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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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É por essa razão que os formuladores da Agenda de Desenvolvimento insistiram na<br />

manutenção, pelo menos nos primeiros anos de Rodada Uruguai, do regime internacional,<br />

tal como ele havia sido acordado ao final da rodada, com o Acordo de TRIPS. Os<br />

formuladores da Agenda do Desenvolvimento, entretanto, não tinham como objetivo<br />

confrontar o regime multilateral de propriedade intelectual. O que se almejava era corrigir os<br />

rumos da agenda internacional de aprofundamento e de disseminação desse regime. A<br />

atuação do Brasil buscou refletir nossas realidades nacionais. Apesar de a Agenda do<br />

Desenvolvimento ter uma vocação universal e ter sido, enfim, defendida ou colocada na<br />

OMPI como uma agenda de vocação universal, que atendia às aspirações dos países em<br />

desenvolvimento em seu conjunto, os Governos brasileiro e argentino cunharam esse<br />

processo. Os objetivos básicos foram dois: o primeiro foi dar às sociedades brasileira e<br />

argentina tempo para se ajustarem e avaliarem as novas regras introduzidas pelo acordo de<br />

TRIPS. Vale a pena lembrar que, durante a Rodada Uruguai, o Brasil vivia um momento de<br />

esgotamento do modelo de substituição de importações (que não tinha na inovação um foco<br />

principal), num momento de hiperinflação. Experimentávamos um processo de<br />

redemocratização com um passivo de exclusão social muito grande. Foi num momento em<br />

que não se conseguia, com base em debate qualificado, formular posições internacionais<br />

que refletissem alguma opção para o futuro do país e para o futuro do modelo econômico. O<br />

segundo objetivo foi muito ligado ao primeiro: evitar novos compromissos internacionais que<br />

retirassem do país a oportunidade de articular, dentro das regras do sistema internacional,<br />

um regime sintonizado com um novo modelo econômico, com uma eventual futura política<br />

industrial. Na verdade, o que se queria era que fizéssemos o dever de casa que os outros<br />

paises tinham feito, debatendo internamente as suas prioridades e desenvolvendo seus<br />

próprios modelos econômicos,<br />

Atualmente, o ordenamento jurídico de propriedade intelectual europeu pode se<br />

assemelhar, em muitos aspectos, ao norte­americano, mas não se sobrepõe a ele. Nesse<br />

sentido, vale aqui uma observação: nós temos consciência que não cabe aos formuladores<br />

de política externa definir a opção da sociedade brasileira quanto ao regime interno de<br />

propriedade intelectual, mas também temos a consciência da importância de garantir espaço<br />

para que esse debate seja levado à frente pela nossa sociedade e que ele possa definir<br />

nossas opções e também temos a disposição de assumir riscos em função de uma decisão<br />

estratégica de política industrial e de política de desenvolvimento.<br />

Como se sabe, a Agenda do Desenvolvimento foi aprovada na Assembléia Geral de<br />

<strong>20</strong>07, na forma de 45 recomendações que estão classificadas em seis grupos. No momento<br />

da aprovação dessas recomendações, foi criado o Comitê de Desenvolvimento de<br />

Propriedade Intelectual, para ter a função de desenvolver programas de implementação<br />

para monitorar e assegurar a coordenação entre os trabalhos deste comitê com a OMPI. As<br />

recomendações da Agenda não compõem um sistema de recomendações integradas. Elas<br />

foram negociadas uma a uma. No início, eram 111 recomendações que foram reduzidas<br />

para 45. Elas são, no entanto, mais do que uma mera lista de recomendações. A<br />

implementação de uma recomendação reforça outra recomendação. Um claro exemplo<br />

disso é o dos estudos de impacto que fornecerão subsídios para que os países façam<br />

propostas legislativas internas e desenvolvam as suas posições internacionais. A percepção<br />

do governo brasileiro é a de que a implementação da Agenda começou bem. São 13<br />

recomendações que foram discutidas já em profundidade. Para algumas recomendações, já<br />

há uma determinação de orçamento. O que se notou foi, nos primeiros meses, uma<br />

discussão avançada.<br />

Uma segunda vertente de implementação da Agenda é a criação de uma plataforma<br />

de negociação para os países em desenvolvimento, com resultados dos estudos e dos<br />

diagnósticos decorrentes da sua implementação: uma plataforma negociadora. Este é um<br />

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