DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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exemplo de como a propriedade intelectual não é usada estrategicamente apenas para<br />
excluir concorrentes, às vezes ela é usada como mecanismo de difusão.<br />
O terceiro grupo de elementos diz respeito à posição dos agentes inovadores em<br />
relação aos ativos complementares, que são aqueles ativos necessários para a<br />
comercialização de uma inovação. O problema é que esses ativos nem sempre são detidos<br />
pela firma inovadora, e aí se coloca o problema. Se a firma inovadora não detiver esses<br />
ativos, ela tem que comprálos no mercado, ficando dependente do mercado, ou internalizá<br />
los à sua produção, fazendo uma integração vertical. Quanto mais especializado for o ativo<br />
necessário para comercializar uma inovação, mais o agente inovador, vai ficar dependente<br />
dele. Isso, portanto, influencia as possíveis estratégias, as melhores alternativas<br />
estratégicas do inovador em relação a esses ativos. Quando o ativo é genérico, é muito fácil<br />
encontrálo no mercado. Isso não gera nenhum problema especial, mas quando o ativo é<br />
especializado, numa abordagem da teoria dos custos de transação de Williamson, é muito<br />
mais difícil adquirir esses ativos no mercado. Por conta disso, a firma busca algum tipo de<br />
controle sobre esses ativos. O maior controle de todos é a integração. Se ela integra<br />
verticalmente, ela passa a produzir os ativos e não depende de outros parceiros, não<br />
depende do mercado para adquirilos. Mas ela pode também fazer variados tipos de<br />
alianças estratégicas para adquirir esses ativos, fixando algumas formas de colaboração<br />
entre as firmas em torno dos direitos, inclusive os direitos de propriedade intelectual. Nesse<br />
sentido, existe uma opção estratégica das firmas de contratar no mercado ou integrarse<br />
verticalmente para adquirir esses ativos. A alternativa de mercado está de um lado, a<br />
alternativa da integração vertical está do outro, e pode haver várias situações intermediárias.<br />
Elas se justificam pela finalidade de economizar custos de transação, que são custos<br />
envolvidos nas barganhas necessárias para aquisição desses ativos.<br />
Resumindo a idéia do Teece: ele coloca que a combinação desses fatores,<br />
particularmente a combinação do regime de apropriabilidade e do controle de ativos<br />
complementares, permite identificar as melhores alternativas estratégicas para as empresas.<br />
Inclusive, a importância dos direitos de propriedade intelectual é vista no contexto dessas<br />
estratégias, que podem ser diversificadas, que não são estratégias necessariamente<br />
voltadas para a exclusão de concorrentes, não são estratégias necessariamente voltadas<br />
para aquisição de um monopólio sobre o uso da inovação, mas que tenham relação com<br />
esses outros elementos. A estratégia das empresas é uma estratégia que visa maior lucro.<br />
Nem sempre elas acertam, nada garante que ela consiga o sucesso desejado, mas aposta<br />
um pouco nisso em função da sua posição em relação aos ativos complementares e do<br />
regime de apropriabilidade no meio no qual ela se move. É um quadro analítico útil para<br />
explicar as diferentes estratégias dos agentes econômicos, vis à vis a propriedade<br />
intelectual.<br />
Essa abordagem tem implicações para a defesa da concorrência. Para a questão<br />
antitruste é muito comum que as pessoas coloquem a propriedade intelectual como um<br />
instrumento que restringe a concorrência. Será que ele restringe mesmo ou não? A<br />
explicação do Teece e a identificação que ele faz dessas estratégias de alianças entre<br />
agentes para garantir o sucesso de uma inovação, para garantir a apropriação dos<br />
resultados de uma inovação, são questões que se explicam pela necessidade de<br />
economizar custos de transação, e podem vir a justificar uma série de condutas que<br />
poderiam ser questionadas do ponto de vista da Lei Antitruste. Ainda existem implicações do<br />
quadro analítico para consideração dos efeitos da propriedade intelectual. A propriedade<br />
intelectual não deve ter o seu papel exagerado. Eu tenho a impressão de que as pessoas<br />
exageram a importância e o peso da propriedade intelectual, seja para incentivar a<br />
inovação, seja para adquirir poder de monopólio. Eu acho que não existe isso. A<br />
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