DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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Para começar, darei uma pincelada no sistema nacional de inovação. Vocês ouviram<br />
muito bem o que Rafael disse sobre o contexto em que a lei se encontra. Não adianta<br />
querer aplicar a Lei de Inovação fora do contexto dela. Ela não é uma lei como o Código<br />
Civil que é geral para a sociedade. Ela é uma lei inserida no contexto nacional. Sobre<br />
tecnologia em si, o que podemos considerar de tecnologias nas nossas ICTs? E o que é<br />
uma abordagem de comercialização de tecnologia, ou seja, o que tem dentro da Lei de<br />
Inovação que é comercialização de tecnologia? O que pode ser considerado<br />
comercialização de tecnologia? Qual é o contexto nacional de inovação onde está inserida a<br />
lei? E qual é esse contexto?<br />
O Brasil tem um grande arcabouço legal, toda a legislação de propriedade<br />
intelectual, com a recente lei sobre topografia do circuito integrado, a lei de inovação federal,<br />
as leis estaduais, muitas delas já aprovadas, que são o rebatimento da lei federal, a Lei do<br />
Bem, dentre outros instrumentos. A maioria das leis estaduais de inovação não apenas<br />
abrangem benefícios para as instituições estaduais, como também abrangem definições de<br />
ICT no âmbito federal e estadual. Por isso que todas as ICTs devem ler suas leis estaduais.<br />
Na relação da Lei de Inovação com a Lei do Bem também existe um casamento. Não<br />
adianta a Lei de Inovação incentivar os doutores nas empresas se a Lei do Bem não<br />
incentivar o investimento em P&D. Todos sabem que a última PINTEC mostrou que o Brasil<br />
avançou, mas ainda é muito pouco o investimento em P&D privado. A recente Política de<br />
Desenvolvimento Produtivo, lançada no final de maio a início de junho, trata das áreas<br />
complementares ao PAC e ao PADCT e ao SIBRATEC. Existe outra medida de incentivo<br />
nas áreas de petróleo, energia elétrica e telecomunicações. Nesse escopo também está<br />
inserida a Lei de Inovação, quer seja estadual, quer seja federal, porque dentro daquele 1%<br />
investimento de energia elétrica, petróleo ou telecomunicações, pode ser criado um novo<br />
produto ou processo.<br />
Aqui eu apresento um desenho sistemático mais adequado do sistema nacional de<br />
ciência, tecnologia e inovação. Eu acho que o mantra é aprendermos como está organizado<br />
o estado nacional, caso contrário, não teremos como aplicar qualquer lei, quanto mais a Lei<br />
de Inovação. Qual é o resultado esperado desse sistema nacional? Mais empregos, mais<br />
patentes – temos uma produção acadêmica grande, mas pouco desenvolvimento, poucos<br />
depósitos de patente – maior valor agregado nos produtos nacionais, principalmente nas<br />
exportações e mais riquezas para a sociedade e para o país. Isso é resultado de anos de<br />
colheita.<br />
Onde esta tecnologia dentro da ICT? A ICT tem um lado tangível e um intangível. O<br />
lado intangível é todo conhecimento e sua forma de apresentação. O intangível representa<br />
P&D, testes, tecnologia, assistência técnica, transferência de tecnologia, instalações, e por<br />
isso que a lei permite o compartilhamento das instalações da ICT, e protótipo. Eu faço uma<br />
ressalva de que todas essas caixinhas deste diagrama se referem a produto, processo e<br />
serviços. Eu assim desenhei porque, por exemplo, software hoje fica entre produto e<br />
serviço. É, na verdade, uma crise de identidades. Todas as tecnologias podem ser ou estar<br />
protegidas por confidencialidade, acordos, direitos autorais, marcas, patentes, desenho<br />
industrial, quase todas as naturezas de propriedade intelectual.<br />
Eu apresento duas abordagens. A visão mais clássica passa por P&D básico,<br />
pesquisa aplicada, avaliação e desenvolvimento de tecnologia, promoção e marketing e<br />
P&D incremental. A outra visão representa o processo de colocação de um produto novo no<br />
mercado e, dessa forma, para por uma visão de comercialização que conta com a<br />
imaginação de como ocorreria a incubação daquela sua idéia, passando pela sua<br />
demonstração, promoção e sustentação. Esses dois lados têm que conversar. Nesse<br />
sentido, a Lei de Inovação tem que fazer a ponte entre a abordagem de P&D linear e a<br />
abordagem mais atual.<br />
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