DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
das incubadoras. Quanto a permitir a utilização, a lei diz que tem que ser mediante<br />
remuneração, prazo determinado, critérios, requisitos, prioridades aprovados, assegurada a<br />
igualdade de oportunidade das empresas e organizações interessadas. Em vez de a ICT<br />
licenciar sua patente por tempo determinado, ela vai licenciar suas instalações. Qual é esse<br />
tempo determinado? E tem que ter na norma da instituição. Quanto vale isso? Quanto a ICT<br />
vai cobrar? São tantas questões e aspectos envolvidos na Lei de Inovação. Por isso eu digo<br />
que vim aqui para levantar os problemas. As soluções serão compartilhadas como soluções<br />
abertas para todos. As regras de compartilhamento e utilização devem passar por uma<br />
ampla divulgação. Mas apenas no website vale? Tem que colocar no jornal? Como se faz<br />
isso? Critérios e condições das regras de compartilhamento: devese olhar o objetivo de<br />
uso. Imaginem se uma empresa procura o laboratório de química de uma ICT para fazer<br />
uma arma química. Como fica a instituição pública? Que nível de responsabilidade ela terá<br />
nisso? Quais serviços tecnológicos e testes podem ser realizados? Quantos profissionais<br />
podem atuar? Qual é o ideal? No que diz respeito ao seguro das instalações,<br />
confidencialidade, vai ter participação dos pesquisadores da ICT? Qual vai ser o horário de<br />
uso das instalações? Qual é o material a ser manipulado? Vamos estipular que não pode<br />
usar material explosivo, volátil? O armazenamento temporário do material do interessado.<br />
As nossas instalações já são pequenas para os nossos próprios materiais. Isso tem que<br />
estar no contrato ou convênio do uso das instalações. Por isso que novamente eu digo que<br />
teremos mais problemas do que soluções, na verdade como resolver o que está colocado<br />
aqui, como viabilizar isso dentro da instituição, e se isso é permitido. Eu acredito que grande<br />
parte das universidades, mesmo pelas incubadas, tem que observar isso. A ICT deverá<br />
saber a finalidade do uso das instalações por questão de segurança. O responsável final<br />
pela ICT é o gestor máximo. Sempre temos que ter em mente que o compartilhamento é a<br />
regra agora. Qual seria o prazo ideal que não caracterizaria o monopólio do uso do<br />
laboratório pela empresa? Como sugestão deveríamos fazer o seguinte: cada ICT tem, de<br />
antemão, uma regra abordando tudo isso. As regras para o laboratório de química, por<br />
trabalhar com determinadas coisas de processo, deve ser diferente das regras para o<br />
laboratório de mecânica. Para cada laboratório a regra e o critério da instituição devem ser<br />
distintos. E quais são os laboratórios que serão permitidos a se usar?<br />
O artigo 5, que é outra permissão de comercialização, diz que fica a União e as suas<br />
entidades autorizadas para participar minoritariamente do capital de uma empresa privada<br />
de propósito especifico que vise ao desenvolvimento de projeto científico e tecnológico para<br />
a obtenção de um produto ou processo. A ICT vai fazer a venda direta pela empresa? Ela<br />
poderá receber parte dos lucros? Ela poderá transferir tecnologia para a empresa da qual<br />
ela participa e receber royalties? Tem muita pequena empresa que está certa de que ela<br />
necessita se alavancar. Se há essa brecha, ou melhor, uma possibilidade, por que não<br />
participar? A instituição vai participar como? Com seu orçamento? Mas os orçamentos já<br />
são muito pequenos. Então, como vai ser? Como a ICT vai ser sócia de uma empresa se ela<br />
não tem orçamento suficiente para ela mesma?<br />
O artigo 6 fala exclusivamente em transferência de tecnologia, exclusividade<br />
precedida de publicação de edital e sem exclusividade com contrato direto. Aqui essa<br />
transferência de tecnologia pode ser por contrato de exploração de patente, licenciamento<br />
de patente, contrato de venda da patente. Será que a ICT pode vender a patente? A lei não<br />
esta dizendo que não, ela diz contrato de transferência de tecnologia e licenciamento. O<br />
servidor pode receber de 5% a 1/3 dos royalties, mesmo que a tecnologia não seja<br />
patenteada, porque a interpretação diz que é do criador intelectual, objeto da transferência<br />
de tecnologia. A lei define muito bem os ganhos econômicos como qualquer ganho que a<br />
instituição deve ter, inclusive licenciamento e exploração de patente. Se a ICT transferiu<br />
uma tecnologia, vai sim remunerar o pesquisador de 5% a 1/3, dependendo da regra de<br />
cada ICT. Não é somente quando o pedido de patente é depositado. E a lei ainda diz o<br />
seguinte: quando a ICT transferir tecnologia, a preferência, em caso de empate, é da<br />
178