16.04.2013 Views

JE590DEZ09 - Exército

JE590DEZ09 - Exército

JE590DEZ09 - Exército

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O peacekeeping foi o expediente de um CS dividido ao qual<br />

faltava o consenso para a acção colectiva<br />

aéreas, navais ou terrestres, a acção que julgar<br />

necessária […]. Tal acção poderá compreender<br />

demonstrações, bloqueios e outras operações, por<br />

parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos<br />

Membros das Nações Unidas” (artigo 42.º).<br />

O enforcement militar na Carta da ONU, previsto<br />

no artigo 42.º, deriva da necessidade de sustentar o<br />

princípio da segurança colectiva. A ideia central do<br />

sistema de segurança colectiva é a defesa de certos<br />

valores, principalmente o da paz. Contudo, se os<br />

meios pacíficos não forem suficientes para assegurar<br />

a paz, então a organização poderá recorrer à ameaça<br />

e/ou uso efectivo da força 4 . Na Agenda para a Paz,<br />

o ex-Secretário-Geral, Boutros Boutros-Ghali, afirma:<br />

“a essência do conceito de segurança colectiva, tal<br />

como contida na Carta, é que se as medidas pacíficas<br />

falharem, as medidas previstas no Capítulo VII devem<br />

ser usadas, por decisão do Conselho de Segurança,<br />

para manter ou restaurar a paz e a segurança<br />

internacional, se se estiver face a uma 'ameaça à paz,<br />

1 O artigo 43.º estabelece que os Estados-membros<br />

concordam em “(…) proporcionar ao Conselho de<br />

Segurança, a seu pedido e de conformidade com o acordo ou<br />

acordos especiais, forças armadas, assistência e facilidades,<br />

inclusive direitos de passagem (…)”<br />

2 Aquele artigo prevê a criação de forças armadas das<br />

NU a serem utilizadas de acordo com planos de acção<br />

determinados pelo CS com a assistência da Comissão de<br />

Estado-Maior, composta pelos Chefes de Estado-Maior dos<br />

membros permanentes do CS (ou respectivos representantes).<br />

O Comité reuniu-se entre 1946 e 1948 para estudar,<br />

do ponto de vista militar, as implicações do artigo 43.º e<br />

avançar com propostas para dar corpo àquele artigo. Devido<br />

a desacordos insanáveis, o Comité suspendeu os seus<br />

trabalhos em 1948 (v. Derek W. Bowett, United Nations<br />

Forces: A Legal Study, NY, Praeger, 1964, pp. 12-18).<br />

Fonte: UN.org<br />

ruptura de paz ou acto de agressão'.” 5<br />

A possibilidade do CS tomar medidas militares<br />

foi considerada um progresso notável em relação ao<br />

sistema da Sociedade das Nações. Contudo, a<br />

importância destas medidas não residia na<br />

expectativa ou probabilidade de se recorrer a elas.<br />

Efectivamente, “pensava-se que a ameaça de acção<br />

militar seria um incentivo importante para fazer com<br />

que os Estados implementassem as medidas que o<br />

Conselho considerasse necessárias para manter ou<br />

restaurar a paz e segurança internacionais. Também<br />

serviria para deter os actos agressivos dos Estados,<br />

constituindo um incentivo adicional para resolver<br />

as disputas entre os Estados.” 6<br />

Voltando ao peacekeeping, este consiste no uso<br />

das forças militares, desprovidas, no seu exercício,<br />

do uso normal da força, para de-escalar ou pacificar<br />

situações de conflito. Boutros-Ghali definiu-o<br />

sinteticamente como o “uso não violento da força<br />

militar para preservar a paz.” 7<br />

O uso de efectivos militares para o desempenho<br />

de tarefas de peacekeeping encerra uma contradição<br />

nos termos. O uso de militares, canonicamente<br />

treinados para a guerra e o combate, parece não se<br />

coadunar com tarefas pacíficas que exigem dos<br />

militares grande restrição e auto-controlo e um<br />

sentido rigoroso de imparcialidade. Apesar disso, a<br />

comunidade internacional vê no peacekeeping militar<br />

uma “panaceia moldável e infinita para os conflitos<br />

mundiais” 8 . Após o exemplo bem-sucedido da UNEF<br />

I I (UN Emergency Force I) para assistir à retirada<br />

das forças invasoras do Egipto (1956-67), criou-se a<br />

convicção de que o peacekeeping se poderia aplicar<br />

indistintamente para implementar cessar-fogos,<br />

retiradas militares e verificar acordos de paz. A função<br />

original do peacekeeping era monitorar as tréguas e<br />

acordos de cessar-fogo com observadores militares<br />

da ONU, desarmados ou usando armamento ligeiro,<br />

que vigiavam as linhas de fronteira e as zonas-tampão<br />

("buffer zones").<br />

3 John Mackinlay e Jarat Chopra, “Second Generation<br />

Multinational Operations”, The Washington Quarterly, vol.<br />

15, nº 3, Verão de 1992, p. 114.<br />

4 Alex J. Bellamy et al., Understanding Peacekeeping,<br />

Cambridge, Polity Press, 2004, p. 147.<br />

5 Boutros-Ghali, Agenda para a Paz, NY, Nações<br />

Unidas, 1992 (ed. em português; a partir de agora, referida<br />

como Agenda), § 42.<br />

6 V. Leland M. Goodrich et al., Charter of the United<br />

Nations: Commentary and Documents, NY, Columbia U.P,<br />

1969, p. 291.<br />

7 United Nations, The Blue Helmets: A Review of United<br />

Nations Peacekeeping, NY, UNDPI, 1996, p. 4.<br />

8 David Rieff cit. in Tom Woodhouse, “The Gentle<br />

Hand of Peace?”, International Peacekeeping, vol. 6, n.º<br />

2, Verão de 1999, p. 24.<br />

25

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!