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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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A propriedade intelectual é uma forma de apropriação. O que vem a ser isso? Eu<br />

posso considerar que inovação significa fazer algo novo em geral, pode ser tecnológico,<br />

pode ser outro tipo de inovação também. Inovação não é só tecnológica. De qualquer modo,<br />

as empresas, ao inovarem, buscam naturalmente vantagens competitivas sobre suas<br />

concorrentes. Quando as inovações dão certo, é natural que os agentes econômicos<br />

também busquem retardar ao máximo possível as imitações e reter aquela vantagem a<br />

maior parte do tempo. É esse o conceito de apropriação. As inovações têm esse atributo da<br />

apropriabilidade em maior ou menor grau.<br />

Sendo assim, o grau em que uma vantagem competitiva pode ser apropriável<br />

depende dos fatores que impedem a imediata difusão da inovação. Quanto maior o tempo e<br />

o custo de imitação, maior será o tempo que o inovador vai conseguir aproveitar aquela<br />

vantagem, vai reter os benefícios daquela vantagem. Quanto mais rápida é a imitação,<br />

naturalmente aquela vantagem se dilui. Por aí vocês podem perceber que a propriedade<br />

intelectual é um meio de apropriação, mas não é o único meio de apropriação, existem<br />

vários outros, e ela não é 100% eficaz, no sentido de que ela não impede inteiramente a<br />

imitação, mas em geral ela consegue retardar a imitação ou aumentar os custos da<br />

imitação. Essa capacidade do instrumento da propriedade intelectual fazer isso – retardar a<br />

imitação –, é muito variável de acordo com o setor e depende muito das características da<br />

tecnologia e das características setoriais, inclusive das características das formas de<br />

concorrências dos diferentes setores. É por isso que há setores em que a propriedade<br />

intelectual é um meio privilegiado de apropriabilidade, e em outros ela não é. Ela é usada de<br />

forma diferenciada entre em setores para cumprir esse papel. Outra questão é que ela<br />

também não é inteiramente eficaz. Em algumas tecnologias, quando é muito fácil a imitação,<br />

ou quando é muito fácil contornar a inovação patenteada, a patente acrescenta pouco às<br />

condições de apropriação. Na verdade, há outros mecanismos de apropriação que são<br />

usados em conjunto com a propriedade intelectual; os agentes sempre usam mix de<br />

propriedade intelectual, segredo, pioneirismo, economia de escala. São vários meios pelos<br />

quais os agentes buscam garantir a apropriabilidade.<br />

Dito isso, localizada a importância da propriedade intelectual, o que posso dizer, em<br />

geral, sobre os efeitos desse instrumento jurídico? Em primeiro lugar, é preciso ficar claro<br />

que os efeitos da propriedade intelectual são ambíguos pela sua própria natureza. Se por<br />

um lado uma proteção mais forte pode ser benéfica do ponto de vista do inovador, por outro<br />

lado uma proteção mais forte pode ser ruim do ponto de vista de quem imita.<br />

Eventualmente, uma proteção forte demais pode ser nociva do ponto de vista social, isso<br />

porque, afinal de contas, a proteção impede a difusão da informação. Em geral, existem<br />

alguns efeitos positivos associados à propriedade intelectual, que são os efeitos decorrentes<br />

da expectativa de proteção; são considerados positivos porque incentivam a inovação. Mas<br />

também por outro lado existe o efeito negativo de impedir, de retardar a imitação, a difusão<br />

daquela inovação tecnológica protegida. A questão é que se existem efeitos, eles são<br />

inseparáveis. Se existe algum tipo de incentivo à inovação, é porque a propriedade<br />

intelectual restringe. Ela incentiva porque restringe. Na verdade, os agentes buscam essa<br />

forma de proteção justamente para reter as vantagens pelo maior tempo possível. Esses<br />

efeitos são diferenciados setorialmente e são indissociáveis. Naqueles setores em que a<br />

patente é mais eficaz como meio de apropriação, ela naturalmente vai ter mais efeitos, tanto<br />

os positivos, quanto os negativos. Os efeitos são realmente ambíguos, acho que é um ponto<br />

importante para tratar da propriedade intelectual, porque isso significa que não podemos<br />

generalizar os efeitos da propriedade intelectual. Não existe nenhum fundamento teórico<br />

sobre qual efeito prevalece. A análise tem que ser setorial e caso a caso. Não posso dizer<br />

que a propriedade sempre gera monopólio e sempre é ruim do ponto de vista social, ou o<br />

contrário, que ela sempre é fundamental para a inovação, para incentivar a inovação. Não<br />

existe essa possibilidade.<br />

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