DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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se puderem partir direto para um contrato. É melhor, porque muitas das vezes a frustração<br />
na fase negocial após um précontrato pode levar a uma briga judicial quase sem fim. Uma<br />
dessas brigas paradigmáticas que muito dos senhores conhecem é a briga entre o inventor<br />
do BINA (B identifica A) e o empresário que assinou com ele um précontrato, um termo de<br />
compromisso, que após o primeiro desencontro o empresário não pensou duas vezes em<br />
tentar averbar no INPI, como se contrato de transferência de tecnologia fosse. A partir da<br />
primeira averbação e da primeira revogação, uma chuva de brigas judiciais, a partir de um<br />
primeiro mandado de segurança, foram sem fim até o presente momento. Então, melhor<br />
para ambas as partes optar direto por um contrato de licença.<br />
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
Temos uma agenda de negociação, e vamos repassála. Temos a compilação,<br />
revisão, identificação do motivo empresarial, vantagens básicas por ambas as partes,<br />
período desejável para as negociações, acordo de confidencialidade, cumprimento dos<br />
acordos preliminares. E aí estão os termos essenciais, que são objeto da licença, ou seja,<br />
qual o uso que está sendo feito da tecnologia e a finalidade, escopo e limites da licença, se<br />
ela é exclusiva para Brasil, Canadá, Peru, se pode ou não sublicenciar, o território, o direito<br />
de preferência de expansão, prazo contratual, se será ou não atrelado à patente e,<br />
evidentemente, se houver patentes em países diferentes, obviamente tem que ser<br />
observado também se há ou não compromisso de exclusividade, pagamento inicial e<br />
royalties, que seria uma intenção no caso do meu cliente, se vai haver ou não performance<br />
mínima.<br />
JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />
Importante a performance mínima na maioria das vezes onde a tecnologia é<br />
explorada no mercado interno. Às vezes, essa performance mínima pode implicar num<br />
patamar de royalties que, desde o início, pode inviabilizar o negócio. Muitas das vezes<br />
convém contratar uma consultoria externa para saber se o custo Brasil, o custo dos<br />
impostos e o valor dos concorrentes ou dos produtos similares praticados no mercado<br />
nacional vão permitir que a função econômica do contrato seja exercida. Por isso que nesse<br />
momento não basta só uma agenda, se não um plano de negócios como mencionou o Dr.<br />
José Carlos Vaz e Dias.<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
E aí vem a questão dos aperfeiçoamentos e grantback provision, direitos<br />
complementares, treinamento e assistência técnica durante o prazo contratual, verificação<br />
se existe ou não a necessidade de um técnico específico ou se pode ser algo genérico,<br />
restrições póscontratuais e confidencialidade. Esses seriam os tópicos básicos num<br />
contrato de licenciamento e mais que isso, na agenda, que seria essa organização para<br />
elaboração do contrato.<br />
JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />
As conclusões da negociação. A primeira é que o licenciamento de tecnologia só<br />
ocorre quando uma das partes possui bens intangíveis protegidos pelo direito de<br />
propriedade industrial, seja na forma de patentes, segredos de negócio e bens protegíveis.<br />
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