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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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se você protegeu ótimo, mas se você protegeu e não acompanhou, não comercializou, ela<br />

rapidamente cai em desuso. Nesse cenário, por que uma empresa se interessaria em<br />

licenciá­la? Essa é pergunta que tem que ser feita. Que benefício e impactos ela traria?<br />

Quais são os impactos tecnológicos, econômicos e ambientais. O impacto é o efeito do<br />

benefício. Quais são os impactos positivos daquela tecnologia? Quem são os possíveis<br />

parceiros estratégicos? A Lei de Inovação diz que as ICTs podem participar de empresa<br />

minoritariamente para a produção de uma inovação. Todas essas perguntas têm que ser<br />

respondidas antes dede montar uma estratégia de comercialização. Não adianta a ICT sair<br />

com um portfólio de suas patentes, se ela não tiver um pequeno estudo de mercado, um<br />

estudo de vantagens competitivas para uma potencial empresa. A empresa, por princípio,<br />

gera lucro e, portanto, busca ter resultado positivo. A tecnologia deve ser transferida, ao<br />

menos que seja uma situação em que se precise, por exemplo, de uma tecnologia<br />

especifica para aeronáutica. Mesmo assim, vislumbra­se um ganho econômico sobre o uso<br />

dela.<br />

O mapeamento da tecnologia vai ajudar a valorizar a tecnologia. Tem que relacioná­<br />

la com outras famílias de patentes. O mapeamento tecnológico permite analisar as<br />

tendências, determinar como os mercados se comportam no curto e no médio prazo. As<br />

necessidades de desenvolvimento tecnológico para adequação da tecnologia identificam se<br />

a tecnologia é chave, identificam barreiras relacionadas às tecnologias de absorção e<br />

comercialização, identificam os concorrentes. Um exemplo disso seria uma equipe de um<br />

NIT que estivesse fazendo todo um trabalho junto com o pesquisador, e depois se estima o<br />

potencial comercial da tecnologia. Isso é a introdução para dizer na Lei de Inovação.<br />

Qual é o benefício gerado ao se comercializar determinada tecnologia? A ICT tem<br />

que fazer essa analise de benefício, porque como a grande maioria dos investimentos do<br />

país são públicos, isso tem que retornar para a sociedade de alguma forma. Os benefícios<br />

são de caráter tecnológico, disseminação dos resultados de pesquisa, geração de valor,<br />

relações universidade­indústria, reputação institucional e desenvolvimento econômico.<br />

Agora vamos abordar a comercialização e transferência de tecnologia no âmbito da<br />

Lei de Inovação.<br />

Eu tive o privilégio de acompanhar as discussões sobre a lei desde o ano <strong>20</strong>00.<br />

Foram inúmeras discussões até <strong>20</strong>02, e depois de <strong>20</strong>03 foi uma verdadeira correria o<br />

processo de discussão. Com a entrada do governo Lula, retirou­se o projeto de lei, depois<br />

outro foi encaminhado no final de <strong>20</strong>03, início de <strong>20</strong>04. Por isso ela foi aprovada em<br />

dezembro de <strong>20</strong>04. A lei inicialmente contemplava uma série de definições que foram<br />

enxugadas. Eu não vou entrar aqui no mérito do que seja instituição de apoio para legitimar<br />

as fundações, dentre outras questões.<br />

O artigo 4 é algo que todos conhecem, mas cada vez que lemos aparece um novo<br />

questionamento. Compartilhar laboratórios e instalações, por que isso foi colocado? As<br />

empresas brasileiras diziam que era muito difícil ter um departamento de P&D, algo muito<br />

caro, então isso foi colocado para aproveitar. Alem disso, como o Brasil estava com<br />

escassos recursos de P&D tendo em vista naquele momento ainda não existir o volume<br />

atual de fundos setorial, a idéia foi colocar à disposição da indústria a capacitação<br />

tecnológica que existia dentro das universidades. Mas não é fácil fazer isso, a relação<br />

público­privado não é trivial. Portanto, o compartilhamento de laboratórios e instalações da<br />

ICT representa também uma comercialização de tecnologia. É como um aluguel da<br />

capacidade instalada da ICT. Se todos olharem a PINTEC, um dos itens é modernização de<br />

inovação e modernização das instalações. A lei diz: compartilhar os laboratórios com<br />

microempresas e empresas de pequeno porte para incubação. Como se faz isso? E, ao<br />

mesmo tempo, a lei diz que isso deve ocorrer por contrato ou convênio, convênio por conta<br />

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