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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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cliente. Agora, colocar como uma condição da negociação o Sr. Humberto, eu acho que<br />

ficará quase impossível.<br />

JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />

Mas vamos ver se existe um jeito de envolvê­lo, ou pelo menos colocar uma equipe<br />

mais forte nessa situação tecnológica. Uma questão que eu tenho observado nos contratos<br />

que tenho negociado para as universidades e empresas locais é o fato das especificações<br />

não estarem claras. Primeiro, a definição da tecnologia, apesar de que neste caso estamos<br />

falando de uma patente concedida em alguns países, na maioria das vezes é inadequada no<br />

contrato, uma falta de informação. Será que você poderia trabalhar com o seu cliente uma<br />

melhor definição da tecnologia?<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

José Carlos, esse é um ponto importante. O que tínhamos pensado é em colocar<br />

uma cláusula de definições. Em todo e qualquer contrato, o ideal é ter uma cláusula de<br />

definições com os itens mais importantes do contrato. Um deles evidentemente é a própria<br />

descrição da tecnologia, que pode ser parte do anexo do contrato. Mas não é simplesmente<br />

citar o número da patente, e sim descrever melhor sobre o que aquela tecnologia diz<br />

respeito, obviamente, colocar na outorga de licença exatamente o uso para que será feita a<br />

tecnologia, como já falamos aqui anteriormente. Caso tenha necessidade de um uso<br />

estendido ou outro uso, expandir, isso também tem que estar refletido no contrato, senão<br />

estaria vedado. Para qualquer outra necessidade de prévia autorização fazemos através de<br />

um aditivo contratual.<br />

JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />

Em alguns contratos, principalmente em língua inglesa, esse ponto vem com o título<br />

de field of use restriction, ou restrição ao campo de uso. Para nós isso é muito importante,<br />

sobretudo na indústria química e farmacêutica, até porque existe um contraponto bastante<br />

relevante que são as invenções incrementais, que os senhores já devem ter acompanhado<br />

em algum debate. Recentemente tivemos uma grande discussão sobre a possibilidade de<br />

patenteamento de polimorfos, ou seja, aquelas variações cristalizadas, em estado sólido, de<br />

produtos químicos e farmacêuticos, e também o segundo uso médico. É muito importante na<br />

negociação que exista clareza quanto ao campo de uso, se houver, da tecnologia licenciada.<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

Se eu pude entender bem, se fizermos um resumo, o que o seu cliente quer? Ele<br />

quer Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos e Peru como território de atuação. O escopo<br />

seria uma licença exclusiva para esses países com direito de sublicenciar para a Austrália e<br />

os Estados Unidos, tendo em vista que ele não conseguirá diretamente explorar a patente<br />

lá.<br />

JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />

Você esqueceu o Chile, não?<br />

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