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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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Canadá, com um grande interesse em entrar mais pesado nos mercados dos Estados<br />

Unidos, Austrália e Chile. Adiantando, o nosso cliente, para esses mercados dos Estados<br />

Unidos, Austrália e Chile em que ele deseja atuar e ainda está naquela fase de avaliação<br />

sobre entrar mais a fundo no investimento estrangeiro, ele terá que fazer a contratação de<br />

algumas empresas locais. Possivelmente o cliente vai desejar um sublicenciamento dessa<br />

tecnologia.<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

Isso é um dado novo, uma vez que havíamos marcado um escopo de atuação em<br />

território, de uso da patente no Brasil e nos Estados Unidos. Caso o seu cliente queira<br />

utilizar essa tecnologia em outros territórios, seja diretamente ou através do<br />

sublicenciamento, evidentemente temos que colocar isso em pauta. A princípio, o<br />

sublicenciamento não seria permitido pelo meu cliente, mas nada impede que ele seja<br />

estudado, até porque meu cliente quer expandir, fazer novas parcerias. Ele quer estar tanto<br />

no Brasil quanto no exterior, com expansão tecnológica através de parcerias. Talvez, se<br />

fizermos o licenciamento para vocês e vocês fizerem o sublicenciamento, este seja um<br />

caminho a ser percorrido, mas temos que colocar isso em pauta.<br />

JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />

O sublicenciamento é um ponto importante. Como os senhores podem perceber, no<br />

direito brasileiro há várias correntes, mas em regra o sublicenciamento é uma faculdade que<br />

não se presume na nossa lei de patentes. Temos um único artigo que trata de licença e não<br />

há uma dicotomia entre licença e licença exclusiva, como existe, por exemplo, no direito<br />

alemão, onde às vezes se presume na licença exclusiva a transferência de um pedaço<br />

inteiro desse domínio. Nos países que têm origem francesa e segundo, sobretudo, parte<br />

importante da doutrina no nosso país, o sublicenciamento não se presume, portanto convém<br />

licenciar.<br />

JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />

Tatiana, além do sublicenciamento nesses países que eu mencionei, Estados<br />

Unidos, Austrália e Chile, o cliente tem interesse do envolvimento direto do pesquisador<br />

Humberto no treinamento e na prestação de assistência técnica. Ele é o maior conhecedor<br />

da tecnologia, e para uma absorção da tecnologia maior e eficaz, somente nesses países<br />

em que meu cliente ainda não é competitivo, é imprescindível o envolvimento do<br />

pesquisador independente nessa transferência tecnológica.<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

Pois é, José Carlos, mas aí a coisa fica difícil. Conforme você foi informado, o Sr.<br />

Humberto está trabalhando atualmente na Vale do Rio Doce. Apesar de continuar como<br />

cotista da Ocker, ele é um funcionário dedicado à pesquisa. Provavelmente eu não vou<br />

conseguir a participação dele nessa fase de treinamento. Temos uma questão que envolve<br />

um terceiro, que no caso é a Vale do Rio Doce. O que eu posso assegurar, e talvez até<br />

possamos colocar isso contratualmente, é que a equipe técnica que hoje faz parte da Ocker<br />

já absorveu essa tecnologia inicialmente trazida pelo Sr. Humberto. A empresa está<br />

totalmente capacitada para prestar assistência técnica e o suporte necessário ao seu<br />

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