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Resolução n 16-12 Regiões de Saúde - Secretaria de Estado da ...

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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS COMPETÊNCIAS<br />

Artigo 5° - São competências <strong>da</strong> Comissão Intergestores Regional Sul (CIR), pactuar sobre:<br />

a) Rol <strong>de</strong> ações e serviços que serão ofertados na respectiva Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, com base na<br />

Relação Nacional <strong>de</strong> Ações e Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (RENASES);<br />

b) Elenco <strong>de</strong> medicamentos que serão ofertados na respectiva Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, com base na<br />

Relação Nacional <strong>de</strong> Medicamentos Essenciais (RENAME);<br />

c) Critérios <strong>de</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e escala para a conformação dos serviços;<br />

d) Planejamento regional <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ente fe<strong>de</strong>rativo,<br />

consubstancia<strong>da</strong> em seus Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, aprovados pelos respectivos Conselhos <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>;<br />

e) Diretrizes regionais a respeito <strong>da</strong> organização <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com<br />

a Portaria Nº 4.279/GM/MS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, principalmente no tocante à gestão<br />

institucional e à integração <strong>da</strong>s ações e serviços dos entes fe<strong>de</strong>rativos na Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

f) Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s individuais e solidárias <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ente fe<strong>de</strong>rativo na Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, a serem<br />

incluí<strong>da</strong>s no COAP, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s a partir <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o seu<br />

porte <strong>de</strong>mográfico e seu <strong>de</strong>senvolvimento econômico-financeiro;<br />

g) Diretrizes complementares às nacionais e estaduais para o fortalecimento <strong>da</strong> cogestão regional;<br />

h) Monitorar e avaliar a execução do COAP e em particular o acesso às ações e aos serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>;<br />

i) Incentivar a participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e dos Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Estadual e Municipais;<br />

j) Elaborar seu regimento interno e revisar;<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA CONSTITUIÇÃO<br />

Artigo 6° - A Comissão Intergestores <strong>da</strong> Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Sul, será constituí<strong>da</strong> pelo conjunto<br />

dos Secretários Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, oficialmente informado pelo Conselho <strong>de</strong> Secretários<br />

Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (COSEMS/RR) que compõem ca<strong>da</strong> região e por representantes <strong>da</strong> gestão<br />

estadual conforme anexo I Portaria GAB/SESAU/RR n° 56 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 20<strong>12</strong>.<br />

CAPITULO VII<br />

DA COMPOSIÇÃO<br />

Artigo 8°- Compõem a Comissão Intergestores <strong>da</strong> Região Sul:<br />

I. Todos os Secretários Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; <strong>de</strong>sta Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:<br />

II. Técnicos Representantes do <strong>Estado</strong><br />

CAPÍTULO VIII<br />

DO FUNCIONAMENTO<br />

Artigo 9º - A CIR tem caráter <strong>de</strong>liberativo <strong>de</strong> acordo com o constante no Art. 5° <strong>de</strong>ste<br />

regimento;<br />

Artigo 10º - A Comissão Intergestores Regional (CIR) reunir-se-á ordinariamente,<br />

bimestralmente, com informação prévia <strong>de</strong> 07 (sete) dias <strong>da</strong> pauta a ser discuti<strong>da</strong>.<br />

Parágrafo primeiro: O calendário anual <strong>da</strong>s reuniões <strong>de</strong>verá ser encaminhado à Comissão<br />

Intergestores Bipartirte (CIB) até a primeira quinzena <strong>de</strong> janeiro.<br />

Artigo 11º - A Comissão Intergestores Regional (CIR) reunir-se-á extraordinariamente para<br />

tratar <strong>de</strong> matérias especiais ou urgentes, com antecedência <strong>de</strong> no mínimo 2 (dois) dias, por<br />

convocação do seu Coor<strong>de</strong>nador ou por convocação formal <strong>de</strong> no mínimo 1/3 (um terço) dos<br />

membros titulares e em que lhe forem <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s.<br />

RESOLUÇÃO CIB/RR N° <strong>16</strong> DE 27 DE MARÇO DE 20<strong>12</strong>, PUBLICADA NO DIÁRIO<br />

OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA – DOE/RR N° 1.769 DE 13/4/20<strong>12</strong>

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