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‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

P á g i n a | 2<br />

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão e por pressões da<br />

Inglaterra, como já vimos no capítulo 9, proibiu o tráfico de escravos pela primeira vez<br />

através da lei de 7 de novembro de 1831. Elaborada por Felisberto Caldeira Brant (Marquês<br />

de Barbacena), a Lei declarava em seu artigo primeiro que todos os escravos africanos que<br />

entrassem no Brasil após aquela data seriam livres. Aos culpados pelo tráfico ilegal e pela<br />

redução de pessoa livre a escravidão, caberia punição de acordo com o código criminal de<br />

1830, que impunha multas de 200 mil réis por escravo e o custo de seu retorno a África.<br />

Como muitas leis que existem em nosso país atualmente, a lei que proibiu o tráfico de<br />

escravos ficou somente no papel. Como diz o ditado popular foi para “inglês ver”. Você já<br />

ouviu essa expressão? Como você a interpreta?<br />

O interesse na continuidade do tráfico estava relacionado aos grandes lucros obtidos<br />

com tal atividade, além do cenário político de instabilidade em que vivia o Brasil nesse<br />

período, a descentralização do poder impossibilitou que se tomassem medidas punitivas<br />

quando desrespeitada a lei. A falta de punição legitimou a continuidade do tráfico.<br />

Contribuindo para burlar a lei, estavam as autoridades que se deixavam corromper por<br />

subornos. Será que esse tipo de situação ainda ocorre hoje em dia?<br />

Nos 15 anos posteriores à lei, entraram no Brasil 300 mil escravos contrabandeados.<br />

O tráfico continuou, e por conta disso o parlamento britânico promulgou em 1845 o Bill<br />

Aberdeen. Tratava-se de um decreto proposto pelo ministro George Aberdeen, que conferia<br />

amplos poderes as autoridades inglesas na repressão ao tráfico de escravos feito em navios<br />

brasileiros.<br />

De forma imediata, a aprovação do decreto não diminuiu o tráfico. Os ingleses<br />

invadiram os portos brasileiros e as autoridades do país sentindo-se verdadeiramente<br />

pressionadas decidiram por fim ao tráfico de escravos através da Lei Eusébio de Queirós, em<br />

1850. A nova lei possibilitava ao estado meios para executar a Lei de 7 de novembro de 1831<br />

e declarava em seu artigo primeiro: “As embarcações brasileiras encontradas em qualquer<br />

parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros ou mares territoriais<br />

do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de 7 de novembro de<br />

1831, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de

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