DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
Claro. O primeiro aspecto é que a nossa tecnologia é pioneira, já testada tanto em<br />
laboratório como fora. Já temos o teste, o desempenho da tecnologia já avaliada, ou seja,<br />
não é uma tecnologia que ainda será testada no futuro, o que causa uma diferença<br />
significativa. A nossa tecnologia efetivamente reduz a emissão do gás, e com isso<br />
conseguimos performance ainda melhor do que o governo está querendo, quer dizer, os<br />
governos dos países aos quais solicitamos proteção têm como marco regulatório uma<br />
emissão zero, buscando da melhor maneira possível uma redução. Com essa tecnologia,<br />
isso vai além do parâmetro mínimo que os respectivos governos estão exigindo. O que é<br />
importante é que o motivo da assinatura da licença por parte do meu cliente seria conseguir<br />
a exploração desse processo químico industrial desenvolvido para reduzir as emissões de<br />
dióxido de enxofre durante o refino dos minerais do sulfeto de cobre. Isso é uma vantagem<br />
competitiva muito grande, possibilitando uma capacitação de quem vai receber essa<br />
tecnologia. Já depositamos patentes na Austrália, Canadá, Brasil, Chile, Estados Unidos,<br />
Europa e Peru, sendo que no Brasil e nos Estados Unidos as patentes já foram concedidas,<br />
na Austrália e no Canadá estão sendo concedidas nos próximos meses, e no final de <strong>20</strong>09<br />
teremos a concessão no Peru. Em termos de proteção patentária, estamos seguindo o<br />
caminho correto, conseguindo todas as patentes nos determinados países. Imagino que isso<br />
seja de uma valia muito grande para o seu cliente.<br />
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
Essas informações batem com o que o meu cliente falou no tocante ao<br />
licenciamento, mas você falou algo interessante, que o seu cliente tem o desejo de focar o<br />
licenciamento na exploração e refino de cobre. Por quê?<br />
TATIANA CAMPELLO LOPES<br />
Exatamente. Porque essa tecnologia inclui outras aplicações também. Então, o<br />
nosso objeto de contratação está sendo para esse uso específico. Caso o seu cliente tenha<br />
interesse em outros usos, em outras formas de utilização da tecnologia, evidentemente,<br />
podemos expandir essa licença para outro uso desde que seja com uma remuneração<br />
compatível e com uma remuneração expressa.<br />
JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />
O que é importante colocar aqui é a dificuldade muitas vezes do advogado brasileiro<br />
em induzir o próprio cliente a prover uma proteção mais completa para a sua propriedade<br />
intelectual. Podese observar que provavelmente a negociação já estaria solapada nesse<br />
ponto se não houvesse uma proteção adequada para os países de interesse, e essa<br />
negociação não avançaria sem isso. Na maioria dos casos bastaria, talvez, um depósito<br />
PCT, com um prazo de trinta meses, que nos permitiria negociar a possibilidade de termos<br />
que incentivar a proteção nacional pelo menos naqueles países de interesse.<br />
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
É Engraçado, o patenteamento nesses países que você mencionou está justamente<br />
batendo com a atuação do meu cliente. Ele tem uma atuação forte no Brasil, no Peru e no<br />
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