DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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como uma ferramenta muito importante para a competitividade das empresas. Isso, no<br />
âmbito do IEL, nos estados, reverte para as atividades de parcerias com os centros de<br />
pesquisa da sua região. Os resultados não são da noite para o dia, mas, aos poucos, vemos<br />
os eventos que começam a acontecer em que o tema da propriedade intelectual passa a<br />
estar presente não só no ambiente empresarial, mas também no ambiente que envolve a<br />
academia. Temos participado com os representantes dos NITs, por exemplo, com a nossa<br />
amiga do FORTEC na área de segurança jurídica, onde um dos temas é a área de<br />
propriedade intelectual. Então nós articulamos isso juntos. No caso estadual, isso tem sido<br />
fortalecido, e eu acredito que isso cause uma boa visibilidade para o trabalho que esta<br />
sendo realizado nos NITs. Em vários estados as parcerias já existiam.<br />
Com relação à segunda pergunta, sobre a baixa existência de transferência de<br />
tecnologia entre o meio acadêmico e o meio empresarial, isso se deve primeiro, por fatores<br />
históricos, porque esses mundos passaram a viver de formas distantes por muitos anos. A<br />
Lei da Inovação é muito recente, e esses dois mundos ainda não conhecem a fundo a sua<br />
aplicação. Isso causa uma insegurança muito grande nas relações. Ainda estamos<br />
aprendendo a conviver. Obviamente que é muito mais difícil que os resultados das<br />
pesquisas, que nascem de percepções dos cientistas, virem produtos, do que uma demanda<br />
que vem da indústria para ser desenvolvida dentro da universidade. Quando a empresa vai<br />
desenvolver alguma coisa dentro da universidade, alguma parte de uma tecnologia que<br />
esteja faltando para um processo produtivo ou a melhoria desse processo, ela já parte da<br />
demanda que ela conhece dentro do mercado. O ambiente acadêmico, pela sua própria<br />
natureza, não está em contato direto com o mercado. Isso torna muito mais difícil que um<br />
produto gerado no ambiente acadêmico tenha a chance de chegar ao mercado. E as<br />
relações contratuais nesses dois mundos ainda são difíceis. Estamos aprendendo ainda<br />
como lidar com isso. A tendência é que esse diálogo aumente com os trabalhos dos NITs,<br />
porque os NITs estão sendo implantados para dar o suporte na negociação. Eu acredito que<br />
quando a demanda vem do setor empresarial a chance dessas tecnologias voltarem ao<br />
mercado de uma forma bem sucedida seja muito maior.<br />
JORGE ÁVILA<br />
Com relação à questão de uma agência reguladora, ou seja, a pergunta poderia ser<br />
se o INPI deveria ser organizado como uma agência reguladora? Eu não sei se temos uma<br />
discussão em curso e se pretendemos aprofundála sobre a natureza jurídica do INPI. O<br />
INPI, eu acostumo dizer, é uma autarquia à moda antiga, ou seja, uma autarquia que foi<br />
idealizada na década de 60, institucionalizada no começo da década de 70, muito antes da<br />
discussão de outros modelos organizacionais do Estado que vieram a emergir após da<br />
Constituição de 1988. A própria lei da propriedade industrial foi discutida depois da<br />
Constituição de 1988 e não trouxe junto com ela uma rediscussão da natureza institucional<br />
do INPI. O legislador quis dar ao INPI uma autonomia grande, estabeleceu o artigo 239 do<br />
INPI. Mas isso não teve reflexo num projeto de lei que reformasse a natureza jurídica do<br />
INPI, ter o INPI com maior capacidade de gerir autonomamente os recursos de que<br />
necessita para garantir segurança jurídica da propriedade intelectual. Agora é preciso<br />
verificar de uma forma adequada de uma agência reguladora ou alguma outra modalidade<br />
institucional presente. Há varias sugestões. Quem tem nos sugerido um modelo semelhante<br />
é a CVM, uma autarquia especial com alguns atributos diferenciados. Acho que há que se<br />
estudar isso. De fato, a natureza jurídica do INPI é uma questão que a progressiva<br />
profissionalização do INPI vai obrigar fazer em algum momento. Queria somente<br />
complementar a resposta da Diana sobre a aproximação universidadeempresa e lembrar<br />
do que o Glauco Arbix falou de manhã. Há pontos da Lei de Inovação onde se identificam<br />
alguns conflitos de interpretação, em particular quando se confronta a Lei de Inovação com<br />
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