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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />

O papel nosso aqui nessa mesa hoje não foi de acadêmicos, apesar de o Dr. José<br />

Carlos ser um acadêmico conhecido. Eu tenho esse trabalho que foi objeto de tese doutoral,<br />

enfrentou os efeitos concorrenciais em relação à lei antitruste de eventuais restrições<br />

anticompetitivas de alguns contratos de transferência de tecnologia. E a Dra. Tatiana tem<br />

um trabalho muito destacado como diretora de estudos da LES, além de ser professora de<br />

pós­graduação e professora de nossos cursos na LES.<br />

Nesse momento procuramos não emitir uma opinião muito concreta ou dogmática,<br />

mas eu posso dizer que o grant­back é polêmico sim. Ao grant­back do artigo 63 o legislador<br />

brasileiro deu uma solução, só que a legislação brasileira aplica predominantemente ou<br />

essencialmente, se não exclusivamente no Brasil. Um contrato desse tem normalmente<br />

maior envergadura e pode gerar algum efeito, como por exemplo, esse grant­back na nossa<br />

legislação: açambarcamento da tecnologia. Se houver essa possibilidade de<br />

açambarcamento, ou tomar tudo para si, ou impedir o desenvolvimento tecnológico, pode<br />

além de violar o artigo 63 na legislação brasileira, violar normas antitruste ou de defesa da<br />

concorrência, no caso brasileiro o artigo <strong>20</strong> e especificamente o artigo 21 da Lei 8.884 de 11<br />

de junho de 1994.<br />

Nesse livro não conseguimos sequer mostrar muito contundente, porque o nosso<br />

CA<strong>DE</strong> não tem se aventurado muito nessa interseção entre concorrência e propriedade<br />

intelectual. Na maioria das vezes, parece até um bunker de defesa isolada da análise<br />

econômica e, portanto, é difícil para um advogado dizer que isso é proibido. No meu ponto<br />

de vista acadêmico, há condutas que eu vejo como proibidas, mas que na prática, muitas<br />

vezes, o judiciário tem consagrado. Então, advogados como o José Carlos e a Tatiana<br />

teriam que dizer que isso é proibido por convicção acadêmica, e depois chega a Petrobras e<br />

pergunta se eles estão trabalhando para o inimigo, uma vez que falam que não podem e no<br />

outro dia a legislação dá apoio, o TJ apóia e o CA<strong>DE</strong> diz que está certo. Então, é importante<br />

esse debate, porque precisamos de segurança jurídica, e cabe à universidade, à sociedade<br />

civil, a discussão desses temas. Eu agradeço a presença de todos.<br />

ANGELA ULLER<br />

Eu quero parabenizar os três doutores e a Rede pela realização dessa mesa, que foi<br />

extremamente interessante. Acho que nós que somos de universidade, mesmo já tendo<br />

negociado milhares de projetos, estamos entrando num mundo novo, que é o de<br />

licenciamento.<br />

Eu queria uma sugestão de vocês. Por exemplo, quando negociamos o<br />

licenciamento, e depois o cliente diz que quer interromper o contrato, porque não está mais<br />

usando aquele processo, de que forma podemos nos proteger no contrato de licenciamento<br />

para evitar que isso ocorra? Isso aconteceu realmente na UFRJ. Tivemos o licenciamento, e<br />

depois de três ou quatro anos a empresa disse que não estava mais usando a tecnologia.<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

Na condição de licenciante, primeiro teria que pensar se no contrato existe alguma<br />

cláusula que obrigue o uso da tecnologia. Todo contrato de licenciamento de patente deve<br />

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