DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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16.04.2013 Views

a Lei 8.666. Há todo um conjunto de regramentos das atividades de encomenda, de relacionamento entre Estado e empresa que afetam as universidades públicas, os institutos públicos de pesquisa. Isso, em algum momento, terá que ser clareado no âmbito do próprio judiciário, criando uma interpretação que prevaleça e que tire essa camada de insegurança através de reformas legislativas que introduzam com mais clareza as regras do jogo para esse tipo de operação. Isso gera uma segurança e um atraso, torna o processo muito lento, um processo relativamente arriscado do lado do investidor, que percebe aquilo como um risco do investimento que possa vir a ser perdido – o que diminui o número de transações – e, do lado da universidade, fica uma discussão que se alonga por meses com a Procuradoria. Agora, isso acontece com naturalidade pelo fato de a lei ser novo, ter sido regulamentada e estar sendo executada há apenas quatro anos. O aspecto que a Diana levantou, cuja discussão tem ocorrido nos órgãos de fomento, é como se faz para orientar um pouco mais o financiamento da pesquisa para a demanda. Não é a demanda como a academia esta acostumada a chamar, não é a demanda sobre o que deve ser pesquisado no âmbito do fomento de ciência e tecnologia no Brasil, ou seja, a vontade que os pesquisadores tem para ter dinheiro para suas pesquisas. Viemos de uma tradição de desenvolvimento econômico onde demanda é demanda, ou seja, aquilo que a sociedade quer que seja desenvolvido, pesquisado. A orientação para essa demanda da empresa tem um problema quanto ao aspecto financeiro, que é algo que precisamos atacar, mas também apresenta um aspecto cultural muito sério: ainda há uma subvalorização do trabalho de pesquisa aplicada. A pesquisa desenhada que emerge de uma demanda empresarial não é vista com o mesmo respeito com que se vê a pesquisa básica organizada a partir dos anseios dos próprios grupos de pesquisa. Há aí um problema cultural para ser enfrentado. Eu creio que todas essas questões vão inevitavelmente caminhar numa mesma direção de solução. Eu sou otimista e acho que temos que dar tempo para que as coisas possam funcionar. Sinceramente, eu acho que não estamos parados, o país está avançando, e a realidade vai nos mostrar isso no nosso tempo de atividade profissional com o país muito diferente nesse campo nos próximos anos. GUILHERME ARY PLONSKI Vamos agora para a última rodada de perguntas. A primeira rodada focalizou nos temas internos ao Brasil, com Diana Jungmann e Jorge Ávila. Agora, na segunda rodada, se pudermos, vamos focar mais no ambiente internacional tratado por Alejandro Roca e Kenneth Félix da Nóbrega. A palavra está aberta. LEILA DA PETROBRAS É importante para nós como empresa entrar com o pedido de patente via PCT. Mas a participação dos países da América do Sul tem sido pequena. Eu queria saber o que a OMPI e o INPI vêm fazendo mais efetivamente para incluir a participação desses paises no PCT. GUILHERME ARY PLONSKI Ficamos, então, com esta única pergunta específica sobre a América do Sul, mas por outro lado abrangente, pegando o tema da internacionalização da questão. Eu peço que inicialmente o Alejandro responda como representante da OMPI. 66

LICENCIAMENTO EM CENA Licensing Executive Society (LES) Brasil Palestrantes: Tatiana Campello Lopes, sócia do Escritório Demarest & Almeida Advogados. José Carlos Vaz e Dias, sócio do Escritório Di Blasi, Parente, Vaz e Dias & Associados. João Marcelo de Lima Assafim, sócio do Escritório De Lima Assafim & Advogados Associados. DANIELA LIMA CERQUEIRA Boa tarde a todos. Daremos início à última sessão do dia de hoje antes do nosso tradicional coquetel. Licenciamento em Cena é um novo espaço concebido no âmbito da parceria da REPICT com a LES Brasil para divulgar o tema do licenciamento de tecnologia de maneira descontraída. Neste sentido, eu gostaria de apresentar­lhes os palestrantes que farão parte desta encenação. Tatiana Campello Lopes é graduada em direito pela Cândido Mendes em 1993, especializando­se em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da PUC de São Paulo em 1997. Atua nas áreas de propriedade intelectual, contratos, tecnologia, e­commerce e internet, esportes e entretenimento e societária e mercado de capitais. É membro da Diretoria da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), da Licensing Executive Society (LES) Brasil, na qualidade de Diretora de Estudos e Eventos. É co­coordenadora da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquia da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). Marcelo de Lima Assafim possui doutorado em Direito pela Universidade Santiago de Compostela, com revalidação pela USP. Atualmente é professor permanente e coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Cândido Mendes. É professor adjunto da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Diretor de Estudos da ABAPI e da LES Brasil. Integra também a Rede Internacional de Pesquisa em Inovação MINDS. Tem experiência na área de direito, com ênfase em direito privado, atuando principalmente nos seguintes temas: transferência de tecnologia, restrições à concorrência, antitruste, know­how e licença de patentes. Por último, José Carlos Vaz e Dias, advogado atuante na área do direito de propriedade intelectual, possui especialidade em proteção de marcas e concorrência desleal e em assistência aos contratos comerciais de transferência de tecnologia e em Lei de Inovação. Formado pela Universidade de Brasília (UnB), é pós­graduado pela Universidade de Kent, na Inglaterra, onde obteve o título de mestre e doutor em direito da propriedade intelectual e investimento estrangeiro. É professor adjunto em direito da propriedade intelectual pela Faculdade de Direito da UERJ. TATIANA CAMPELLO LOPES Boa tarde a todos. É uma honra estar participando do evento da REPICT deste ano. É também uma honra poder, talvez pela primeira vez, representar num evento dessa envergadura a Licensing Executive Society, mais especificamente a LES Brasil. Antes de iniciar essa nova dinâmica, que foge um pouco dos parâmetros tradicionais das palestras 67

a Lei 8.666. Há todo um conjunto de regramentos das atividades de encomenda, de<br />

relacionamento entre Estado e empresa que afetam as universidades públicas, os institutos<br />

públicos de pesquisa. Isso, em algum momento, terá que ser clareado no âmbito do próprio<br />

judiciário, criando uma interpretação que prevaleça e que tire essa camada de insegurança<br />

através de reformas legislativas que introduzam com mais clareza as regras do jogo para<br />

esse tipo de operação. Isso gera uma segurança e um atraso, torna o processo muito lento,<br />

um processo relativamente arriscado do lado do investidor, que percebe aquilo como um<br />

risco do investimento que possa vir a ser perdido – o que diminui o número de transações –<br />

e, do lado da universidade, fica uma discussão que se alonga por meses com a<br />

Procuradoria. Agora, isso acontece com naturalidade pelo fato de a lei ser novo, ter sido<br />

regulamentada e estar sendo executada há apenas quatro anos. O aspecto que a Diana<br />

levantou, cuja discussão tem ocorrido nos órgãos de fomento, é como se faz para orientar<br />

um pouco mais o financiamento da pesquisa para a demanda. Não é a demanda como a<br />

academia esta acostumada a chamar, não é a demanda sobre o que deve ser pesquisado<br />

no âmbito do fomento de ciência e tecnologia no Brasil, ou seja, a vontade que os<br />

pesquisadores tem para ter dinheiro para suas pesquisas. Viemos de uma tradição de<br />

desenvolvimento econômico onde demanda é demanda, ou seja, aquilo que a sociedade<br />

quer que seja desenvolvido, pesquisado. A orientação para essa demanda da empresa tem<br />

um problema quanto ao aspecto financeiro, que é algo que precisamos atacar, mas também<br />

apresenta um aspecto cultural muito sério: ainda há uma subvalorização do trabalho de<br />

pesquisa aplicada. A pesquisa desenhada que emerge de uma demanda empresarial não é<br />

vista com o mesmo respeito com que se vê a pesquisa básica organizada a partir dos<br />

anseios dos próprios grupos de pesquisa. Há aí um problema cultural para ser enfrentado.<br />

Eu creio que todas essas questões vão inevitavelmente caminhar numa mesma direção de<br />

solução. Eu sou otimista e acho que temos que dar tempo para que as coisas possam<br />

funcionar. Sinceramente, eu acho que não estamos parados, o país está avançando, e a<br />

realidade vai nos mostrar isso no nosso tempo de atividade profissional com o país muito<br />

diferente nesse campo nos próximos anos.<br />

GUILHERME ARY PLONSKI<br />

Vamos agora para a última rodada de perguntas. A primeira rodada focalizou nos<br />

temas internos ao Brasil, com Diana Jungmann e Jorge Ávila. Agora, na segunda rodada, se<br />

pudermos, vamos focar mais no ambiente internacional tratado por Alejandro Roca e<br />

Kenneth Félix da Nóbrega. A palavra está aberta.<br />

LEILA DA PETROBRAS<br />

É importante para nós como empresa entrar com o pedido de patente via PCT. Mas<br />

a participação dos países da América do Sul tem sido pequena. Eu queria saber o que a<br />

OMPI e o INPI vêm fazendo mais efetivamente para incluir a participação desses paises no<br />

PCT.<br />

GUILHERME ARY PLONSKI<br />

Ficamos, então, com esta única pergunta específica sobre a América do Sul, mas por<br />

outro lado abrangente, pegando o tema da internacionalização da questão. Eu peço que<br />

inicialmente o Alejandro responda como representante da OMPI.<br />

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