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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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uptura vocês terão mais que elementos que vão demonstrar que uma parte não é seria e<br />

que isso deverá levar ao fim da negociação.<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

O que eu acho que tentamos demonstrar aqui hoje, num primeiro exemplo em que as<br />

partes estavam diretamente tentando negociar e não chegaram à lugar nenhum, só criaram<br />

atritos entre elas. Justamente a agenda de negociação é um caminho em que tentamos<br />

convergir interesses. Às vezes um quer uma coisa, outro quer outra coisa, mas estamos<br />

tentando convergir os pontos e ver como trabalhar até com opções. Por exemplo, no caso<br />

do território do Chile, que demos o exemplo hoje, eu não tinha interesse em ceder o território<br />

do Chile, mas criamos um mecanismo que atendia ambos os lados. Eu acho que temos que<br />

convergir para tentar fechar o negócio.<br />

Outro ponto, só para tentar responder o colega, a questão da arbitragem. Na verdade<br />

tentamos com esse jogo hoje, na verdade o moderador servia apenas para pontuar os<br />

pontos mais importantes no decorrer do jogo do licenciamento. Nós não tínhamos pretensão<br />

de esgotar nenhum assunto, muito menos de decidir o que é certo ou errado, apenas<br />

tentamos trazer os pontos para podermos refletir quais seriam os itens principais no início de<br />

uma negociação.<br />

SHIRLEY COUTINHO<br />

Complementando e sendo solidária com Angela Uller, eu vivo esse problema todos<br />

os dias ao tentar uma negociação. Por isso, eu queria parabenizar. Realmente vocês<br />

fizeram de uma maneira muito didática a apresentação da essência de um contrato, de um<br />

processo de negociação. Dentro desse aspecto levantado pela Angela, eu tenho uma<br />

pergunta. Se definirmos royalties mínimos durante um prazo, mesmo considerando aspectos<br />

da tecnologia de obsolescência muito rápida, o royalty mínimo presume uma sobrevida da<br />

tecnologia. O licenciado poderia alegar que por obsolescência ele fica livre dessa<br />

obrigação?<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

No direito depende muito do caso concreto. Em linhas gerais, na hora em que você<br />

faz um licenciamento mínimo, um royalty mínimo, você já faz um cálculo e uma projeção<br />

durante o prazo de validade do contrato e da patente, quando o contrato for do prazo de<br />

validade da patente. Então me parece um pouco difícil uma alegação do licenciado<br />

simplesmente porque ficou obsoleto. Primeiro teria que se provar se está ou não obsoleto, e<br />

depois o contrato fez uma previsão econômica durante o prazo de validade. Eu acho difícil<br />

uma alegação como essa, agora, evidentemente, depende muito de uma análise mais<br />

específica das outras questões que envolvem.<br />

JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />

Os advogados dizem que acabou essa história, ou seja, se houver algum<br />

desequilíbrio entre as prestações, pode o juiz restabelecer esse contrato, ou até mesmo<br />

anulá­lo. Até mesmo porque hoje temos a função social do contrato e não só da<br />

propriedade. Seja como for, nunca vi, estou para ver e acho muito difícil, um juiz que faça<br />

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