DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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estratégias de expansão e de criação daquela empresa quando ele analisa aquele conjunto de itens. Eu gostaria que vocês comentassem essa questão do Pisano, essa questão da estratégia e desse conjunto de variáveis fundamentais para se avaliar uma empresa inovadora. DEBATE ALEJANDRO ROCA CAMPAÑÁ Yo tengo una cuestión a la profesora Maria Tereza, y es como decir que concordé y no concordé con ella al mismo tiempo. Voy explicar y quisiera hacer un comentario. Ella dijo que los efectos de la propiedad intelectual son ambiguos por su naturaleza y que la protección de la propiedad intelectual impide la difusión de la innovación. Yo tengo mis dudas con respecto a eso, porque precisamente una de las características del sistema de propiedad intelectual es que el Estado otorga un derecho exclusivo, no para impedir que la tecnología se difunda, si no es un derecho exclusivo el uso de esta tecnología en el mercado en ciertas determinadas condiciones. Recuerden que las patentes se publican y todo el mundo tiene derecho a eso conocimiento. Eso por una parte. Por otra parte, el sistema de patentes tiene dentro de si mecanismos construidos de poner limitaciones a eso derecho exclusivo, que de alguna manera puede tratar de frenar un poco los efectos que pueda tener el sistema en materia de difusión de la innovación. Por ejemplo, es la excepción a la investigación, el uso de la tecnología anterior a eso refiriese a todas aquellas limitaciones que, de alguna forma, regulan los derechos de los titulares. Yo diría que hoy en día hay que ver el sistema no como una forma de incentivo, ni tampoco como una forma de restricción de la competencia, si no como una forma de cooperación tecnológica entre empresas y entre empresas y universidades. Es como una infraestructura básica, un modelo de innovación abierta que cada vez más se ve no sólo en los países en desarrollo, pero también en los mismos países industrializados. Ustedes, seguramente, habrán leído los artículos científicos y las noticias de empresas que tienen a disposición yo no se cuantas patentes, y ven tratar de involucrar la empresa desarrolladora que trabaja con un modelo de innovación abierta, y se desarrollan soporte lógico de código abierto. Muchas veces ven me decir que la retribución de presentar solicitudes de patentes no era para restringir la concurrencia en el uso de eso conocimiento, si no también como una forma de que la empresa pudiera saber que cosas estaban haciendo los competidores. Es decir que hoy en día esa teoría que el sistema de propiedad intelectual, de alguna forma o otra, restringe la difusión de la innovación y restringe la competencia, a mi modo de ver, se ha demostrado en la practica que no está así. Yo diría que es un sistema que estimula la competencia, porque cuando existe un derecho exclusivo y cuando se registra en un país, ¿qué pueden hacer los competidores? Los competidores pueden pedir una licencia al titular con el objetivo de entrar en un proceso de cooperación para la producción del objeto para el uso exclusivo, y para determinadas condiciones del objeto de esa solicitud. O la otra alternativa es desarrollar esa tecnología por su parte, tratar de imitarla y después sacar un producto que tenga algo diferente a eso que ya tenia el titular de esa patente. Yo creo que hoy en día hay que verlo más como una forma de organización de la cooperación tecnológica. 38
Y por ultimo estoy muy de acuerdo con lo que dijo la profesora de que hoy en día los activos de negocios complementarios pasan cada vez a ser el centro de la atención de la firma innovadora. Y construyen las estrategias de propiedad intelectual basadas en esos activos de negocios complementarios, porque la propiedad intelectual en eso caso, en ser una innovación, tiene un valor relativo. Una patente puede valer mucho para mí y no valer nada para otra persona que no tenga la posibilidad de plotarla. ¿Dónde están esas posibilidades de plotación? Están en esos activos de negocios complementarios, en eso conocimiento tácito que tiene la empresa y que es muy difícil de transmitir, y que se crea sabiendo hacer, no haciendo. Muchas gracias. ADA CRISTINA GONÇALVES VIANNA Duas questões, uma para Maria Tereza e uma para Lavaquial. Uma delas é um pouco na linha do final do comentário do Alejandro Roca. Nós vemos estatísticas globais, um número crescente de depósito de patentes das economias consolidadas. China, Japão, Estados Unidos continuam sendo os primeiros a depositar. Por outro lado, pensando em estratégia de negócios, e estou misturando as duas coisas, penso no seguinte: será que em alguns casos poderíamos considerar a PI mais como um ativo complementar do que um ativo crítico do modelo de negócio, inclusive pensando nos modelos de negócio em que licenciar pode ser uma estratégia? A segunda questão é mais específica sobre investimento. Já ficou claro na fase do processo que o Criatec considera a questão de proteção do conhecimento, de tecnologia, mas de que forma isso pesa na avaliação do investimento, na decisão versus setor? E igualmente se vocês ao perceberem que as empresas não cuidaram disso, considerando que a estratégia do fundo tende a contemplar desde a empresa que não fatura, empresa muito nova que talvez não tenha tido oportunidade de tratar desse assunto, de que forma vocês orientam ou consideram estratégico que a empresa, a partir da entrada na carteira do fundo, e pensando no processo de crescimento, passe a orientar também no sentido de estratégia de proteção, seja ela central ou periférica complementar, se formos pensar pelo lado conceitual. EDUARDO PEREIRA DA SILVA A minha pergunta é para o José Lavaquial. Eu gostaria de saber se existe no fundo ou se ainda pretende existir, uma vez que o fundo tem apenas um ano, um setor ou departamento que seja responsável pela prospecção de oportunidades em empresas que venham colocar novas tecnologias, mas que por ventura não procuraram o fundo. Vocês pretendem criar um departamento responsável por isso? MARIA TEREZA LEOPARDI MELLO Eu acho que, de algum modo, todas as questões tocam no tema da importância da propriedade intelectual no comércio de tecnologia. O que é curioso é que existe um enorme debate, muitas vezes ideologizado indevidamente, sobre quais são os efeitos da propriedade intelectual. E nessa polarização ideológica muito comum, em que uns acham que sem propriedade intelectual não há desenvolvimento tecnológico, e outros acham que a propriedade intelectual é um mal que gera monopólio contra a concorrência, a minha posição é que não é nem uma coisa e nem outra. Eu acho que os efeitos são ambíguos e que o fato de não ser aos extremos não significa que não haja um efeito restritivo. Eu acho 39
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Y por ultimo estoy muy de acuerdo con lo que dijo la profesora de que hoy en día los<br />
activos de negocios complementarios pasan cada vez a ser el centro de la atención de la<br />
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activos de negocios complementarios, porque la propiedad intelectual en eso caso, en ser<br />
una innovación, tiene un valor relativo. Una patente puede valer mucho para mí y no valer<br />
nada para otra persona que no tenga la posibilidad de plotarla. ¿Dónde están esas<br />
posibilidades de plotación? Están en esos activos de negocios complementarios, en eso<br />
conocimiento tácito que tiene la empresa y que es muy difícil de transmitir, y que se crea<br />
sabiendo hacer, no haciendo. Muchas gracias.<br />
ADA CRISTINA GONÇALVES VIANNA<br />
Duas questões, uma para Maria Tereza e uma para Lavaquial. Uma delas é um<br />
pouco na linha do final do comentário do Alejandro Roca. Nós vemos estatísticas globais,<br />
um número crescente de depósito de patentes das economias consolidadas. China, Japão,<br />
Estados Unidos continuam sendo os primeiros a depositar. Por outro lado, pensando em<br />
estratégia de negócios, e estou misturando as duas coisas, penso no seguinte: será que em<br />
alguns casos poderíamos considerar a PI mais como um ativo complementar do que um<br />
ativo crítico do modelo de negócio, inclusive pensando nos modelos de negócio em que<br />
licenciar pode ser uma estratégia?<br />
A segunda questão é mais específica sobre investimento. Já ficou claro na fase do<br />
processo que o Criatec considera a questão de proteção do conhecimento, de tecnologia,<br />
mas de que forma isso pesa na avaliação do investimento, na decisão versus setor? E<br />
igualmente se vocês ao perceberem que as empresas não cuidaram disso, considerando<br />
que a estratégia do fundo tende a contemplar desde a empresa que não fatura, empresa<br />
muito nova que talvez não tenha tido oportunidade de tratar desse assunto, de que forma<br />
vocês orientam ou consideram estratégico que a empresa, a partir da entrada na carteira do<br />
fundo, e pensando no processo de crescimento, passe a orientar também no sentido de<br />
estratégia de proteção, seja ela central ou periférica complementar, se formos pensar pelo<br />
lado conceitual.<br />
EDUARDO PEREIRA DA SILVA<br />
A minha pergunta é para o José Lavaquial. Eu gostaria de saber se existe no fundo<br />
ou se ainda pretende existir, uma vez que o fundo tem apenas um ano, um setor ou<br />
departamento que seja responsável pela prospecção de oportunidades em empresas que<br />
venham colocar novas tecnologias, mas que por ventura não procuraram o fundo. Vocês<br />
pretendem criar um departamento responsável por isso?<br />
MARIA TEREZA LEOPARDI MELLO<br />
Eu acho que, de algum modo, todas as questões tocam no tema da importância da<br />
propriedade intelectual no comércio de tecnologia. O que é curioso é que existe um enorme<br />
debate, muitas vezes ideologizado indevidamente, sobre quais são os efeitos da<br />
propriedade intelectual. E nessa polarização ideológica muito comum, em que uns acham<br />
que sem propriedade intelectual não há desenvolvimento tecnológico, e outros acham que a<br />
propriedade intelectual é um mal que gera monopólio contra a concorrência, a minha<br />
posição é que não é nem uma coisa e nem outra. Eu acho que os efeitos são ambíguos e<br />
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