DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
Não, o Chile eu coloquei aqui. Você está pedindo o direito de uso, mas o Chile é um<br />
país que, até pela política local atual, essa tecnologia será muito utilizada. Então queremos<br />
aguardar um pouco para ver quais serão as perspectivas com relação ao mercado do Chile.<br />
O que talvez possamos dar a vocês é um right of first refusal, ou right of priority, algo nesse<br />
sentido, ou seja, um direito de preferência, mas caso decidamos não explorar diretamente,<br />
podemos dar esse direito de preferência caso venhamos decidir a fazer a exploração<br />
através de um terceiro.<br />
JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />
Talvez para alguns de nós isso não esteja claro. Direito de preferência? Bem, ele<br />
funciona não só nesse campo onde você separou da negociação, mas pode funcionar em<br />
conjunto com a cláusula de comunicabilidade de aperfeiçoamentos. É uma obrigação de<br />
fazer.<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
Além de tudo isso, os serviços complementares. Você demonstrou a importância do<br />
treinamento, da assistência técnica. Essas são condições que constarão no contrato. Agora,<br />
eu te: e a questão do prazo contratual? O que eu tinha entendido do meu cliente é que o<br />
prazo seria de cinco anos para a exploração dessa patente.<br />
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
Não, de jeito nenhum. O cliente pediu pelo prazo de validade da patente, vinte anos.<br />
E algo que você esqueceu: o cliente foi bastante taxativo sobre a possibilidade de que no<br />
licenciamento, no sublicenciamento, na assistência técnica imprescindível para absorção<br />
tecnológica e nos os treinamentos, de se poder fazer pesquisa e desenvolvimento a partir do<br />
processo químico e industrial.<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
A questão do aperfeiçoamento, até onde eu entendi do meu cliente, obviamente até<br />
pelo que reza a lei, no artigo 63, se houver algum melhoramento, sua titularidade é de quem<br />
o faz. Muito embora eu ache muito difícil convencer meu cliente de que ele vai querer<br />
remunerar o seu cliente. O seu cliente é o titular, mas ao permitir o uso desse melhoramento<br />
para o meu cliente, o meu cliente dificilmente vai querer pagar por esse melhoramento.<br />
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
Vamos adotar um grantback provision. Acho que assim todos ficarão satisfeitos.<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
Tudo bem, me parece razoável.<br />
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