DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

redetec.org.br
from redetec.org.br More from this publisher
16.04.2013 Views

que há. A apropriabilidade é uma tentativa absolutamente legítima por parte dos agentes econômicos de reterem as suas vantagens, de impedirem a difusão. Esse efeito restritivo existe em princípio. Até que ponto? No caso da propriedade intelectual, existem vários estudos empíricos mostrando que ela nunca é absolutamente eficaz. Primeiro que ela é muito diferenciada setorialmente. Por exemplo, costuma­se dizer que o setor farmacêutico é o setor onde a propriedade intelectual é mais eficaz, porque tem conhecimentos codificados, e ela é importante para proteger produtos principalmente. Mesmo nessa indústria onde os agentes privilegiam a propriedade intelectual como meio de apropriação, a proteção nunca é 100% eficaz. Não estou falando apenas do tempo, mas muitas vezes a eficácia real da patente é menor que o seu tempo de concessão. Ou porque existem imitações, ou porque as empresas contornam, porque elas fazem pequenas inovações incrementais, ou porque substituem um produto por outro, com isso o produto patenteado fica obsoleto. Não adianta nada ter patente de produto obsoleto, porque na prática você tem a exclusividade, mas aquilo não gera rendimentos. Essa restrição nunca é absolutamente eficaz. Obviamente a sociedade dosa os mecanismos de limitação aos direitos. Isso acontece em todos os sistemas de propriedade intelectual. O que eu queria dizer um pouco com relação às outras questões? Nos trabalhos empíricos que tentaram de algum modo medir os efeitos da propriedade intelectual, esses efeitos são muito variáveis e pequenos na maioria dos casos. Mas se existe um efeito importante da propriedade intelectual, que aparece em todos os trabalhos, é o papel não desprezível da propriedade intelectual na contratação de tecnologia. Nem sempre ela é importante para excluir, nem sempre ela é usada em várias estratégias, mas na comercialização de tecnologia ela é importante, ou em algum negócio que tenha tecnologia como objeto de preocupação. Isso se dá porque ela define o valor do objeto, ela serve como instrumento de medida. Eu não sei exatamente o que é essa tecnologia, mas aqui nós temos uma patente, então deve existir algo de concreto por baixo dessa forma jurídica. A propriedade intelectual atua como um instrumento de medição e definição do seu objeto, dos limites do seu objeto, e no processo de contratação de tecnologia, isso é importante para as atrativas das partes. Dizemos, no ambiente dos economistas, que a propriedade intelectual economiza os custos de transação, no caso, os custos de definir os objetos do contrato. Quando existe uma patente essa definição é mais fácil. Isso é um pouco do que foi colocado, você tem objetivação, ela é importante para sinalizar para os investidores. Inclusive há vários estudos que relacionam patentes com valor de mercado. É algo que os investidores apontam. Eu gostaria de fazer apenas mais uma observação. Nesses vários usos estratégicos da propriedade intelectual, a estratégia de licenciar é uma estratégia que tem lógica econômica. Ela não é nova forma de cooperação, ela é uma forma de aumentar lucro. Existe uma lógica econômica, e eu acho que não mudou fundamentalmente, as empresas não deixaram de concorrer, ou elas não estão abrindo suas tecnologias só porque estão licenciando amplamente algumas coisas. O que eu acho interessante do quadro conceitual do Teece, um pouco por conta dessa questão de que existe uma estratégia de difusão da tecnologia, que é interessante para que os inovadores ganhem com aquilo – a estratégia de restrição não é única – é que ele permite dar conta das diversas situações, não explica só num sentido. Você sempre tem que ter um trabalho empírico que comprove essas coisas. JOSÉ LAVAQUIAL Na nossa visão existe uma questão social muito importante de que participamos, que é gerar lucro. Existem várias formas de se olhar para questões sociais. Uma que é central é que precisamos gerar emprego, renda e lucro. É esse nosso mandato, dos nossos cotistas. 40

Essa geração de emprego, de renda e de lucro passa por modelo de negócio para cada um dos negócios. Em alguns dos negócios que temos avaliado e investido, licenciar aquela tecnologia é a forma de competir; em outros negócios, nós entramos usando aquela tecnologia. Isso vai depender de cada modelo de negócio. Em relação à pergunta da Ada sobre o peso da patente, nós não temos um número de 0 a 10. O que fazemos, que é central, é garantir a possibilidade de gerar emprego, renda e lucro, conseguindo fazer com que a empresa seja a única naquele segmento de mercado. Então queremos limitar que outros entrem. Isso pode ou não ser feito através de patentes. Pode ser feito também através de uma parceria com alguém que tenha patente e, ao final, entreguemos uma determinada tecnologia. Mas é essencial que consigamos barrar, ou pelo menos tentar evitar que outros competidores entrem no nosso segmento. Outra vez isso passa pelo modelo de negócio na hora de usar a propriedade intelectual. Em dois dos oito negócios que receberam investimentos, um passa por vender a tecnologia e o outro, depois do investimento, estão sendo solicitadas duas novas patentes. Isso está completamente alinhado com o fato de que para dominar aquela tecnologia específica, precisamos continuar solicitando patentes, pois o mercado vem se desenvolvendo de forma muito rápida, e existem coisas periféricas que também queremos proteger. Com relação à prospecção, nós somos um fundo ainda muito novo, num mercado muito inexplorado no Brasil. E, para o bem ou para o mal, a lei de oferta e demanda funciona. Sem termos que ir ao CENPES da Petrobras toda semana, por exemplo, recebemos 450 propostas ao longo de um ano. Por acaso, sou eu o responsável por ir ao CENPES procurar coisas que possam ser desenvolvidas com o fundo Criatec em conjunto com a Petrobras. Mas temos sido muito mais reativos que pró­ativos na busca por novas oportunidades. No mundo capitalista, o subsegmento que trabalhamos tem uma infinidade de investidores. No Brasil somos praticamente o único. Isso faz com que possamos escolher os negócios que chegam até nós e investir em parte desses que chegam. Nós ainda somos muito pouco pró­ativos. Apesar disso, estamos sempre fazendo palestras, visitando as incubadoras, visitando grupos de pesquisa, laboratórios, com objetivo de levar a mensagem de que precisamos fazer investimento em boas tecnologias. Acho que dificilmente vamos ter um departamento de prospecção no Criatec. A prospecção é parte importante do meu trabalho cotidiano, mas ainda vivemos com a situação de que como somos um dos pouquíssimos fundos existentes, e por isso podemos ser bastante reativos. Faltou falar de um detalhe importante, que passa exatamente pela última parte da minha resposta sobre prospecção. As três empresas em que investimos, não por acaso, eram projetos incubados. Os dois primeiros de Minas Gerais, um veio de um grupo de pesquisa da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e o outro da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O projeto do Rio de Janeiro veio da Incubadora do Exército. A nossa prospecção passa por lugares onde acreditamos que será mais eficaz a nossa busca, e nesses lugares, com freqüência, as empresas que são incubadas trazem no bojo a proteção da tecnologia de alguma forma. Outra vez, como ainda somos um dos pouquíssimos fundos, nos damos o direito de procurar onde acreditamos que será mais eficaz a nossa procura. Isso é o que acontece nas incubadoras. Sabemos que quando uma empresa entra na incubadora, ela já passou por toda uma fase de qualificação, que é particular de cada uma das incubadoras, mas que certamente já tem ali uma seleção. Obrigado. 41

que há. A apropriabilidade é uma tentativa absolutamente legítima por parte dos agentes<br />

econômicos de reterem as suas vantagens, de impedirem a difusão. Esse efeito restritivo<br />

existe em princípio. Até que ponto? No caso da propriedade intelectual, existem vários<br />

estudos empíricos mostrando que ela nunca é absolutamente eficaz. Primeiro que ela é<br />

muito diferenciada setorialmente. Por exemplo, costuma­se dizer que o setor farmacêutico é<br />

o setor onde a propriedade intelectual é mais eficaz, porque tem conhecimentos codificados,<br />

e ela é importante para proteger produtos principalmente. Mesmo nessa indústria onde os<br />

agentes privilegiam a propriedade intelectual como meio de apropriação, a proteção nunca é<br />

100% eficaz. Não estou falando apenas do tempo, mas muitas vezes a eficácia real da<br />

patente é menor que o seu tempo de concessão. Ou porque existem imitações, ou porque<br />

as empresas contornam, porque elas fazem pequenas inovações incrementais, ou porque<br />

substituem um produto por outro, com isso o produto patenteado fica obsoleto. Não adianta<br />

nada ter patente de produto obsoleto, porque na prática você tem a exclusividade, mas<br />

aquilo não gera rendimentos. Essa restrição nunca é absolutamente eficaz. Obviamente a<br />

sociedade dosa os mecanismos de limitação aos direitos. Isso acontece em todos os<br />

sistemas de propriedade intelectual.<br />

O que eu queria dizer um pouco com relação às outras questões? Nos trabalhos<br />

empíricos que tentaram de algum modo medir os efeitos da propriedade intelectual, esses<br />

efeitos são muito variáveis e pequenos na maioria dos casos. Mas se existe um efeito<br />

importante da propriedade intelectual, que aparece em todos os trabalhos, é o papel não<br />

desprezível da propriedade intelectual na contratação de tecnologia. Nem sempre ela é<br />

importante para excluir, nem sempre ela é usada em várias estratégias, mas na<br />

comercialização de tecnologia ela é importante, ou em algum negócio que tenha tecnologia<br />

como objeto de preocupação. Isso se dá porque ela define o valor do objeto, ela serve como<br />

instrumento de medida. Eu não sei exatamente o que é essa tecnologia, mas aqui nós<br />

temos uma patente, então deve existir algo de concreto por baixo dessa forma jurídica. A<br />

propriedade intelectual atua como um instrumento de medição e definição do seu objeto,<br />

dos limites do seu objeto, e no processo de contratação de tecnologia, isso é importante<br />

para as atrativas das partes. Dizemos, no ambiente dos economistas, que a propriedade<br />

intelectual economiza os custos de transação, no caso, os custos de definir os objetos do<br />

contrato. Quando existe uma patente essa definição é mais fácil. Isso é um pouco do que foi<br />

colocado, você tem objetivação, ela é importante para sinalizar para os investidores.<br />

Inclusive há vários estudos que relacionam patentes com valor de mercado. É algo que os<br />

investidores apontam.<br />

Eu gostaria de fazer apenas mais uma observação. Nesses vários usos estratégicos<br />

da propriedade intelectual, a estratégia de licenciar é uma estratégia que tem lógica<br />

econômica. Ela não é nova forma de cooperação, ela é uma forma de aumentar lucro. Existe<br />

uma lógica econômica, e eu acho que não mudou fundamentalmente, as empresas não<br />

deixaram de concorrer, ou elas não estão abrindo suas tecnologias só porque estão<br />

licenciando amplamente algumas coisas. O que eu acho interessante do quadro conceitual<br />

do Teece, um pouco por conta dessa questão de que existe uma estratégia de difusão da<br />

tecnologia, que é interessante para que os inovadores ganhem com aquilo – a estratégia de<br />

restrição não é única – é que ele permite dar conta das diversas situações, não explica só<br />

num sentido. Você sempre tem que ter um trabalho empírico que comprove essas coisas.<br />

JOSÉ LAVAQUIAL<br />

Na nossa visão existe uma questão social muito importante de que participamos, que<br />

é gerar lucro. Existem várias formas de se olhar para questões sociais. Uma que é central é<br />

que precisamos gerar emprego, renda e lucro. É esse nosso mandato, dos nossos cotistas.<br />

40

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!