DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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A última apresentação para encerrar com chave de ouro esse quarteto será feita pelo<br />
nosso diplomata Kenneth da Nóbrega, que trará a visão do Itamaraty novamente sobre o<br />
tema que emoldura esta edição da REPICT, o desenvolvimento da propriedade intelectual<br />
no contexto internacional.<br />
KENNETH FÉLIX HACZYNSKI DA NÓBREGA<br />
Boa tarde. Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer aos organizadores do evento<br />
pela oportunidade dada ao Itamaraty de fazer uma breve apresentação sobre a<br />
implementação da Agenda de Desenvolvimento.<br />
A minha apresentação vai focalizar a gênesis da Agenda do Desenvolvimento e seu<br />
processo de implementação, que apenas agora se inicia sob uma perspectiva política.<br />
Podemos entender a Agenda do Desenvolvimento como uma janela de oportunidades<br />
históricas. O qualificativo histórico traz uma dimensão de singularidade, mas também uma<br />
dimensão de transitoriedade. Em outras palavras, a incrementação da agenda representa<br />
uma oportunidade singular, mas que deve ser aproveitada em certo espaço de tempo.<br />
Quando me refiro à implementação da Agenda, tenho em mente duas vertentes. A<br />
primeira é a implementação da Agenda como um instrumento de diagnóstico do efeito das<br />
regras de propriedade intelectual sobre os países em desenvolvimento e também como<br />
desenvolvimento de uma base de conhecimento de estudos de impacto para que os países<br />
possam construir os seus regimes internos de acordo com as flexibilidades que o regime<br />
internacional de propriedade intelectual proporciona. A segunda vertente é a da<br />
implementação da Agenda como uma plataforma de negociação para os países em<br />
desenvolvimento em face das plataformas de negociação dos países desenvolvidos, hoje<br />
em dia concentrados na questão da harmonização patentária, como já foi explicado pelo Dr.<br />
Ávila. Eu usei o vínculo entre as duas agendas, as duas plataformas de negociação, uma<br />
em relação à outra, não por ser diplomata, mas porque não quero préjulgar uma relação de<br />
oposição ou de cooperação, mesmo porque no mundo das negociações comerciais essas<br />
duas categorias não existem em estado puro. A cooperação e o confronto sempre coexistem<br />
e, em algum momento, um deles deixa de prevalecer.<br />
A Agenda do Desenvolvimento foi a resposta do Brasil e da Argentina, assim como<br />
de outros países em desenvolvimento, à outra agenda: a Agenda dos Países<br />
Desenvolvidos. Na época, as agendas chamadas digitais e de patentes visavam ao<br />
aprofundamento da harmonização internacional e ao aprofundamento dos direitos de<br />
propriedade intelectual para além dos padrões que já estavam estabelecidos no acordo de<br />
TRIPS na pósRodada Uruguai.<br />
A Agenda dos Países Desenvolvidos parte do pressuposto de que o fortalecimento<br />
dos direitos de propriedade intelectual seria uma finalidade em si mesma e que<br />
automaticamente levaria ao desenvolvimento tecnológico e socioeconômico.. O Conteúdo<br />
da agenda dos países desenvolvidos não esteve voltado ao sentido do fortalecimento do<br />
regime já existente, mas, sim, ao sentido do aprofundamento da harmonização dos regimes<br />
nacionais. Frente a esse pensamento, a Agenda do Desenvolvimento buscou expor as<br />
limitações desse enfoque. Os efeitos de indução de propriedade intelectual sobre o<br />
desenvolvimento tecnológico e socioeconômico dependem da existência de determinadas<br />
condições institucionais, culturais e educacionais nos países receptores e não são, portanto,<br />
automáticos.<br />
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