DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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A questão do software é muito complicada. Não vou entrar em detalhes, mas acho<br />
que ela vem se clareando. Eu li com satisfação que na Índia houve um esclarecimento sobre<br />
esse ponto. A Índia começou a ter um entendimento semelhante ao que o Brasil construiu<br />
nos últimos anos, de que o que não é patenteável é o código em si, entendimento este que<br />
já opera na Europa e nos Estados Unidos, mas que as funções que atendam aos critérios de<br />
patenteabilidade são sim patenteáveis. Na medida em que os critérios de patenteabilidade<br />
comecem a ser melhor entendidos, no Brasil estaremos avançando bastante. Lembrome da<br />
minha primeira discussão sobre isso no INPI. Eu tinha uma dúvida imensa sobre isso, e os<br />
examinadores da área da tecnologia da informação questionavam que, se não fossem<br />
patenteáveis os inventos da tecnologia da informação, daqui a pouco nada mais seria<br />
patenteável, porque o mundo caminha rapidamente para a era da total digitalização. A<br />
virtualização nada mais é do que envolver funções em código que antes eram desenvolvidos<br />
pela junção de fios e outros equipamentos tangíveis. Não há diferença do ponto de vista do<br />
esforço inventivo, nem, por conseguinte, da necessidade da apropriação de um invento, pelo<br />
fato de ele ser físico ou virtual.<br />
A questão de todo ou de partes de seres vivos é dramática no Brasil. A lei continua<br />
gerando um impedimento rigoroso contra a apropriação de qualquer substância natural,<br />
mesmo quando isolada, mesmo quanto possui função definida. Qualquer pessoa que<br />
trabalha nessa área sabe que isolar e identificar funções é trabalho tecnológico complexo<br />
como outro qualquer que se protege sem problema, e por isso não há muito sentido em<br />
considerar natural esse tipo de vedação generalizada. Há quem diga mesmo que, ao vedar<br />
completamente a apropriabilidade de substâncias naturais, terseia que negar patente a<br />
qualquer tipo de substância, porque ninguém tem condição de provar que determinada<br />
substância sintética não exista na natureza de modo natural, de modo livre. Há uma<br />
contradição possível de ser apontada dentro do próprio sistema, quando este veda<br />
completamente a apropriabilidade de substâncias tais quais encontradas na natureza. O<br />
resultado dessa não apropriação é uma apropriabilidade muito restrita do que temos<br />
considerado um patrimônio nacional da maior importância, que é o patrimônio genético e a<br />
biodiversidade brasileira. A capacidade de apropriação desse patrimônio fica muito reduzida<br />
frente às limitações da Lei. Quando se combina essa dificuldade de apropriação com as<br />
discussões no campo farmacêutico, percebemos que, se não podemos nos apropriar de<br />
nenhuma substância natural pelo fato e que talvez não possamos nos apropriar de nenhuma<br />
aplicação de substância conhecida, resultará, no final das contas, da incapacidade de nos<br />
apropriarmos de qualquer coisa que seja derivada da biodiversidade brasileira. Isso me<br />
parece por si só um contrasenso absoluto. É evidente que, para o programa de<br />
desenvolvimento que traçamos para o Brasil, interessa que a biodiversidade possa ser<br />
traduzida em valor econômico. Consequentemente, a apropriação é absolutamente<br />
necessária.<br />
No campo farmacêutico há várias confusões que seguramente minam a segurança<br />
jurídica e tornam mais difícil a cooperação no campo da pesquisa farmacêutica no Brasil,<br />
lembrando que segurança jurídica é fundamental para que você abra o que você conhece<br />
para o parceiro potencial. Se eu tenho alguma dúvida da necessidade de aquele ator<br />
respeitar o contrato que ele firmou comigo, eu não vou abrir, eu não firmo esse contrato e<br />
não convido tal ator para ser meu parceiro.<br />
A exclusão do Brasil das redes de pesquisa em campos avançados onde não há<br />
jurisprudência firmada, onde a lei talvez não seja clara, onde haja ainda muita dúvida quanto<br />
à melhor maneira de se regrar as coisas no Brasil, tem como resultado o subinvestimento e<br />
a subparticipação dos brasileiros na produção de tecnologia nessas áreas. Se a idéia é<br />
não proteger determinado campo, a pergunta é: por quê? Porque não temos pesquisa<br />
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