16.04.2013 Views

DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

empresa de pequeno porte. É uma forma de valorizar o pequeno segmento. Quanto ao<br />

edital que deve ser publicado, o que contém um edital? O objeto, as regras de contratação.<br />

Para se montar o edital, a ICT tem que saber tudo da área da tecnologia e tem que fazer a<br />

valoração da tecnologia. Prazos, condições para comercialização e objetos de contrato.<br />

Sugerimos que as ICTs criem um ícone em cada website, na página principal, com a oferta<br />

de tecnologia ou a tecnologia disponibilizada, para que as pessoas possam de cara olhar,<br />

porque procurar dentro do website vai ser mais difícil. E qual é o nível de formação sobre<br />

seu produto que você deve fornecer no website? Somente o que está na patente ou<br />

possibilidades? A transferência de tecnologia depende do tipo de contrato, com ou sem<br />

exclusividade, assim como a natureza da PI, a titularidade. As ICTs têm bastante depósitos<br />

de patente com co­titularidade. O estágio do desenvolvimento, os testes operacionais, se é<br />

necessária uma norma técnica, alguma padronização. Tipos de inovação, facilidade de<br />

cópia, teste de validação da inovação, normas restritivas, se uma tecnologia está sujeita a<br />

alguma regulamentação de impacto ambiental. Investimento para implementação de<br />

tecnologia, demanda e tipo de mercado. Depende ainda das definições básicas do projeto,<br />

do sigilo e da proteção, da avaliação econômica e a forma de exploração. Na divisão dos<br />

ganhos, é importante verificar a titularidade, o prazo do contrato, os direitos de<br />

sublicenciamento, o campo de aplicação, a territorialidade do mercado, para avaliar e<br />

calcular a remuneração e a forma de pagamento. Observar o desempenho da empresa ao<br />

longo do tempo é importante também. Transferir tecnologia para uma empresa que já tem<br />

um histórico de mercado é bem diferente que transferir para uma empresa incubada. Neste<br />

último caso, o risco é seu e da incubada. Quanto à empresa, como ela vai ser selecionada?<br />

É necessário olhar a regularização e a legalidade da empresa, sua capacidade técnica, se<br />

ela tem um produto semelhante, se tem recursos humanos, a forma como que ela está<br />

organizada, controle de qualidade, design, canal de distribuição. Não dá para escolher<br />

qualquer empresa, a não ser que seja uma incubada, uma pequena empresa que cujos<br />

riscos têm que ser bem avaliados, dos dois lados. A eterna pergunta: como a ICT pode<br />

buscar a empresa interessada? Ou, como fazer a empresa chegar até a ICT? Estas são as<br />

perguntas que o NIT tem que ajudar a responder. Este ainda é o grande desafio das ICTs e<br />

um dos pontos críticos da Lei de Inovação. Um dos ganhos com a lei foi a preocupação com<br />

a proteção da propriedade intelectual.<br />

O artigo 8 fala da prestação de serviços. Isso é o mais complicado. O que permite<br />

artigo 8? Permite a possibilidade de remunerar o servidor ou empregado público com receita<br />

dos serviços, o que chamamos de remuneração pecuniária. Inclui contratos de prestação de<br />

serviços, de assistência técnica e científica, testes e ensaios aplicados a um novo produto<br />

ou processo. Qual é o limite dessa prestação de serviços voltados à inovação? Observamos<br />

que poucas instituições prestam serviços no âmbito da Lei de Inovação e pagam retribuição<br />

pecuniária. Eu quis caracterizar o contrato de prestação de serviços e assistência técnica.<br />

Eles são contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de<br />

planejamento e programação, projetos destinados a execução de serviços especializados.<br />

Aí eu completo: aqueles voltados à inovação. Observar o valor de serviço, isso é<br />

levantamento de custo, de homem­hora, uso de equipamento, matéria­prima, custo<br />

administrativo. Tendemos a ver nos projetos o custo apenas daquele que precisamos para<br />

fazer o projeto, e não aquilo que precisamos a mais da empresa ou da agência de fomento.<br />

O custo do projeto é o custo da instalação onde se tantas horas serão utilizadas. O custo da<br />

equipe é parte do custo do projeto. Qual é o valor da retribuição pecuniária? O outro custo<br />

vai ser tirado do royalty, que e um ganho econômico. Qual é o ganho econômico que<br />

podemos cobrar para retirar retribuição pecuniária? E como vai ser? Devemos pensar nessa<br />

pergunta, porque sabemos que existem grandes instituições que prestam muitos serviços,<br />

mas como se paga essa retribuição pecuniária? Ela pode ser paga pela instituição de apoio.<br />

Num determinado contrato, acho importante colocar o custo total do serviço, feito na forma<br />

de projeto. No custo de uma prestação de serviço entra tudo, encargos, salários, etc.<br />

179

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!