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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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exemplo de como a propriedade intelectual não é usada estrategicamente apenas para<br />

excluir concorrentes, às vezes ela é usada como mecanismo de difusão.<br />

O terceiro grupo de elementos diz respeito à posição dos agentes inovadores em<br />

relação aos ativos complementares, que são aqueles ativos necessários para a<br />

comercialização de uma inovação. O problema é que esses ativos nem sempre são detidos<br />

pela firma inovadora, e aí se coloca o problema. Se a firma inovadora não detiver esses<br />

ativos, ela tem que comprá­los no mercado, ficando dependente do mercado, ou internalizá­<br />

los à sua produção, fazendo uma integração vertical. Quanto mais especializado for o ativo<br />

necessário para comercializar uma inovação, mais o agente inovador, vai ficar dependente<br />

dele. Isso, portanto, influencia as possíveis estratégias, as melhores alternativas<br />

estratégicas do inovador em relação a esses ativos. Quando o ativo é genérico, é muito fácil<br />

encontrá­lo no mercado. Isso não gera nenhum problema especial, mas quando o ativo é<br />

especializado, numa abordagem da teoria dos custos de transação de Williamson, é muito<br />

mais difícil adquirir esses ativos no mercado. Por conta disso, a firma busca algum tipo de<br />

controle sobre esses ativos. O maior controle de todos é a integração. Se ela integra<br />

verticalmente, ela passa a produzir os ativos e não depende de outros parceiros, não<br />

depende do mercado para adquiri­los. Mas ela pode também fazer variados tipos de<br />

alianças estratégicas para adquirir esses ativos, fixando algumas formas de colaboração<br />

entre as firmas em torno dos direitos, inclusive os direitos de propriedade intelectual. Nesse<br />

sentido, existe uma opção estratégica das firmas de contratar no mercado ou integrar­se<br />

verticalmente para adquirir esses ativos. A alternativa de mercado está de um lado, a<br />

alternativa da integração vertical está do outro, e pode haver várias situações intermediárias.<br />

Elas se justificam pela finalidade de economizar custos de transação, que são custos<br />

envolvidos nas barganhas necessárias para aquisição desses ativos.<br />

Resumindo a idéia do Teece: ele coloca que a combinação desses fatores,<br />

particularmente a combinação do regime de apropriabilidade e do controle de ativos<br />

complementares, permite identificar as melhores alternativas estratégicas para as empresas.<br />

Inclusive, a importância dos direitos de propriedade intelectual é vista no contexto dessas<br />

estratégias, que podem ser diversificadas, que não são estratégias necessariamente<br />

voltadas para a exclusão de concorrentes, não são estratégias necessariamente voltadas<br />

para aquisição de um monopólio sobre o uso da inovação, mas que tenham relação com<br />

esses outros elementos. A estratégia das empresas é uma estratégia que visa maior lucro.<br />

Nem sempre elas acertam, nada garante que ela consiga o sucesso desejado, mas aposta<br />

um pouco nisso em função da sua posição em relação aos ativos complementares e do<br />

regime de apropriabilidade no meio no qual ela se move. É um quadro analítico útil para<br />

explicar as diferentes estratégias dos agentes econômicos, vis à vis a propriedade<br />

intelectual.<br />

Essa abordagem tem implicações para a defesa da concorrência. Para a questão<br />

antitruste é muito comum que as pessoas coloquem a propriedade intelectual como um<br />

instrumento que restringe a concorrência. Será que ele restringe mesmo ou não? A<br />

explicação do Teece e a identificação que ele faz dessas estratégias de alianças entre<br />

agentes para garantir o sucesso de uma inovação, para garantir a apropriação dos<br />

resultados de uma inovação, são questões que se explicam pela necessidade de<br />

economizar custos de transação, e podem vir a justificar uma série de condutas que<br />

poderiam ser questionadas do ponto de vista da Lei Antitruste. Ainda existem implicações do<br />

quadro analítico para consideração dos efeitos da propriedade intelectual. A propriedade<br />

intelectual não deve ter o seu papel exagerado. Eu tenho a impressão de que as pessoas<br />

exageram a importância e o peso da propriedade intelectual, seja para incentivar a<br />

inovação, seja para adquirir poder de monopólio. Eu acho que não existe isso. A<br />

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