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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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A questão do software é muito complicada. Não vou entrar em detalhes, mas acho<br />

que ela vem se clareando. Eu li com satisfação que na Índia houve um esclarecimento sobre<br />

esse ponto. A Índia começou a ter um entendimento semelhante ao que o Brasil construiu<br />

nos últimos anos, de que o que não é patenteável é o código em si, entendimento este que<br />

já opera na Europa e nos Estados Unidos, mas que as funções que atendam aos critérios de<br />

patenteabilidade são sim patenteáveis. Na medida em que os critérios de patenteabilidade<br />

comecem a ser melhor entendidos, no Brasil estaremos avançando bastante. Lembro­me da<br />

minha primeira discussão sobre isso no INPI. Eu tinha uma dúvida imensa sobre isso, e os<br />

examinadores da área da tecnologia da informação questionavam que, se não fossem<br />

patenteáveis os inventos da tecnologia da informação, daqui a pouco nada mais seria<br />

patenteável, porque o mundo caminha rapidamente para a era da total digitalização. A<br />

virtualização nada mais é do que envolver funções em código que antes eram desenvolvidos<br />

pela junção de fios e outros equipamentos tangíveis. Não há diferença do ponto de vista do<br />

esforço inventivo, nem, por conseguinte, da necessidade da apropriação de um invento, pelo<br />

fato de ele ser físico ou virtual.<br />

A questão de todo ou de partes de seres vivos é dramática no Brasil. A lei continua<br />

gerando um impedimento rigoroso contra a apropriação de qualquer substância natural,<br />

mesmo quando isolada, mesmo quanto possui função definida. Qualquer pessoa que<br />

trabalha nessa área sabe que isolar e identificar funções é trabalho tecnológico complexo<br />

como outro qualquer que se protege sem problema, e por isso não há muito sentido em<br />

considerar natural esse tipo de vedação generalizada. Há quem diga mesmo que, ao vedar<br />

completamente a apropriabilidade de substâncias naturais, ter­se­ia que negar patente a<br />

qualquer tipo de substância, porque ninguém tem condição de provar que determinada<br />

substância sintética não exista na natureza de modo natural, de modo livre. Há uma<br />

contradição possível de ser apontada dentro do próprio sistema, quando este veda<br />

completamente a apropriabilidade de substâncias tais quais encontradas na natureza. O<br />

resultado dessa não apropriação é uma apropriabilidade muito restrita do que temos<br />

considerado um patrimônio nacional da maior importância, que é o patrimônio genético e a<br />

biodiversidade brasileira. A capacidade de apropriação desse patrimônio fica muito reduzida<br />

frente às limitações da Lei. Quando se combina essa dificuldade de apropriação com as<br />

discussões no campo farmacêutico, percebemos que, se não podemos nos apropriar de<br />

nenhuma substância natural pelo fato e que talvez não possamos nos apropriar de nenhuma<br />

aplicação de substância conhecida, resultará, no final das contas, da incapacidade de nos<br />

apropriarmos de qualquer coisa que seja derivada da biodiversidade brasileira. Isso me<br />

parece por si só um contra­senso absoluto. É evidente que, para o programa de<br />

desenvolvimento que traçamos para o Brasil, interessa que a biodiversidade possa ser<br />

traduzida em valor econômico. Consequentemente, a apropriação é absolutamente<br />

necessária.<br />

No campo farmacêutico há várias confusões que seguramente minam a segurança<br />

jurídica e tornam mais difícil a cooperação no campo da pesquisa farmacêutica no Brasil,<br />

lembrando que segurança jurídica é fundamental para que você abra o que você conhece<br />

para o parceiro potencial. Se eu tenho alguma dúvida da necessidade de aquele ator<br />

respeitar o contrato que ele firmou comigo, eu não vou abrir, eu não firmo esse contrato e<br />

não convido tal ator para ser meu parceiro.<br />

A exclusão do Brasil das redes de pesquisa em campos avançados onde não há<br />

jurisprudência firmada, onde a lei talvez não seja clara, onde haja ainda muita dúvida quanto<br />

à melhor maneira de se regrar as coisas no Brasil, tem como resultado o sub­investimento e<br />

a sub­participação dos brasileiros na produção de tecnologia nessas áreas. Se a idéia é<br />

não proteger determinado campo, a pergunta é: por quê? Porque não temos pesquisa<br />

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