilitou que se tomassem medidas punitivas<br />
quando desrespeitada a lei. A falta de punição legitimou a continuidade do tráfico.<br />
Contribuindo para burlar a lei, estavam as autoridades que se deixavam corromper por<br />
subornos. Será que esse tipo de situação ainda ocorre hoje em dia?<br />
Nos 15 anos posteriores à lei, entraram no Brasil 300 mil escravos contrabandeados.<br />
O tráfico continuou, e por conta disso o parlamento britânico promulgou em 1845 o Bill<br />
Aberdeen. Tratava-se de um decreto proposto pelo ministro George Aberdeen, que conferia<br />
amplos poderes as autoridades inglesas na repressão ao tráfico de escravos feito em navios<br />
brasileiros.<br />
De forma imediata, a aprovação do decreto não diminuiu o tráfico. Os ingleses<br />
invadiram os portos brasileiros e as autoridades do país sentindo-se verdadeiramente<br />
pressionadas decidiram por fim ao tráfico de escravos através da Lei Eusébio de Queirós, em<br />
1850. A nova lei possibilitava ao estado meios para executar a Lei de 7 de novembro de 1831<br />
e declarava em seu artigo primeiro: “As embarcações brasileiras encontradas em qualquer<br />
parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros ou mares territoriais<br />
do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de 7 de novembro de<br />
1831, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de