DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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cliente. Agora, colocar como uma condição da negociação o Sr. Humberto, eu acho que<br />
ficará quase impossível.<br />
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
Mas vamos ver se existe um jeito de envolvêlo, ou pelo menos colocar uma equipe<br />
mais forte nessa situação tecnológica. Uma questão que eu tenho observado nos contratos<br />
que tenho negociado para as universidades e empresas locais é o fato das especificações<br />
não estarem claras. Primeiro, a definição da tecnologia, apesar de que neste caso estamos<br />
falando de uma patente concedida em alguns países, na maioria das vezes é inadequada no<br />
contrato, uma falta de informação. Será que você poderia trabalhar com o seu cliente uma<br />
melhor definição da tecnologia?<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
José Carlos, esse é um ponto importante. O que tínhamos pensado é em colocar<br />
uma cláusula de definições. Em todo e qualquer contrato, o ideal é ter uma cláusula de<br />
definições com os itens mais importantes do contrato. Um deles evidentemente é a própria<br />
descrição da tecnologia, que pode ser parte do anexo do contrato. Mas não é simplesmente<br />
citar o número da patente, e sim descrever melhor sobre o que aquela tecnologia diz<br />
respeito, obviamente, colocar na outorga de licença exatamente o uso para que será feita a<br />
tecnologia, como já falamos aqui anteriormente. Caso tenha necessidade de um uso<br />
estendido ou outro uso, expandir, isso também tem que estar refletido no contrato, senão<br />
estaria vedado. Para qualquer outra necessidade de prévia autorização fazemos através de<br />
um aditivo contratual.<br />
JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />
Em alguns contratos, principalmente em língua inglesa, esse ponto vem com o título<br />
de field of use restriction, ou restrição ao campo de uso. Para nós isso é muito importante,<br />
sobretudo na indústria química e farmacêutica, até porque existe um contraponto bastante<br />
relevante que são as invenções incrementais, que os senhores já devem ter acompanhado<br />
em algum debate. Recentemente tivemos uma grande discussão sobre a possibilidade de<br />
patenteamento de polimorfos, ou seja, aquelas variações cristalizadas, em estado sólido, de<br />
produtos químicos e farmacêuticos, e também o segundo uso médico. É muito importante na<br />
negociação que exista clareza quanto ao campo de uso, se houver, da tecnologia licenciada.<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
Se eu pude entender bem, se fizermos um resumo, o que o seu cliente quer? Ele<br />
quer Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos e Peru como território de atuação. O escopo<br />
seria uma licença exclusiva para esses países com direito de sublicenciar para a Austrália e<br />
os Estados Unidos, tendo em vista que ele não conseguirá diretamente explorar a patente<br />
lá.<br />
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
Você esqueceu o Chile, não?<br />
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