DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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patentes nos Estados Unidos. Essa cobrança se reverteu, no final das contas, em decisões<br />
da Suprema Corte que obrigaram o USPTO a aumentar o nível de qualidade das patentes.<br />
Com isso, o custo de exportar tecnologia para os Estados Unidos diminuiu, ou seja, há uma<br />
liberalização do comércio de bens intensivos em tecnologia quando se aumenta o nível de<br />
exigência no exame das patentes.<br />
Vamos falar um pouco do debate nacional. Primeiro, acho que vale a pena entender<br />
que a lei brasileira não está ainda totalmente instituída, no sentido de que não há<br />
jurisprudência firmada, ou seja, os primeiros casos julgados sobre a nova Lei de<br />
Propriedade Industrial começam só agora a chegar aos Tribunais Superiores. Estamos<br />
vivendo um momento crítico de institucionalização que está obrigando o sistema judiciário e<br />
uma série de atores a debaterem em mais profundidade as características e a natureza do<br />
sistema brasileiro de propriedade intelectual. Vários aspectos da lei terão que ser<br />
questionados em algum momento, inclusive a própria constitucionalidade das exceções à<br />
apropriabilidade. Há vários aspectos da lei que poderão ser discutidos proximamente.<br />
Evidente que um fórum como este evento deve, tanto quanto possível, participar dessas<br />
discussões e buscar entender o que faz e o que não faz sentido manter na lei atual. A lei<br />
brasileira é caracterizada por ter incluído tão somente a proteção daquilo que, sob o marco<br />
de TRIPS, é obrigatório proteger. Tudo aquilo que foi deixado a critério dos países proteger<br />
ou não, o Brasil decidiu que não protegeria. Temos que perguntar se isso é bom. Para se ter<br />
exemplo da exclusão que praticamos, os casos mais claros são: os programas de<br />
computador, e vamos ver que isso é relativo; toda matéria viva; e há uma séria dúvida e<br />
problemas generalizados ligados à proteção dos produtos farmacêuticos no Brasil. Há<br />
limitações também no campo marcário, e no Brasil temos um entendimento traduzido em lei<br />
muito restrito do que sejam marcas, ao contrário do resto do mundo, onde o conceito de<br />
marcas é um conceito mais amplo, e quase todas as legislações atuais reconhecem marcas<br />
sonoras e marcas olfativas. Além destas, há também um tratamento em muitos países do<br />
chamado business dress ou trade dress como marca, e há todo um conjunto de questões<br />
relacionadas a nomes de domínio na internet e a sua relação com o sistema marcário, que<br />
não é muito clara no mundo inteiro, mas que no Brasil é particularmente obscura. Portanto,<br />
há uma série de confusões no campo marcário que teremos que enfrentar. Deve estar claro,<br />
contudo que nada disso, no estágio em que nos encontramos, depõe contra a necessidade<br />
de que o Brasil tenha um sistema de propriedade intelectual autônomo e respeitado no<br />
plano internacional. Esse é um dos objetivos que temos buscado alcançar.<br />
O Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Propriedade Intelectual é<br />
alicerçado sobre pilares básicos. Primeiro, a revisão da institucionalidade. Por revisão não<br />
queremos dizer mudança generalizada, mas o ato de rever, à luz de 10 anos de experiência<br />
com a nova lei, à luz de um contexto econômico diferente, à luz de uma política de<br />
desenvolvimento centrada na inovação, se o marco legal vigente, aprovado em discussões<br />
que se estenderam do fim da década de 80 ao meio da década de 90, requer ou não requer<br />
transformação e em que pontos ele pode estar a requerer transformações. Em particular, as<br />
restrições de apropriação são um ponto a se discutir. Há um trabalho bastante grande do<br />
fortalecimento do sistema, fortalecimento das decisões. Isso tem relação com oferecer à<br />
sociedade brasileira um sistema mais transparente, oferecer diretrizes de exame que sejam<br />
claras e facilmente compreensíveis, que tornem, por conseguinte, a obtenção de direitos em<br />
algo previsível, ou mais previsível do que vinha sendo.<br />
Pensando nos tratados internacionais, o Brasil historicamente desconfia de todos os<br />
tratados internacionais relativos à propriedade intelectual e, por conseguinte, participa muito<br />
pouco deles. Um dos poucos de que participamos é o PCT. Isso não faz muito sentido, por<br />
isso vale a pena pensar porque não participamos de tantos outros tratados, pensar se<br />
convém ou se não convém, de fato, ao país participar.<br />
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