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A Revolta da Chibata e seu centenário - Fundação Perseu Abramo

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do fi m <strong>da</strong> escravidão, apesar de a primeira Constituição do país proibir torturas<br />

e castigos físicos. Era um contrassenso ao espírito republicano defendido<br />

por <strong>seu</strong>s mais fervorosos representantes, como Rui Barbosa e tantos outros.<br />

A existência do código, enfi m, <strong>da</strong>va aos ofi ciais que excediam nas punições<br />

o instrumento necessário para castigar <strong>seu</strong>s coman<strong>da</strong>dos, e a superiori<strong>da</strong>de<br />

na hierarquia militar permitia-lhes o acesso aos livros de castigos, nos quais,<br />

de forma criminosa, omitiam <strong>seu</strong>s excessos ou redigiam falsas declarações de<br />

punições bran<strong>da</strong>s no lugar de centenas de panca<strong>da</strong>s.<br />

Mas ain<strong>da</strong> falta entender um pouco mais os sentidos do castigo físico<br />

e sua relação com uma <strong>da</strong>s reivindicações dos amotinados em 1910: a “educação”<br />

para os marinheiros indisciplinados. Só assim também poderá fi car<br />

clara a razão de os castigos corporais permanecerem por déca<strong>da</strong>s sem algum<br />

tipo de contestação por parte dos marinheiros. Vejamos, então, o signifi cado<br />

desses castigos para os ofi ciais.<br />

A responsabili<strong>da</strong>de pelo navio e pela tripulação repousava sobre o coman<strong>da</strong>nte<br />

e, em menor grau, sobre <strong>seu</strong>s ofi ciais auxiliares. Eles tinham de<br />

tomar as medi<strong>da</strong>s necessárias para manter a limpeza <strong>da</strong> embarcação, a boa<br />

conservação, a lubrifi cação dos armamentos, a alimentação <strong>da</strong> tripulação,<br />

o bom comportamento <strong>da</strong>queles homens do mar etc. Caso contrário, havia<br />

regulamentos militares que puniam os próprios ofi ciais se esses cui<strong>da</strong>dos<br />

não fossem tomados. Para isso, o trabalho exercido pelos marinheiros era<br />

fun<strong>da</strong>mental. Os ofi ciais estavam cientes dessa dependência e tentavam de<br />

formas diferencia<strong>da</strong>s conter os ânimos dos marinheiros, fazendo-os concentrarem-se<br />

todo o tempo em suas obrigações. A “correção” de qualquer<br />

hábito não condizente com os princípios militares havia de ser conquista<strong>da</strong><br />

por conselhos, advertências e, mais frequentemente, pelo uso <strong>da</strong> chibata e<br />

outros castigos semelhantes.<br />

Além disso, os ofi ciais coman<strong>da</strong>ntes tinham de garantir a ordem hierár<br />

quica. Na visão deles, fi ncar <strong>seu</strong> poder mesmo que através de castigos<br />

se veros era uma conduta corriqueira e necessária. Havia pouca menção a<br />

formas diferencia<strong>da</strong>s de mu<strong>da</strong>r o comportamento de marinheiros indisciplinados<br />

e que não se acertavam com a vi<strong>da</strong> militar. Somente no início do<br />

século XX começaram a implantar mu<strong>da</strong>nças, procurando <strong>da</strong>r incentivos ao<br />

bom comportamento, como cursos, promoção e aumento de salário. Antes<br />

disso, o castigo físico era o recurso mais utilizado. Porém, havia grande resistência<br />

dos ofi ciais coman<strong>da</strong>ntes em largar as antigas práticas de punição.<br />

Era como se fosse o recurso mais confi ável e efi caz para dominar marinheiros<br />

indisciplinados. O problema é que marinheiros de bom comportamento<br />

poderiam ser envolvidos num confl ito qualquer e castigados sumariamente<br />

juntos àqueles conhecidos indisciplinados.<br />

Nº 5, Ano 4, 2010 18

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