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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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A última apresentação para encerrar com chave de ouro esse quarteto será feita pelo<br />

nosso diplomata Kenneth da Nóbrega, que trará a visão do Itamaraty novamente sobre o<br />

tema que emoldura esta edição da REPICT, o desenvolvimento da propriedade intelectual<br />

no contexto internacional.<br />

KENNETH FÉLIX HACZYNSKI DA NÓBREGA<br />

Boa tarde. Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer aos organizadores do evento<br />

pela oportunidade dada ao Itamaraty de fazer uma breve apresentação sobre a<br />

implementação da Agenda de Desenvolvimento.<br />

A minha apresentação vai focalizar a gênesis da Agenda do Desenvolvimento e seu<br />

processo de implementação, que apenas agora se inicia sob uma perspectiva política.<br />

Podemos entender a Agenda do Desenvolvimento como uma janela de oportunidades<br />

históricas. O qualificativo histórico traz uma dimensão de singularidade, mas também uma<br />

dimensão de transitoriedade. Em outras palavras, a incrementação da agenda representa<br />

uma oportunidade singular, mas que deve ser aproveitada em certo espaço de tempo.<br />

Quando me refiro à implementação da Agenda, tenho em mente duas vertentes. A<br />

primeira é a implementação da Agenda como um instrumento de diagnóstico do efeito das<br />

regras de propriedade intelectual sobre os países em desenvolvimento e também como<br />

desenvolvimento de uma base de conhecimento de estudos de impacto para que os países<br />

possam construir os seus regimes internos de acordo com as flexibilidades que o regime<br />

internacional de propriedade intelectual proporciona. A segunda vertente é a da<br />

implementação da Agenda como uma plataforma de negociação para os países em<br />

desenvolvimento em face das plataformas de negociação dos países desenvolvidos, hoje<br />

em dia concentrados na questão da harmonização patentária, como já foi explicado pelo Dr.<br />

Ávila. Eu usei o vínculo entre as duas agendas, as duas plataformas de negociação, uma<br />

em relação à outra, não por ser diplomata, mas porque não quero pré­julgar uma relação de<br />

oposição ou de cooperação, mesmo porque no mundo das negociações comerciais essas<br />

duas categorias não existem em estado puro. A cooperação e o confronto sempre coexistem<br />

e, em algum momento, um deles deixa de prevalecer.<br />

A Agenda do Desenvolvimento foi a resposta do Brasil e da Argentina, assim como<br />

de outros países em desenvolvimento, à outra agenda: a Agenda dos Países<br />

Desenvolvidos. Na época, as agendas chamadas digitais e de patentes visavam ao<br />

aprofundamento da harmonização internacional e ao aprofundamento dos direitos de<br />

propriedade intelectual para além dos padrões que já estavam estabelecidos no acordo de<br />

TRIPS na pós­Rodada Uruguai.<br />

A Agenda dos Países Desenvolvidos parte do pressuposto de que o fortalecimento<br />

dos direitos de propriedade intelectual seria uma finalidade em si mesma e que<br />

automaticamente levaria ao desenvolvimento tecnológico e socioeconômico.. O Conteúdo<br />

da agenda dos países desenvolvidos não esteve voltado ao sentido do fortalecimento do<br />

regime já existente, mas, sim, ao sentido do aprofundamento da harmonização dos regimes<br />

nacionais. Frente a esse pensamento, a Agenda do Desenvolvimento buscou expor as<br />

limitações desse enfoque. Os efeitos de indução de propriedade intelectual sobre o<br />

desenvolvimento tecnológico e socioeconômico dependem da existência de determinadas<br />

condições institucionais, culturais e educacionais nos países receptores e não são, portanto,<br />

automáticos.<br />

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