DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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uptura vocês terão mais que elementos que vão demonstrar que uma parte não é seria e<br />
que isso deverá levar ao fim da negociação.<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
O que eu acho que tentamos demonstrar aqui hoje, num primeiro exemplo em que as<br />
partes estavam diretamente tentando negociar e não chegaram à lugar nenhum, só criaram<br />
atritos entre elas. Justamente a agenda de negociação é um caminho em que tentamos<br />
convergir interesses. Às vezes um quer uma coisa, outro quer outra coisa, mas estamos<br />
tentando convergir os pontos e ver como trabalhar até com opções. Por exemplo, no caso<br />
do território do Chile, que demos o exemplo hoje, eu não tinha interesse em ceder o território<br />
do Chile, mas criamos um mecanismo que atendia ambos os lados. Eu acho que temos que<br />
convergir para tentar fechar o negócio.<br />
Outro ponto, só para tentar responder o colega, a questão da arbitragem. Na verdade<br />
tentamos com esse jogo hoje, na verdade o moderador servia apenas para pontuar os<br />
pontos mais importantes no decorrer do jogo do licenciamento. Nós não tínhamos pretensão<br />
de esgotar nenhum assunto, muito menos de decidir o que é certo ou errado, apenas<br />
tentamos trazer os pontos para podermos refletir quais seriam os itens principais no início de<br />
uma negociação.<br />
SHIRLEY COUTINHO<br />
Complementando e sendo solidária com Angela Uller, eu vivo esse problema todos<br />
os dias ao tentar uma negociação. Por isso, eu queria parabenizar. Realmente vocês<br />
fizeram de uma maneira muito didática a apresentação da essência de um contrato, de um<br />
processo de negociação. Dentro desse aspecto levantado pela Angela, eu tenho uma<br />
pergunta. Se definirmos royalties mínimos durante um prazo, mesmo considerando aspectos<br />
da tecnologia de obsolescência muito rápida, o royalty mínimo presume uma sobrevida da<br />
tecnologia. O licenciado poderia alegar que por obsolescência ele fica livre dessa<br />
obrigação?<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
No direito depende muito do caso concreto. Em linhas gerais, na hora em que você<br />
faz um licenciamento mínimo, um royalty mínimo, você já faz um cálculo e uma projeção<br />
durante o prazo de validade do contrato e da patente, quando o contrato for do prazo de<br />
validade da patente. Então me parece um pouco difícil uma alegação do licenciado<br />
simplesmente porque ficou obsoleto. Primeiro teria que se provar se está ou não obsoleto, e<br />
depois o contrato fez uma previsão econômica durante o prazo de validade. Eu acho difícil<br />
uma alegação como essa, agora, evidentemente, depende muito de uma análise mais<br />
específica das outras questões que envolvem.<br />
JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />
Os advogados dizem que acabou essa história, ou seja, se houver algum<br />
desequilíbrio entre as prestações, pode o juiz restabelecer esse contrato, ou até mesmo<br />
anulálo. Até mesmo porque hoje temos a função social do contrato e não só da<br />
propriedade. Seja como for, nunca vi, estou para ver e acho muito difícil, um juiz que faça<br />
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