DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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O artigo 9 fala sobre os acordos de parceria. O acordo de parceria tecnológica é o<br />
que mais tem sido feito, por ser mais fácil, porque não tem pagar retribuição. Mas aqui tem<br />
que pagar bolsa de estímulo à inovação, tem que ter o nome, a duração, o tempo e a<br />
dedicação do projeto. Quanto à possibilidade de uso da fundação de apoio para pagar a<br />
bolsa, tem que estar previsto no contrato de titularidade a participação dos resultados na<br />
exploração das criações resultantes da parceria, assegurando ao signatário o direito de<br />
licenciamento. Já se parte do princípio o primeiro uso, o direito de quem está participando<br />
do licenciamento na proporção equivalente à parceria, na proporção equivalente ao<br />
montante do valor agregado aos conhecimentos já existentes na parceira dos recursos<br />
humanos, financeiros, materiais alocados pelas partes contratantes. Se existe um projeto,<br />
façam todos os custos dele. A maioria dos acordos de parceria tem plano de trabalho e não<br />
tem forma de projeto, porque é mais fácil na negociação. Para o levantamento dos custos, o<br />
custo da ICT envolve o custo da mãodeobra da equipe envolvida, o custo do uso das<br />
instalações e equipamento, materiais e insumos já existentes na ICT, o custo das<br />
necessidades físicas do projeto, em geral nesse aqui é onde vai entrar o colaborador, o<br />
custo das bolsas de estímulo à inovação (tem que ter o valor de referência) e as despesas<br />
da fundação de apoio. A tendência das instituições é colocar apenas o que ela precisa. Isso<br />
aqui entra na hora de fazer aquela matriz de contribuição para propriedade intelectual. Não<br />
esqueçam de que até agora vocês não têm o valor da tecnologia e o valor do projeto para<br />
gerar, porque o que se tem é uma tecnologia, uma expectativa de resultado que pode não<br />
dar certo.<br />
Quais são os problemas freqüentes? Não mantemos o sigilo nas negociações, não<br />
assinamos acordo de confidencialidade de antemão, não registramos em atas as<br />
negociações, negociamos sem estarmos preparados, não protegemos bem. Este último<br />
ponto eu destaco, porque analiso vários relatórios de patentes. Para uma tecnologia bem<br />
protegida o valor é outro. Os relatórios têm ficado a desejar. É preciso depositar patente,<br />
mas é preciso depositar da forma adequada. A proteção é fundamental.<br />
Capacitação e competência do NIT. Para mapear o negócio, o NIT tem que investir<br />
em recursos humanos. A comercialização de tecnologia é um negócio do NIT, da ICT.<br />
Portanto, é importante desenvolver mecanismos de identificação e transferência da<br />
tecnologia, desenvolver habilidades da equipe em planejar o ciclo de vida da tecnologia e,<br />
também, ter uma equipe multidisciplinar.<br />
Valoração da tecnologia, condições de fazer estimativas de mercado, estrutura<br />
financeira para acompanhar se as empresas licenciadas estão pagando corretamente, para<br />
avaliar o resultado, para acompanhar o percentual de royalties recebidos, número de<br />
processos envolvidos, dentre outros.<br />
Queria lembrar que a Lei de Inovação tem um propósito, que é gerar riquezas e<br />
empregos, reduzir as desigualdades de classe, aumentar a competitividade dos produtos<br />
nacionais, incentivar o desenvolvimento tecnológico nas ICTs e a sua transferência para o<br />
setor privado, aumentar os bens de propriedade intelectual, incentivar a empresa inovadora<br />
a flexibilizar a gestão das ICTs públicas e gerar confiança e credibilidade. Muito obrigada.<br />
CLAU<strong>DIA</strong> CANONGIA<br />
Eu só tenho a parabenizar e agradecer. Não é à toa que a minha especialização é<br />
em prospecção e visão do futuro. Eu disse no início que seríamos brindados de uma<br />
excelente apresentação da Lourença. Para maximizarmos nosso processo, eu proponho<br />
que, a cada duas perguntas, retornemos à mesa. Peço que cada um se apresente,<br />
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