DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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se você protegeu ótimo, mas se você protegeu e não acompanhou, não comercializou, ela<br />
rapidamente cai em desuso. Nesse cenário, por que uma empresa se interessaria em<br />
licenciála? Essa é pergunta que tem que ser feita. Que benefício e impactos ela traria?<br />
Quais são os impactos tecnológicos, econômicos e ambientais. O impacto é o efeito do<br />
benefício. Quais são os impactos positivos daquela tecnologia? Quem são os possíveis<br />
parceiros estratégicos? A Lei de Inovação diz que as ICTs podem participar de empresa<br />
minoritariamente para a produção de uma inovação. Todas essas perguntas têm que ser<br />
respondidas antes dede montar uma estratégia de comercialização. Não adianta a ICT sair<br />
com um portfólio de suas patentes, se ela não tiver um pequeno estudo de mercado, um<br />
estudo de vantagens competitivas para uma potencial empresa. A empresa, por princípio,<br />
gera lucro e, portanto, busca ter resultado positivo. A tecnologia deve ser transferida, ao<br />
menos que seja uma situação em que se precise, por exemplo, de uma tecnologia<br />
especifica para aeronáutica. Mesmo assim, vislumbrase um ganho econômico sobre o uso<br />
dela.<br />
O mapeamento da tecnologia vai ajudar a valorizar a tecnologia. Tem que relacioná<br />
la com outras famílias de patentes. O mapeamento tecnológico permite analisar as<br />
tendências, determinar como os mercados se comportam no curto e no médio prazo. As<br />
necessidades de desenvolvimento tecnológico para adequação da tecnologia identificam se<br />
a tecnologia é chave, identificam barreiras relacionadas às tecnologias de absorção e<br />
comercialização, identificam os concorrentes. Um exemplo disso seria uma equipe de um<br />
NIT que estivesse fazendo todo um trabalho junto com o pesquisador, e depois se estima o<br />
potencial comercial da tecnologia. Isso é a introdução para dizer na Lei de Inovação.<br />
Qual é o benefício gerado ao se comercializar determinada tecnologia? A ICT tem<br />
que fazer essa analise de benefício, porque como a grande maioria dos investimentos do<br />
país são públicos, isso tem que retornar para a sociedade de alguma forma. Os benefícios<br />
são de caráter tecnológico, disseminação dos resultados de pesquisa, geração de valor,<br />
relações universidadeindústria, reputação institucional e desenvolvimento econômico.<br />
Agora vamos abordar a comercialização e transferência de tecnologia no âmbito da<br />
Lei de Inovação.<br />
Eu tive o privilégio de acompanhar as discussões sobre a lei desde o ano <strong>20</strong>00.<br />
Foram inúmeras discussões até <strong>20</strong>02, e depois de <strong>20</strong>03 foi uma verdadeira correria o<br />
processo de discussão. Com a entrada do governo Lula, retirouse o projeto de lei, depois<br />
outro foi encaminhado no final de <strong>20</strong>03, início de <strong>20</strong>04. Por isso ela foi aprovada em<br />
dezembro de <strong>20</strong>04. A lei inicialmente contemplava uma série de definições que foram<br />
enxugadas. Eu não vou entrar aqui no mérito do que seja instituição de apoio para legitimar<br />
as fundações, dentre outras questões.<br />
O artigo 4 é algo que todos conhecem, mas cada vez que lemos aparece um novo<br />
questionamento. Compartilhar laboratórios e instalações, por que isso foi colocado? As<br />
empresas brasileiras diziam que era muito difícil ter um departamento de P&D, algo muito<br />
caro, então isso foi colocado para aproveitar. Alem disso, como o Brasil estava com<br />
escassos recursos de P&D tendo em vista naquele momento ainda não existir o volume<br />
atual de fundos setorial, a idéia foi colocar à disposição da indústria a capacitação<br />
tecnológica que existia dentro das universidades. Mas não é fácil fazer isso, a relação<br />
públicoprivado não é trivial. Portanto, o compartilhamento de laboratórios e instalações da<br />
ICT representa também uma comercialização de tecnologia. É como um aluguel da<br />
capacidade instalada da ICT. Se todos olharem a PINTEC, um dos itens é modernização de<br />
inovação e modernização das instalações. A lei diz: compartilhar os laboratórios com<br />
microempresas e empresas de pequeno porte para incubação. Como se faz isso? E, ao<br />
mesmo tempo, a lei diz que isso deve ocorrer por contrato ou convênio, convênio por conta<br />
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