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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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e as discussões sobre que tipo de harmonização poderia ser desejável. Na verdade, por<br />

vezes, prevalece uma visão de que qualquer tipo de harmonização seria indesejável.<br />

Teremos que desconstruir isso nos próximos anos se, de fato, pretendermos fazer com que<br />

a Agenda para o Desenvolvimento se reflita em bem­estar, desenvolvimento econômico e<br />

inclusão social. Se partirmos do pressuposto de que o objetivo maior é permitir a inclusão de<br />

cidadãos e empresas do mundo em desenvolvimento no sistema de propriedade intelectual,<br />

a assistência técnica que é oferecida pela OMPI e por outros organismos internacionais<br />

deverá ter como foco central a geração de propriedade intelectual por residentes nos países<br />

em desenvolvimento, e a sua mais ampla comercialização mundo afora.<br />

É importante tentar, até para poder avançar um pouco nessa discussão sobre<br />

propriedade intelectual, marco regulatório e comércio, voltar às origens e entender porque<br />

TRIPS foi necessário, ou seja, porque na Rodada Uruguai do GATT, na rodada que levou à<br />

constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC), o tema de propriedade intelectual<br />

foi colocado sobre a mesa. Há uma explicação, que vou chamar de explicação contingente,<br />

no sentido que ela expressa uma parte da realidade muito atada ao momento da negociação<br />

per se, que associa a inclusão desse tema a uma necessidade específica dos países<br />

desenvolvidos. Para os países em desenvolvimento, quando embarcamos nessa explicação<br />

contingente, a propriedade intelectual fica parecendo um preço que foi cobrado para<br />

participar da economia globalizada. Essa explicação traz embutida uma visão muito negativa<br />

do sistema de propriedade intelectual. Nela, a propriedade intelectual seria o preço que<br />

teríamos que pagar para podermos participar de um ambiente econômico mais rico.<br />

Felizmente não é única explicação possível para a existência de TRIPS. TRIPS surge no<br />

contexto do comércio internacional, na Rodada Uruguai do GATT, também porque os ativos<br />

intensivos em conhecimento começaram a ter muito mais importância na cena econômica.<br />

Então, falar de livre comércio, de liberalização do comércio, não é falar mais só da<br />

liberalização da circulação de bens materiais. Há todo um comércio de bens intangíveis que<br />

se associa ou está intimamente relacionado com o comércio de bens materiais. Todo<br />

produto material embute, em maior ou menor quantidade, ativos intangíveis. A propriedade<br />

intelectual vai embarcada nos produtos e ativos materiais. Se um produto material é muito<br />

bem definido pela sua própria constituição, ou seja, qualquer um olha e sabe dizer o que é<br />

aquele determinado produto, com seu conteúdo intangível não é tão simples assim. Então,<br />

deve haver um mínimo marco delimitador comum do que seja o conteúdo intangível<br />

embarcado. E este requisito tornou­se absolutamente fundamental para facilitar as<br />

transações. Se, por exemplo, a extensão dos direitos de propriedade intelectual embarcados<br />

num produto material fosse definida de maneira distinta em cada um dos países de América<br />

do Sul, ficaria extremamente mais complicado regular esse comercio, ao ponto desse<br />

comércio deixar de ser livre. Quando, por exemplo, não há respeito às marcas do Brasil por<br />

um país vizinho, o comércio de produtos brasileiros no país vizinho fica extremamente<br />

prejudicado. Além da propriedade intelectual embarcada em produtos materiais, ainda<br />

existe a questão da propriedade intelectual autônoma, que cada vez mais também é<br />

constituída como mercadoria. Conhecimentos, ativos intangíveis de per si, são<br />

comercializados hoje em todos os mercados. É preciso, da mesma maneira que é preciso<br />

haver um marco regulatório para definir as transações comerciais internacionais envolvendo<br />

ativos físicos, que haja algum tipo de marco regulatório para as transações comerciais<br />

envolvendo o conteúdo intelectual dos ativos materiais e os ativos puramente intelectuais.<br />

Quanto à questão dos sinais distintivos, eu acho que ela pode ser usada para ilustrar<br />

isso muito bem. O reconhecimento de marcas e indicações geográficas é fundamental para<br />

viabilizar extensas categorias de comércio. Não há comércio possível entre produtos que<br />

tenham na marca a sua maior agregação de valor, se não houver registrabilidade dessas<br />

marcas nos diferentes mercados. É obvio que marcas podem ser, por características<br />

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