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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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como uma ferramenta muito importante para a competitividade das empresas. Isso, no<br />

âmbito do IEL, nos estados, reverte para as atividades de parcerias com os centros de<br />

pesquisa da sua região. Os resultados não são da noite para o dia, mas, aos poucos, vemos<br />

os eventos que começam a acontecer em que o tema da propriedade intelectual passa a<br />

estar presente não só no ambiente empresarial, mas também no ambiente que envolve a<br />

academia. Temos participado com os representantes dos NITs, por exemplo, com a nossa<br />

amiga do FORTEC na área de segurança jurídica, onde um dos temas é a área de<br />

propriedade intelectual. Então nós articulamos isso juntos. No caso estadual, isso tem sido<br />

fortalecido, e eu acredito que isso cause uma boa visibilidade para o trabalho que esta<br />

sendo realizado nos NITs. Em vários estados as parcerias já existiam.<br />

Com relação à segunda pergunta, sobre a baixa existência de transferência de<br />

tecnologia entre o meio acadêmico e o meio empresarial, isso se deve primeiro, por fatores<br />

históricos, porque esses mundos passaram a viver de formas distantes por muitos anos. A<br />

Lei da Inovação é muito recente, e esses dois mundos ainda não conhecem a fundo a sua<br />

aplicação. Isso causa uma insegurança muito grande nas relações. Ainda estamos<br />

aprendendo a conviver. Obviamente que é muito mais difícil que os resultados das<br />

pesquisas, que nascem de percepções dos cientistas, virem produtos, do que uma demanda<br />

que vem da indústria para ser desenvolvida dentro da universidade. Quando a empresa vai<br />

desenvolver alguma coisa dentro da universidade, alguma parte de uma tecnologia que<br />

esteja faltando para um processo produtivo ou a melhoria desse processo, ela já parte da<br />

demanda que ela conhece dentro do mercado. O ambiente acadêmico, pela sua própria<br />

natureza, não está em contato direto com o mercado. Isso torna muito mais difícil que um<br />

produto gerado no ambiente acadêmico tenha a chance de chegar ao mercado. E as<br />

relações contratuais nesses dois mundos ainda são difíceis. Estamos aprendendo ainda<br />

como lidar com isso. A tendência é que esse diálogo aumente com os trabalhos dos NITs,<br />

porque os NITs estão sendo implantados para dar o suporte na negociação. Eu acredito que<br />

quando a demanda vem do setor empresarial a chance dessas tecnologias voltarem ao<br />

mercado de uma forma bem sucedida seja muito maior.<br />

JORGE ÁVILA<br />

Com relação à questão de uma agência reguladora, ou seja, a pergunta poderia ser<br />

se o INPI deveria ser organizado como uma agência reguladora? Eu não sei se temos uma<br />

discussão em curso e se pretendemos aprofundá­la sobre a natureza jurídica do INPI. O<br />

INPI, eu acostumo dizer, é uma autarquia à moda antiga, ou seja, uma autarquia que foi<br />

idealizada na década de 60, institucionalizada no começo da década de 70, muito antes da<br />

discussão de outros modelos organizacionais do Estado que vieram a emergir após da<br />

Constituição de 1988. A própria lei da propriedade industrial foi discutida depois da<br />

Constituição de 1988 e não trouxe junto com ela uma rediscussão da natureza institucional<br />

do INPI. O legislador quis dar ao INPI uma autonomia grande, estabeleceu o artigo 239 do<br />

INPI. Mas isso não teve reflexo num projeto de lei que reformasse a natureza jurídica do<br />

INPI, ter o INPI com maior capacidade de gerir autonomamente os recursos de que<br />

necessita para garantir segurança jurídica da propriedade intelectual. Agora é preciso<br />

verificar de uma forma adequada de uma agência reguladora ou alguma outra modalidade<br />

institucional presente. Há varias sugestões. Quem tem nos sugerido um modelo semelhante<br />

é a CVM, uma autarquia especial com alguns atributos diferenciados. Acho que há que se<br />

estudar isso. De fato, a natureza jurídica do INPI é uma questão que a progressiva<br />

profissionalização do INPI vai obrigar fazer em algum momento. Queria somente<br />

complementar a resposta da Diana sobre a aproximação universidade­empresa e lembrar<br />

do que o Glauco Arbix falou de manhã. Há pontos da Lei de Inovação onde se identificam<br />

alguns conflitos de interpretação, em particular quando se confronta a Lei de Inovação com<br />

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