DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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peculiares de cada cultura, irregistráveis em determinado país. Mas isso pode e deve ser<br />
uma camada muito fina sobre o conjunto amplo de produtos da economia que podem sim ter<br />
suas marcas reconhecidas por toda parte.<br />
A importância, em uma economia aberta, de se ter algum regime que permita a<br />
proteção de marcas entre países é fundamental, não só para proteger os produtores, como<br />
também os consumidores. Numa economia onde a informação flui de maneira muito rápida,<br />
aonde todo mundo consegue saber tudo sobre qualquer marca com uma velocidade muito<br />
grande, se um ator econômico se apropria localmente de uma marca que é conhecida<br />
internacionalmente, acabase criando uma desinformação do público consumidor e práticas<br />
desleais de concorrência que lesam tanto consumidores como produtores. Entender essa<br />
complicação nos faz ver que o sistema de propriedade intelectual, na sua normativa<br />
internacional, não deve ser visto como um objetivo que é perseguido apenas por países<br />
desenvolvidos, ou seja, é preciso ter um marco institucional bem desenvolvido que permita<br />
que transações envolvendo ativos e produtos mais complexos circulem com facilidade, e<br />
este é sim um dos objetivos a serem perseguidos pelos países em vias de desenvolvimento.<br />
Com relação às marcas, a forma de se enfrentar esse problema, que afeta países<br />
desenvolvidos e países em desenvolvimento, é atacar a questão da registrabilidade, e não<br />
apenas do ponto de vista de harmonização legislativa – pois essa harmonização é sempre<br />
um processo complexo que implica mudanças de muito mais que apenas da legislação.<br />
Devemos entender que as diferenças entre normas legais residem hoje, após TRIPS,<br />
apenas na margem, e que existe uma esmagadora maioria de processos de marca que<br />
podem ser trabalhados internacionalmente com o provável nível de 98% de harmonização<br />
normativa e legal já presente no sistema. Então, todo um trabalho de integração de sistemas<br />
de informação, de cooperação entre os países, se torna possível, e nele reside uma nova<br />
forma de se entender a harmonização, centrada nos aspectos operacionais do sistema. É<br />
nessa grande massa de manobra que os países têm tentado se mover mais. E o Brasil não<br />
é uma exceção.<br />
Com relação ao conhecimento tecnológico em si, é bom que existam certos pontos<br />
nos quais poderíamos nos concentrar para pensar quais seriam os impactos da proteção do<br />
conhecimento no campo do comércio internacional para, daí, poder derivar políticas de<br />
inovação e de comércio. O primeiro ponto que vale a pena levantar é a própria<br />
transnacionalização do desenvolvimento tecnológico. O conhecimento hoje circula de uma<br />
maneira muito rápida, e a produção de inovação se dá cada vez mais de forma cooperativa<br />
entre uma multiplicidade grande de atores. Esses atores têm diferentes naturezas<br />
institucionais: são universidades, institutos de pesquisa, empresas, diferentes tipos de<br />
empresas, cooperativas, todo um conjunto amplo de formas organizacionais que cooperam<br />
na produção de inovação. E essa cooperação não respeita fronteiras. A cooperação<br />
tecnológica ocorre entre quem precisa de algum conhecimento e quem tem condição de<br />
aportar subsídios para o desenvolvimento desse novo conhecimento, independente de onde<br />
cada ator se encontra. Existe uma globalização não apenas do uso do conhecimento, como<br />
da sua produção. As redes cooperativas são transnacionais.<br />
Para haver redes cooperativas transnacionais de inovação, devese ter algum tipo de<br />
marco regulatório que seja comum e que permita um mapeamento dos resultados e uma<br />
distribuição desse resultado entre as partes cooperantes. Um sistema que seja capaz de<br />
organizar internacionalmente essas trocas é absolutamente necessário, e representa, sim,<br />
um fim que deve ser perseguido em si mesmo por todos os países que pretendam participar<br />
ativamente da economia do conhecimento, que pretendam produzir conhecimento. O que<br />
observamos hoje é que o conhecimento em si, uma vez empacotado na forma de algum<br />
título de propriedade, se comporta como um objeto comercializável nos mercados. Então,<br />
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