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‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

MOTIVANDO A PENSAR<br />

P á g i n a | 1<br />

Você já aprendeu que a luta por direitos e por um espaço nesta sociedade nem<br />

sempre se dá através de conflito armado e muito menos ocorre do “noite para o dia”. As<br />

conquistas são resultado de um processo, que na maioria das vezes é lento e gradual. É<br />

nesse contexto que houve a abolição da escravidão. Os escravos não se libertaram de uma<br />

hora para outra e não foi a assinatura de uma princesa que acabou com uma instituição que<br />

durou mais de 300 anos em nosso país.<br />

O tempo histórico é tempo da longa duração e as rupturas que vão ocorrendo no<br />

decorrer dos anos, das décadas, dos séculos ou dos milênios é que provocam mudanças<br />

significativas numa sociedade. É por essa razão que para compreender o processo de<br />

abolição da escravatura é necessário analisar o contexto do Brasil no período da escravidão.<br />

Link com a filosofia: você já parou para pensar no real significado da palavra<br />

liberdade? Será que em nossa sociedade hoje somos livres? Será que um escravo ao comprar<br />

sua alforria tornava-se livre de fato?<br />

Seres humanos foram trazidos do continente africano e escravizados no Brasil contra<br />

a sua vontade. Ser escravo não faz parte da natureza humana e por essa razão não foi uma<br />

condição aceita pelos escravizados, sem resistência. Desde o momento em que foram<br />

tirados de sua terra natal, os africanos iniciaram um processo de luta por sua liberdade –<br />

mesmo que essa luta significasse não perder a esperança de voltar a ser livre, e manter viva<br />

sua cultura, suas tradições.<br />

CONCEITO-CHAVE: Qual a importância da cultura e das tradições numa sociedade?<br />

Aliás, qual o significado destes conceitos?


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

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O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão e por pressões da<br />

Inglaterra, como já vimos no capítulo 9, proibiu o tráfico de escravos pela primeira vez<br />

através da lei de 7 de novembro de 1831. Elaborada por Felisberto Caldeira Brant (Marquês<br />

de Barbacena), a Lei declarava em seu artigo primeiro que todos os escravos africanos que<br />

entrassem no Brasil após aquela data seriam livres. Aos culpados pelo tráfico ilegal e pela<br />

redução de pessoa livre a escravidão, caberia punição de acordo com o código criminal de<br />

1830, que impunha multas de 200 mil réis por escravo e o custo de seu retorno a África.<br />

Como muitas leis que existem em nosso país atualmente, a lei que proibiu o tráfico de<br />

escravos ficou somente no papel. Como diz o ditado popular foi para “inglês ver”. Você já<br />

ouviu essa expressão? Como você a interpreta?<br />

O interesse na continuidade do tráfico estava relacionado aos grandes lucros obtidos<br />

com tal atividade, além do cenário político de instabilidade em que vivia o Brasil nesse<br />

período, a descentralização do poder impossibilitou que se tomassem medidas punitivas<br />

quando desrespeitada a lei. A falta de punição legitimou a continuidade do tráfico.<br />

Contribuindo para burlar a lei, estavam as autoridades que se deixavam corromper por<br />

subornos. Será que esse tipo de situação ainda ocorre hoje em dia?<br />

Nos 15 anos posteriores à lei, entraram no Brasil 300 mil escravos contrabandeados.<br />

O tráfico continuou, e por conta disso o parlamento britânico promulgou em 1845 o Bill<br />

Aberdeen. Tratava-se de um decreto proposto pelo ministro George Aberdeen, que conferia<br />

amplos poderes as autoridades inglesas na repressão ao tráfico de escravos feito em navios<br />

brasileiros.<br />

De forma imediata, a aprovação do decreto não diminuiu o tráfico. Os ingleses<br />

invadiram os portos brasileiros e as autoridades do país sentindo-se verdadeiramente<br />

pressionadas decidiram por fim ao tráfico de escravos através da Lei Eusébio de Queirós, em<br />

1850. A nova lei possibilitava ao estado meios para executar a Lei de 7 de novembro de 1831<br />

e declarava em seu artigo primeiro: “As embarcações brasileiras encontradas em qualquer<br />

parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros ou mares territoriais<br />

do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de 7 de novembro de<br />

1831, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

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guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos”. (Ver Coleção das Leis do Império do<br />

Brasil (1852). “Lei Eusébio de Queiroz”, n° 581, de 4 de setembro de 1850, Tomo II, parte I, pp. 203-205. Rio de<br />

Janeiro: Typographia Nacional, 1852.)<br />

Após o fim do tráfico Atlântico de escravos, em 1850, alguns problemas surgiram para<br />

a economia brasileira. Não se poderia mais contar com a constante reposição de africanos e<br />

tornou-se necessário buscar alternativas para manter a mão de obra nas principais áreas de<br />

produção agrícola movidas com o braço escravo. O tráfico interno foi uma delas,<br />

intercambiando escravos entre as províncias. Essa situação promoveu a intensificação da<br />

atividade portuária em algumas regiões do país, ocasionando, em vários lugares, aceleração<br />

do processo de urbanização.<br />

As transformações em curso, entretanto, ampliavam as possibilidades de<br />

emancipação dos escravos, que souberam explorar os novos caminhos, abertos, sobretudo<br />

após a Lei Rio Branco, em 1871. Até então era no âmbito do privado que se davam as<br />

negociações entre senhores e cativos, a partir da criação de leis que versavam sobre a<br />

escravidão, o Estado passou a intervir diretamente nessas negociações. Novas arenas se<br />

constituíram em campo de batalha e os tribunais locais configuraram-se em recursos<br />

amplamente utilizados pelos escravos, que reconheceram na lei, brechas para buscar a<br />

liberdade.<br />

A discussão sobre o fim da escravidão foi lançada na década de 1860 e poucos<br />

discordavam que deveria ser abolida para que o país se tornasse “civilizado”. Entretanto<br />

havia conflito entre o princípio da liberdade e a defesa ao direito da propriedade privada.<br />

Discutir a liberdade de escravos significava interferir no pacto liberal de defesa da<br />

propriedade privada.<br />

Link com a Filosofia: você já ouviu falar sobre o conceito de liberalismo? Trata-se de<br />

uma teoria, muito colocada em prática atualmente, que defende a ideia de que o Estado não<br />

deve interferir na economia e na vida das pessoas. Portanto a defesa da propriedade privada<br />

é um dos princípios do liberalismo econômico, teoria baseada nas ideias de Adam Smith,<br />

filósofo e economista escocês do século XVIII.<br />

Portanto, um dos momentos decisivos do encaminhamento político da crise da<br />

escravidão foi a lei 2040, de 18 de setembro de 1871, chamada Lei do Ventre Livre. Ela


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pregava no seu artigo 1º que “os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a<br />

data desta lei serão considerados de condição livre”. Este artigo vinha acrescido de um<br />

parágrafo que declarava: “os ditos filhos menores, ficarão em poder e sob autoridade dos<br />

senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até idade de oito anos<br />

completos”. A lei, que deixava aos proprietários das mães cativas instrumentos legais para<br />

continuar explorando a mão de obra desses menores, configurou-se, entretanto, em um<br />

passo decisivo em direção a abolição.<br />

VOCÊ SABIA? A Lei dos Sexagenários, também conhecida como Lei Sararaiva-Cotegipe, foi<br />

promulgada em 28 de setembro de 1885 e concedia liberdade aos escravos com mais de 60<br />

anos. Beneficiou poucos escravos, pois a maioria não atingia esta idade e os que chegavam<br />

nessa faixa etária já não tinham mais condições de trabalho. Portanto, era uma lei<br />

vantajosa para os proprietários, pois podiam libertar os escravos pouco produtivos. Além<br />

disso a lei apresentava um artigo que determinava que o escravo, ao atingir os 60 anos,<br />

deveria trabalhar por mais 3 anos, de forma gratuita, para seu senhor (a).<br />

A discussão em torno do fim da escravidão não se deu somente por conjunturas<br />

políticas, mas sim pelas tensões existentes entre os cativos e seus senhores. Tensões essas<br />

que se configuravam muitas vezes em fugas, revoltas e assassinatos. A resistência em<br />

relação ao sistema escravocrata e os caminhos de autonomia encontrados pelos escravos,<br />

mesmo no interior das relações escravistas, vêm sendo tema de inúmeras pesquisas no<br />

Brasil, rebatendo a historiografia tradicional da escravidão que não percebia o cativo como<br />

sujeito.<br />

A luta pela alforria era uma importante forma de resistência e negociação. Entretanto<br />

dependia da vontade dos senhores, sendo também uma forma de controle social da<br />

escravidão. Os cativos sabiam que, além dos atos de rebeldia explícitos e fugas, suas<br />

esperanças de liberdade dependiam da relação que tinham com seu (sua) proprietário (a). A<br />

ideologia senhorial era convencer os escravos da troca: liberdade por fidelidade e<br />

obediência. Porém, as relações estabelecidas iam muito além da troca, pois a idéia de uma<br />

concessão por parte dos senhores tornava os escravos seus devedores e este era o elo, a<br />

aliança que os ligava. Mais importante do que manter a escravidão por aspectos jurídicos,<br />

talvez fosse manter uma aliança paternalista entre eles.


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

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CONCEITO-CHAVE: paternalista- sobre as relações paternalistas, cabe ressaltar que<br />

são aquelas baseadas na autoridade do patriarca, dissimulada sob a forma de proteção.<br />

As alianças verticais estabelecidas neste período poderiam mesmo criar relações de<br />

dependência mútua entre senhores e seus escravos e ex-escravos. Era comum que mulheres<br />

solteiras e viúvas dependessem do trabalho de seus cativos, que precisavam demonstrar<br />

boa conduta e obediência para merecer por parte da senhora a tão sonhada liberdade.<br />

Sandra Graham, em seu livro “Caetana diz não” (2005), aponta uma situação como<br />

essa ao analisar o caso de Inácia Delfina Wernek, senhora de posição social do vale médio do<br />

rio Paraíba em meados do século XIX. Com recursos materiais consideráveis, optou por não<br />

se casar. Possuía propriedades, porém era analfabeta. Em testamento, Inácia deixa seus<br />

escravos como herdeiros, demonstrando que tinha uma relação mais próxima com eles.<br />

Situações como essa ocorriam com mais freqüência em se tratando de solteiras ou viúvas<br />

sem filhos. Nessa economia moral de troca de favores entre pessoas ligadas por relações<br />

quase sempre desiguais, os senhores libertavam seus escravos em troca dos bons serviços<br />

prestados, porém uma rede de obrigações desigualmente recíprocas regulava a concessão<br />

da liberdade. No caso de Inácia sua vontade não prevaleceu no final, pois libertou seus<br />

escravos, mas eles ficaram sem dinheiro e com dívidas. Talvez porque tinha pouco<br />

conhecimento de seus negócios, já que eram gerenciados por homens da família, ou ainda<br />

devido à esperteza de seu sobrinho que ficou encarregado de cuidar do testamento da<br />

falecida.<br />

O crescimento do número de libertos na segunda metade do século XIX, está<br />

diretamente relacionado a um período em que houve maior espaço de luta pela liberdade,<br />

através das cartas de alforria. Estas, negociadas entre senhores e escravos, tronaram-se uma<br />

forma de manter uma instituição que estava com seus dias contados por um lado e por<br />

outro possibilitava aos escravos vislumbrarem uma liberdade próxima. Esse período foi<br />

marcado por leis repletas de ambigüidades. Ao mesmo tempo em que ampliavam os<br />

espaços de busca da liberdade, estendiam as relações escravistas, criando alianças através<br />

da idéia de troca, concessão e obrigações morais recíprocas.


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

REGISTRANDO E AMPLIANDO HORIZONTES<br />

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A lei que proibiu a escravidão no Brasil foi assinada em 13 de maio de 1888 pela<br />

Princesa Isabel. Foi resultado de um longo processo de luta dos próprios escravizados.<br />

Abaixo segue o texto da Lei Áurea, que você deverá ler com atenção e anotar em seu Diário<br />

de Bordo: o tema do documento, quem é abordado no documento, por quem é feito, qual a<br />

data e quais os objetivos.<br />

A princesa imperial regente em nome de Sua Majestade o imperador, o senhor d. Pedro II, faz saber a<br />

todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:<br />

Art. 1o: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.<br />

Art. 2o: Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,<br />

que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.<br />

O secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios<br />

Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir,<br />

publicar e correr.<br />

Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67o da Independência e do Império.<br />

Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve<br />

por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.<br />

Para Vossa Alteza Imperial ver.<br />

[Extraído de Paulo Bonavides & R. A. Amaral Vieira, <strong>Texto</strong>s políticos da história do Brasil. Fortaleza: Imprensa<br />

Universitária da Universidade Federal do Ceará, s/d, p. 788].<br />

APROFUNDANDO O PENSAR<br />

Você sabe o que aconteceu com os afrodescendentes após a abolição da<br />

escravatura? Na Lei Áurea havia algum tipo de indenização aos ex-escravos que<br />

possibilitasse recomeçarem suas vidas? Que tal buscar estas respostas numa discussão com<br />

a turma?


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

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A proposta é fazer um debate sobre as péssimas condições a que foram sujeitados<br />

os libertos após a abolição, a dívida histórica que o país tem para com os afrodescendentes e<br />

as medidas de reparação de igualdade, como as cotas na universidade, por exemplo. Traga<br />

informações sobre o assunto para a sala de aula, socialize com os colegas e expresse suas<br />

opiniões.


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CONECTANDO-ME COM O MUNDO<br />

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A sociedade brasileira durante o período colonial e imperial pode ser caracterizada<br />

como escravocrata, pois a base de sua economia era o trabalho escravo. Mas a sociedade<br />

brasileira não foi a única a escravizar. Os romanos, por exemplo, transformavam em<br />

escravos os povos dominados nas guerras de conquista. Os escravos em Roma vinham de<br />

vários locais e pertenciam a etnias diferentes. A resistência escrava era presente nas<br />

sociedades da antiguidade e a maior delas foi representada por uma revolta liderada pelo<br />

escravo Trácio Spartacus, por volta de 72 a.C. Após algumas batalhas e derrotas romanas, o<br />

exército de escravos foi vencido, com um saldo de 6mil mortos, crucificados na cidade de<br />

Roma.<br />

SITUANDO-ME<br />

Neste capítulo discutimos sobre as estratégias utilizadas pelos escravos a fim de<br />

conquistarem sua liberdade, considerando que sua luta e resistência foram as principais causas da<br />

abolição da escravatura. O processo que culminou na lei Áurea foi lento e gradual e os próprios<br />

escravizados foram sujeitos desse processo.<br />

FINALIZANDO SEM FINALIZAR<br />

Nosso país foi construído num sistema de desigualdade legalizada. Subjugar o outro e<br />

torná-lo uma mera propriedade era permitido por lei. Portanto a idéia da superioridade de<br />

alguns em relação aos outros tinha respaldo legal.<br />

Atualmente nossa sociedade clama por justiça social, igualdade de possibilidades e<br />

respeito a diversidade, entretanto está entranhado na nossa história e na nossa cultura um<br />

passado doloroso de exclusão e não temos como fugir dele. As populações indígenas e<br />

afrodescendentes carregam o peso deste passado no seu cotidiano, o que não é justo.


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

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Reparar as injustiças históricas e lutar por uma sociedade igualitária é<br />

responsabilidade de todos nós.<br />

COLOCANDO A “MÃO NA MASSA”<br />

Na década de 1870, a transferência de escravos com o tráfico interprovincial<br />

provocou conflitos e tensões, principalmente no sudeste, lugar para onde iam a maior parte<br />

dos escravos vendidos no tráfico interno. Os transferidos eram em geral nascidos no Brasil e<br />

o afastamento forçado de seus familiares e amigos era uma experiência traumática, além de<br />

terem que se habituar a um tipo de vida que lhes era desconhecido. De Desterro e de outras<br />

freguesias de Santa Catarina saíram muitos escravos para o sudeste, como demonstra<br />

episódio relatado em artigo do jornal “O Conservador”, em 1873, já apresentado no livro do<br />

sétimo ano, capítulo 5:<br />

Tentativa de suicídio – pretendera suicidar-se ontem na ocasião de embarcar para o<br />

Rio de Janeiro, um crioulo do negociante Jorge de Souza Conceição. Motivou este ato<br />

de loucura, segundo consta, o engano de que se serviram para ele embarcar,<br />

persuadindo-lhe que ia para Canasvieiras, o que dando logo por isso se lançou ao mar,<br />

sendo salvo pela tripulação do bote com muita dificuldade.<br />

A lei da emancipação devia ser mais benigna em favor desses infelizes; às vezes o amor<br />

a ganância de obter-se na corte um alto preço, faz desprezar e entorpecer os<br />

sentimentos de humanidade, obrigando-se assim a esta classe desfavorecida a<br />

abandonar afeições caras, e até o amor do torrão em que nascerão que pode nela ser<br />

um sentimento muito natural.<br />

Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina, ‘O Conservador”, 20/12/1873, n 91,<br />

p03, c 02.<br />

Nos jornais também havia anúncios que notificavam a fuga de escravos e ofereciam<br />

recompensas para quem os encontrasse como é o caso do documento abaixo:


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

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Gratifica-se generosamente a pessoa que apreender o escravo mulato de nome<br />

Belizário, pernambucano ou baiano, idade 20 anos, principiando a buçar, e poucos fios<br />

de barba, tem um sinal branco no tornozelo do pé esquerdo.<br />

Este escravo fugiu de Itu a José Galvão de França Pacheco Junior no dia 25 de janeiro<br />

próximo passado, e foi encontrado no dia 29 na Varginha em direção para São Paulo,<br />

trazendo camisa de chita e calça de casimira, e cobertor francês branco. Poderá ser<br />

entregue em Itu ao dito José Galvão ou em São Paulo aos senhores Redondo e Coelho<br />

na Rua do Comércio n. 42, que se satisfará a gratificação."<br />

(http://www.arquivoestado.sp.gov.br/jornais.php)<br />

Como você interpreta as duas notícias de jornal? O que elas têm em comum? Quais<br />

relações são possíveis de serem feitas com as questões discutidas ao longo do capítulo?<br />

Referências<br />

ALANIZ, Anna Gicelle. Ingênuos e libertos: estratégias de sobrevivência familiar em épocas de<br />

transição. 1871 – 1895, p. 37.<br />

CALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na<br />

corte, p. 99<br />

GEREMIAS, Patrícia Ramos. Filhos “livres” de mães cativas: os “ingênuos” e os laços<br />

familiares das populações de origem africana em Desterro na década da abolição.<br />

Florianópolis: UDESC, 2001. Monografia (Graduação em História), p. 9.<br />

GRAHAM, Sandra Lauderdale. Caetana diz não. História de mulheres da sociedade escravista<br />

brasileira. São Paulo: Companhia das letras, 2005, p.131.<br />

MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis. A lei dos sexagenários e os caminhos<br />

da abolição no Brasil. Campinas, Ed. da Unicamp, 1999.<br />

PENA, Eduardo S. Pajens da casa imperial: jurisconsultos, escravidão e a lei de 1871. Campinas:<br />

Ed. da UNICAMP, 2001.<br />

SBRAVATI, Daniela Fernanda. Senhoras de incerta condição: proprietárias de escravos em<br />

Desterro na segunda metade do século XIX. 2008. Dissertação (Mestrado em História) –


‘Dialogando com a História’ - Daniela Sbravati, Jéferson Dantas e Michel Silva<br />

P á g i n a | 11<br />

Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal de Santa Catarina,<br />

Florianópolis, 2008.<br />

SILVA, Ricardo Tadeu da. O fim do tráfico atlântico de escravos e a política de alforrias no<br />

Brasil. Disponível em<br />

http://www.estudosdotrabalho.org/anais6seminariodotrabalho/ricardotadeucairessilva.pdf><br />

Data de acesso 27 fev. 2011.<br />

Data de acesso 18 abr. 2011.

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