DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
que comumente conhecemos, seja na academia, seja em eventos como este aqui, eu gostaria de falar um pouco da LES. Aliás, antes de falar da LES, eu queria consignar que a nossa vicepresidente, doutora Juliana Viegas, está presente aqui. Agradeço por estar nos prestigiando. Esperamos representar bem a nossa associação. Vou ler um pouco sobre o que é a LESI. A LESI é uma associação internacional. LESI é a sigla da Licensing Executive Society Internacional Inc. Em tradução literal significa Sociedade Internacional de Executivos de Licenciamento, ou seja, tratase de uma sociedade que congrega profissionais atuantes na área de licenciamento, de direito de propriedade intelectual no sentido amplo, tais como patentes, marcas, direitos autorais, segredos de negócio, de fábrica, etc. A LESI, mais conhecida entre seus membros como LES, é composta de vinte e oito sociedades ou grupos nacionais e regionais, entre eles a LES Brasil. O nosso website www.lesi.org define a entidade, o que reproduzirei para vocês: uma associação de mais de trinta sociedades nacionais e regionais, cada uma composta de homens e mulheres que possuem interesse na área de transferência de tecnologia ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual, desde knowhow técnico e invenções patenteadas, até software, direitos de autor e marcas de indústria, comércio e serviço. A LES Brasil, que embora já participa das atividades no Brasil há algum tempo, acaba de viver um momento histórico ao tornarse independente da sociedade mãe, a ABPI, representada por nossa presidente aqui presente, novamente a doutora Juliana Viegas. Convivemos em constante harmonia, mas os objetivos da LES são muito específicos. Temos um grande número de advogados envolvidos na LES Brasil, até por motivos históricos, mas o objetivo maior é alcançar os executivos de licenciamento, aqueles que trabalham ou vendendo ou comprando tecnologia. É bem verdade que outras redes de tecnologia com muita expressão já existem no Brasil, mas eu acredito que nenhuma com a abrangência internacional da LESI. Por fim, temos o caráter internacional da LES, que nos motiva estar aqui hoje, que se traduz pela realização de atividades e eventos nacionais, regionais, internacionais, tais como congressos, seminários, cursos e pesquisas. São cursos que ministramos no país, sobretudo conectados com os avanços do nosso sistema de inovação. Temos cursos introdutórios de um dia e cursos avançados de três ou quatro dias, conforme as necessidades. Recentemente ministramos um bom curso para a Agência Inova, Fundamentals 101 102 103. O terceiro curso está encomendado e deve acontecer em breve. No ano que vem, em abril, teremos encontros com cursos de apenas um dia e cursos mais avançados para aqueles que poderão ser, no futuro, nossos professores. Por fim, temos um grande atrativo para os novos membros, que é uma publicação que é chamada de Les Nouvelles, que reúne os artigos dos maiores especialistas no mundo inteiro da LES International. Temos aqui um representante da LES Germany, que já foi ex presidente, o doutor Bertran Huber. Eu devo agradecer ao professor José Carlos Vaz e Dias pelo trabalho excepcional na conclusão dessa dinâmica, e como ele dedicou muitas horas do seu tempo nesse trabalho, vou passar a palavra para que ele possa nos mostrar como funcionará a dinâmica do dia de hoje. 68
JOSÉ CARLOS VAZ E DIAS Boa tarde. Agradeço as palavras. Depois dessa breve introdução sobre o que é a LESI e a LES Brasil, acho que vale a pena falar um pouco da formatação do caso que vamos apresentar agora. Aliás, fizemos essa proposta para a Rede de Tecnologia, que realmente comprou a idéia. Ela decorreu das oportunidades de negócio na área tecnológica, que cresceram substancialmente com a redução do Estado na economia. Se no passado o aspecto principal era o que o INPI ia tratar ou as exigências do INPI na averbação dos contratos, com a saída gradual do INPI nessa averbação, principalmente nos contratos entre empresas locais, contratos de parceria tecnológica, tornouse indispensável o aperfeiçoamento em técnicas de negociação. Além do mais, é uma realidade encontrada pela LES quando fizemos os cursos na Agência Inova e em outros institutos e empresas, e também uma realidade que particularmente eu tenho encontrado quando sou chamado pelo INPI para ir às universidades, para ensinar sobre gestão tecnológica e técnicas de negociação, é que os pesquisadores das universidades têm uma vontade enorme em aprender, conhecem profundamente a legislação aplicável aos contratos de licenciamento, transferência de tecnologia e parceria tecnológica, mas não sabem negociar. A negociação, como em qualquer tipo de empreendimento, parte da formatação de um documento inicial, que é o que vamos discutir hoje, a chamada agenda de negociação. Se levarmos para o mundo empresarial, para o entendimento, isso se chamaria plano de negócios. Fizemos uma reformatação de um caso da LESI, e como é uma das obrigações da LES Brasil quando se traz para o Brasil algum caso hipotético, falarei um pouco de como ele foi concebido. Então, farei uma leitura. Esse caso referese à negociação de duas empresas sobre um licenciamento, da Ocker Ltda para a Uncle Sam Inc, empresa cujo nome que foi alterada para um melhor entendimento do público. Foi originalmente escrito por Crispin Marsh, com auxílio de John Terry e Alan Len Bourry, tendo sido recentemente revisado por John Stoner. A história foi baseada numa situação real fornecida por Lew Remen de Stanford University, primeiramente apresentada no primeiro encontro anual da LESI em Sidney, Austrália, em 1977. Tem sido, desde então, jogado nos Estados Unidos, na Alemanha e em diversos países da América Latina, incluindo o Brasil. Para esse XI Encontro da REPICT, a LES Brasil adaptou o jogo da LES Internacional à realidade brasileira, renomeado as partes contratantes como empresas brasileiras, sendo a Ocker Ltda a titular da tecnologia em uma negociação, e a Brasil Mineral S/A como parte interessada na contratação tecnológica. Teremos como licenciante a Ocker, titular da patente, e do outro lado, como licenciada interessada a Brasil Mineral S.A., uma empresa do Pará. Nessa negociação, a LES focou o jogo de licenciamento na estruturação de uma agenda de negociação. Isso é o básico para qualquer tipo de tratativa, para iniciar as conversas. Foram estabelecidos nessa adaptação alguns dos principais aspectos empresariais e jurídicos de uma negociação, e talvez controversos, que podem determinar uma polarização de posições entre os interesses do licenciante e do licenciado. Se não forem adequadamente abordados nessa agenda, esses aspectos podem emperrar uma negociação. Esse é o nosso caso, que no final acabou nos envolvendo, cada um representando uma empresa diferente. Os participantes são os advogados do licenciado e licenciante, que foram envolvidos logo no início das negociações, pela completa falta de técnica e competência em organizar uma agenda de negociação, necessária para racionalizar as discussões de pontos jurídicos. Os objetivos deste caso são, primeiramente, estimular os participantes em considerar profundamente uma situação de negociação hipotética, identificando as questões chaves do que for discutido para aprimorar a negociação, e, logicamente, buscar uma cooperação entre licenciado e licenciante, tendo aquele preâmbulo que a OMPI sempre traz – e a 69
- Page 18 and 19: PALESTRA DE ABERTURA ESTRATÉGIAS D
- Page 20 and 21: trabalha com inovação e tecnologi
- Page 22 and 23: Mais uma vez gostaria de deixar bem
- Page 24 and 25: O ponto que eu gostaria de realçar
- Page 26 and 27: passa em outros países, o programa
- Page 28 and 29: É diferente de hoje, em que os pro
- Page 30 and 31: PAINEL O IMPACTO DA PROTEÇÃO DA P
- Page 32 and 33: Chego agora ao ponto principal, que
- Page 34 and 35: propriedade intelectual, na verdade
- Page 36 and 37: A forma como olhamos para cada uma
- Page 38 and 39: estratégias de expansão e de cria
- Page 40 and 41: que há. A apropriabilidade é uma
- Page 42 and 43: MARIA TEREZA LEOPARDI MELLO Acho qu
- Page 44 and 45: Países da América Latina”. Port
- Page 46 and 47: Pero hay muchos problemas además.
- Page 48 and 49: patentes, que muchas veces se usan
- Page 50 and 51: e as discussões sobre que tipo de
- Page 52 and 53: uma maneira de acessar o conhecimen
- Page 54 and 55: A questão do software é muito com
- Page 56 and 57: existe. Portanto, também vamos enf
- Page 58 and 59: inovação dentro deste conceito te
- Page 60 and 61: estrategicamente não deseje estar,
- Page 62 and 63: É por essa razão que os formulado
- Page 64 and 65: GUILHERME ARY PLONSKI Agradeço ao
- Page 66 and 67: a Lei 8.666. Há todo um conjunto d
- Page 70 and 71: Beatriz Amorim sempre cita nos curs
- Page 72 and 73: primeira oportunidade de negócio.
- Page 74 and 75: JOSÉ CARLOS VAZ E DIAS Vou levar a
- Page 76 and 77: Canadá, com um grande interesse em
- Page 78 and 79: TATIANA CAMPELLO LOPES Não, o Chil
- Page 80 and 81: se puderem partir direto para um co
- Page 82 and 83: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM O pap
- Page 84 and 85: WILSON MAGELA Eu gostaria de fazer
- Page 86 and 87: um cálculo financeiro dizendo que
- Page 88 and 89: de São Paulo, PhD pela Escola Poli
- Page 90 and 91: finalmente testes clínicos de fase
- Page 92 and 93: muito boas, se todas essas idéias
- Page 94 and 95: a commodities, perde nesse contexto
- Page 96 and 97: Essa metodologia, junto com o CRIE,
- Page 98 and 99: Enfim, temos muito na parte de capa
- Page 100 and 101: EUSEBI NOMEN Não autorizado. JOSÉ
- Page 102 and 103: JOSÉ FERNANDO PEREZ Muito interess
- Page 104 and 105: PARTE III FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃ
- Page 106 and 107: estabelecido o Acordo TRIPS, o qual
- Page 108 and 109: vale observar que o Brasil praticam
- Page 110 and 111: ou que tenha sido ministrado no Bra
- Page 112 and 113: de graduação que tem o objetivo c
- Page 114 and 115: trazendo somente a parte teórica s
- Page 116 and 117: Em primeiro lugar, vou chamar aten
JOSÉ CARLOS VAZ E <strong>DIA</strong>S<br />
Boa tarde. Agradeço as palavras. Depois dessa breve introdução sobre o que é a<br />
LESI e a LES Brasil, acho que vale a pena falar um pouco da formatação do caso que<br />
vamos apresentar agora. Aliás, fizemos essa proposta para a Rede de Tecnologia, que<br />
realmente comprou a idéia. Ela decorreu das oportunidades de negócio na área tecnológica,<br />
que cresceram substancialmente com a redução do Estado na economia. Se no passado o<br />
aspecto principal era o que o INPI ia tratar ou as exigências do INPI na averbação dos<br />
contratos, com a saída gradual do INPI nessa averbação, principalmente nos contratos entre<br />
empresas locais, contratos de parceria tecnológica, tornouse indispensável o<br />
aperfeiçoamento em técnicas de negociação. Além do mais, é uma realidade encontrada<br />
pela LES quando fizemos os cursos na Agência Inova e em outros institutos e empresas, e<br />
também uma realidade que particularmente eu tenho encontrado quando sou chamado pelo<br />
INPI para ir às universidades, para ensinar sobre gestão tecnológica e técnicas de<br />
negociação, é que os pesquisadores das universidades têm uma vontade enorme em<br />
aprender, conhecem profundamente a legislação aplicável aos contratos de licenciamento,<br />
transferência de tecnologia e parceria tecnológica, mas não sabem negociar. A negociação,<br />
como em qualquer tipo de empreendimento, parte da formatação de um documento inicial,<br />
que é o que vamos discutir hoje, a chamada agenda de negociação. Se levarmos para o<br />
mundo empresarial, para o entendimento, isso se chamaria plano de negócios.<br />
Fizemos uma reformatação de um caso da LESI, e como é uma das obrigações da<br />
LES Brasil quando se traz para o Brasil algum caso hipotético, falarei um pouco de como ele<br />
foi concebido. Então, farei uma leitura. Esse caso referese à negociação de duas empresas<br />
sobre um licenciamento, da Ocker Ltda para a Uncle Sam Inc, empresa cujo nome que foi<br />
alterada para um melhor entendimento do público. Foi originalmente escrito por Crispin<br />
Marsh, com auxílio de John Terry e Alan Len Bourry, tendo sido recentemente revisado por<br />
John Stoner.<br />
A história foi baseada numa situação real fornecida por Lew Remen de Stanford<br />
University, primeiramente apresentada no primeiro encontro anual da LESI em Sidney,<br />
Austrália, em 1977. Tem sido, desde então, jogado nos Estados Unidos, na Alemanha e em<br />
diversos países da América Latina, incluindo o Brasil. Para esse XI Encontro da REPICT, a<br />
LES Brasil adaptou o jogo da LES Internacional à realidade brasileira, renomeado as partes<br />
contratantes como empresas brasileiras, sendo a Ocker Ltda a titular da tecnologia em uma<br />
negociação, e a Brasil Mineral S/A como parte interessada na contratação tecnológica.<br />
Teremos como licenciante a Ocker, titular da patente, e do outro lado, como licenciada<br />
interessada a Brasil Mineral S.A., uma empresa do Pará. Nessa negociação, a LES focou o<br />
jogo de licenciamento na estruturação de uma agenda de negociação. Isso é o básico para<br />
qualquer tipo de tratativa, para iniciar as conversas. Foram estabelecidos nessa adaptação<br />
alguns dos principais aspectos empresariais e jurídicos de uma negociação, e talvez<br />
controversos, que podem determinar uma polarização de posições entre os interesses do<br />
licenciante e do licenciado. Se não forem adequadamente abordados nessa agenda, esses<br />
aspectos podem emperrar uma negociação. Esse é o nosso caso, que no final acabou nos<br />
envolvendo, cada um representando uma empresa diferente. Os participantes são os<br />
advogados do licenciado e licenciante, que foram envolvidos logo no início das negociações,<br />
pela completa falta de técnica e competência em organizar uma agenda de negociação,<br />
necessária para racionalizar as discussões de pontos jurídicos.<br />
Os objetivos deste caso são, primeiramente, estimular os participantes em considerar<br />
profundamente uma situação de negociação hipotética, identificando as questões chaves do<br />
que for discutido para aprimorar a negociação, e, logicamente, buscar uma cooperação<br />
entre licenciado e licenciante, tendo aquele preâmbulo que a OMPI sempre traz – e a<br />
69