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DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec

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Para começar, darei uma pincelada no sistema nacional de inovação. Vocês ouviram<br />

muito bem o que Rafael disse sobre o contexto em que a lei se encontra. Não adianta<br />

querer aplicar a Lei de Inovação fora do contexto dela. Ela não é uma lei como o Código<br />

Civil que é geral para a sociedade. Ela é uma lei inserida no contexto nacional. Sobre<br />

tecnologia em si, o que podemos considerar de tecnologias nas nossas ICTs? E o que é<br />

uma abordagem de comercialização de tecnologia, ou seja, o que tem dentro da Lei de<br />

Inovação que é comercialização de tecnologia? O que pode ser considerado<br />

comercialização de tecnologia? Qual é o contexto nacional de inovação onde está inserida a<br />

lei? E qual é esse contexto?<br />

O Brasil tem um grande arcabouço legal, toda a legislação de propriedade<br />

intelectual, com a recente lei sobre topografia do circuito integrado, a lei de inovação federal,<br />

as leis estaduais, muitas delas já aprovadas, que são o rebatimento da lei federal, a Lei do<br />

Bem, dentre outros instrumentos. A maioria das leis estaduais de inovação não apenas<br />

abrangem benefícios para as instituições estaduais, como também abrangem definições de<br />

ICT no âmbito federal e estadual. Por isso que todas as ICTs devem ler suas leis estaduais.<br />

Na relação da Lei de Inovação com a Lei do Bem também existe um casamento. Não<br />

adianta a Lei de Inovação incentivar os doutores nas empresas se a Lei do Bem não<br />

incentivar o investimento em P&D. Todos sabem que a última PINTEC mostrou que o Brasil<br />

avançou, mas ainda é muito pouco o investimento em P&D privado. A recente Política de<br />

Desenvolvimento Produtivo, lançada no final de maio a início de junho, trata das áreas<br />

complementares ao PAC e ao PADCT e ao SIBRATEC. Existe outra medida de incentivo<br />

nas áreas de petróleo, energia elétrica e telecomunicações. Nesse escopo também está<br />

inserida a Lei de Inovação, quer seja estadual, quer seja federal, porque dentro daquele 1%<br />

investimento de energia elétrica, petróleo ou telecomunicações, pode ser criado um novo<br />

produto ou processo.<br />

Aqui eu apresento um desenho sistemático mais adequado do sistema nacional de<br />

ciência, tecnologia e inovação. Eu acho que o mantra é aprendermos como está organizado<br />

o estado nacional, caso contrário, não teremos como aplicar qualquer lei, quanto mais a Lei<br />

de Inovação. Qual é o resultado esperado desse sistema nacional? Mais empregos, mais<br />

patentes – temos uma produção acadêmica grande, mas pouco desenvolvimento, poucos<br />

depósitos de patente – maior valor agregado nos produtos nacionais, principalmente nas<br />

exportações e mais riquezas para a sociedade e para o país. Isso é resultado de anos de<br />

colheita.<br />

Onde esta tecnologia dentro da ICT? A ICT tem um lado tangível e um intangível. O<br />

lado intangível é todo conhecimento e sua forma de apresentação. O intangível representa<br />

P&D, testes, tecnologia, assistência técnica, transferência de tecnologia, instalações, e por<br />

isso que a lei permite o compartilhamento das instalações da ICT, e protótipo. Eu faço uma<br />

ressalva de que todas essas caixinhas deste diagrama se referem a produto, processo e<br />

serviços. Eu assim desenhei porque, por exemplo, software hoje fica entre produto e<br />

serviço. É, na verdade, uma crise de identidades. Todas as tecnologias podem ser ou estar<br />

protegidas por confidencialidade, acordos, direitos autorais, marcas, patentes, desenho<br />

industrial, quase todas as naturezas de propriedade intelectual.<br />

Eu apresento duas abordagens. A visão mais clássica passa por P&D básico,<br />

pesquisa aplicada, avaliação e desenvolvimento de tecnologia, promoção e marketing e<br />

P&D incremental. A outra visão representa o processo de colocação de um produto novo no<br />

mercado e, dessa forma, para por uma visão de comercialização que conta com a<br />

imaginação de como ocorreria a incubação daquela sua idéia, passando pela sua<br />

demonstração, promoção e sustentação. Esses dois lados têm que conversar. Nesse<br />

sentido, a Lei de Inovação tem que fazer a ponte entre a abordagem de P&D linear e a<br />

abordagem mais atual.<br />

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