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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

Claro. O primeiro aspecto é que a nossa tecnologia é pioneira, já testada tanto em<br />

laboratório como fora. Já temos o teste, o desempenho da tecnologia já avaliada, ou seja,<br />

não é uma tecnologia que ainda será testada no futuro, o que causa uma diferença<br />

significativa. A nossa tecnologia efetivamente reduz a emissão do gás, e com isso<br />

conseguimos performance ainda melhor do que o governo está querendo, quer dizer, os<br />

governos dos países aos quais solicitamos proteção têm como marco regulatório uma<br />

emissão zero, buscando da melhor maneira possível uma redução. Com essa tecnologia,<br />

isso vai além do parâmetro mínimo que os respectivos governos estão exigindo. O que é<br />

importante é que o motivo da assinatura da licença por parte do meu cliente seria conseguir<br />

a exploração desse processo químico industrial desenvolvido para reduzir as emissões de<br />

dióxido de enxofre durante o refino dos minerais do sulfeto de cobre. Isso é uma vantagem<br />

competitiva muito grande, possibilitando uma capacitação de quem vai receber essa<br />

tecnologia. Já depositamos patentes na Austrália, Canadá, Brasil, Chile, Estados Unidos,<br />

Europa e Peru, sendo que no Brasil e nos Estados Unidos as patentes já foram concedidas,<br />

na Austrália e no Canadá estão sendo concedidas nos próximos meses, e no final de <strong>20</strong>09<br />

teremos a concessão no Peru. Em termos de proteção patentária, estamos seguindo o<br />

caminho correto, conseguindo todas as patentes nos determinados países. Imagino que isso<br />

seja de uma valia muito grande para o seu cliente.<br />

JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />

Essas informações batem com o que o meu cliente falou no tocante ao<br />

licenciamento, mas você falou algo interessante, que o seu cliente tem o desejo de focar o<br />

licenciamento na exploração e refino de cobre. Por quê?<br />

TATIANA CAMPELLO LOPES<br />

Exatamente. Porque essa tecnologia inclui outras aplicações também. Então, o<br />

nosso objeto de contratação está sendo para esse uso específico. Caso o seu cliente tenha<br />

interesse em outros usos, em outras formas de utilização da tecnologia, evidentemente,<br />

podemos expandir essa licença para outro uso desde que seja com uma remuneração<br />

compatível e com uma remuneração expressa.<br />

JOÃO MARCELO <strong>DE</strong> LIMA ASSAFIM<br />

O que é importante colocar aqui é a dificuldade muitas vezes do advogado brasileiro<br />

em induzir o próprio cliente a prover uma proteção mais completa para a sua propriedade<br />

intelectual. Pode­se observar que provavelmente a negociação já estaria solapada nesse<br />

ponto se não houvesse uma proteção adequada para os países de interesse, e essa<br />

negociação não avançaria sem isso. Na maioria dos casos bastaria, talvez, um depósito<br />

PCT, com um prazo de trinta meses, que nos permitiria negociar a possibilidade de termos<br />

que incentivar a proteção nacional pelo menos naqueles países de interesse.<br />

JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />

É Engraçado, o patenteamento nesses países que você mencionou está justamente<br />

batendo com a atuação do meu cliente. Ele tem uma atuação forte no Brasil, no Peru e no<br />

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