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CONFIRA NESTA EDIÇÃO - Jornal do Síndico

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16 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

Distribuição Gratuíta<br />

SR. PORTEIRO, O SÍNDICO AGUARDA A CHEGADA DESTE JORNAL COM URGÊNCIA!<br />

Ano XI - Edição 123 - Janeiro 2010 - Curitiba/PR - 8.000 exemplares - www.jornal<strong>do</strong>sindico.com.br/curitiba<br />

<strong>CONFIRA</strong><br />

<strong>NESTA</strong><br />

<strong>EDIÇÃO</strong><br />

SEU COTIDIANO<br />

Os recursos tecnológicos<br />

no sistema hidráulico<br />

pg 3<br />

REPETECO<br />

Atrair os condôminos para as assembléias<br />

é o grande desafi o <strong>do</strong>s<br />

sindicos<br />

pg 8<br />

VALE A PENA LER<br />

Assembléia geral<br />

ordinária, olho vivo<br />

nos orçamentos<br />

pg 11


2 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA 15 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

EXPEDIENTE<br />

Diretor Editorial<br />

Maurilei Ruggi<br />

Comercial<br />

Nilzete Mem<br />

Diagramação<br />

Carlos Cecchi<br />

c.designcwb@yahoo.com.br<br />

Colabora<strong>do</strong>res<br />

Dr. Luiz Fernan<strong>do</strong> de Queiroz<br />

Isaury Monte Santo<br />

Diretor de Franquia<br />

Átila Marcelo<br />

Redação<br />

Andréa Mattos<br />

Reg. Prof. 1224LSD 14 DRT/BA<br />

www.jornal<strong>do</strong>sindico.com.br<br />

curitiba@jornal<strong>do</strong>sindico.com.br<br />

41-3029-9802<br />

Franquea<strong>do</strong>s<br />

ABC Paulista/SP Telefax: (11) 4509-5853<br />

Baixada Santista/SP Telefax (13) 2202-4961<br />

Belém/PA Telefax (91) 3246-5534<br />

Belo Horizonte/MG Telefax (31) 3337-6030<br />

Brasília/DF (Folha <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>)Telefax (61) 3964-1757<br />

Campinas/SP Telefax (19) 3233-1652<br />

Fortaleza/CE Telefax (85) 3283-2627<br />

Goiânia/GO Telefax (62) 3091-2021<br />

Natal/RN Telefax (84) 3086-9884<br />

Niterói/RJ Telefax (21) 2620-5472<br />

Petrolina/PE Telefax (87) 8825-9245<br />

Recife/PE Telefax (81) 3053-9894<br />

Rio de Janeiro/RJ Telefax (21) 2524-9679<br />

Salva<strong>do</strong>r/BA Telefax (71) 3351-2853<br />

São Paulo/SP Telefax (11) 5572-5250<br />

Sorocaba/SP Telefax (15) 3418-1181<br />

Nossa Missão<br />

Ser o melhor e mais importante<br />

<strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> setor con<strong>do</strong>minial <strong>do</strong><br />

Brasil, levan<strong>do</strong> a informação dirigida<br />

ao nosso leitor, bem como<br />

oferecer o melhor em serviços<br />

e produtos através <strong>do</strong>s nossos<br />

anunciantes.<br />

Proibida a reprodução total ou<br />

parcial sem prévia autorização<br />

por escrito da Publik Editora<br />

Ltda.<br />

Atenção, síndicos: as crianças estão<br />

de férias. Nos próximos <strong>do</strong>is meses,<br />

meninos e meninas, incluin<strong>do</strong> os<br />

a<strong>do</strong>lescentes, estarão mais presentes<br />

no con<strong>do</strong>mínio, aproveitan<strong>do</strong>, ao<br />

máximo, o mereci<strong>do</strong> descanso anual.<br />

Pelas áreas comuns, o silêncio será<br />

interrompi<strong>do</strong> por gargalhadas, correrias,<br />

brincadeiras de to<strong>do</strong>s os tipos.<br />

Aparentemente, esta mudança<br />

no cotidiano <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio pode ser<br />

vista como positiva, pois eles trazem<br />

alegria e vivacidade ao ambiente,<br />

por outro la<strong>do</strong>, pode ser sinônimo<br />

de problemas e prejuízos. Tu<strong>do</strong> dependerá<br />

de como os pais, síndicos e<br />

funcionários participam desta realidade.<br />

Uma coisa é certa: é impossível detê-los.<br />

Crianças e a<strong>do</strong>lescentes querem<br />

brincar, reunir-se com os amigos,<br />

promover festas, campeonatos<br />

esportivos, e o con<strong>do</strong>mínio tem que<br />

estar disposto a colaborar com eles.<br />

E esta participação deve incluir a comunicação<br />

e debate sobre as normas<br />

de convivência coletiva: respeito ao<br />

INDICADORES<br />

BEM-VINDOS, MENINOS E MENINAS!!!<br />

patrimônio, limites de horário, valorizar<br />

a paz. E este diálogo deve ser<br />

marca<strong>do</strong> de criatividade e fi rmeza.<br />

Não é uma tarefa fácil, temos que<br />

admitir. Mas é possível, se to<strong>do</strong>s,<br />

principalmente os pais, se comprometerem<br />

a marcar positivamente o<br />

perío<strong>do</strong> de férias escolares. Durante<br />

as férias, os con<strong>do</strong>mínios podem até<br />

fl exibilizar regras muito rígidas.<br />

Torna-se, para a administração,<br />

uma boa oportunidade de repensar<br />

o tratamento dispensa<strong>do</strong> ao público<br />

infanto-juvenil. Eles, nos últimos<br />

anos, ganharam novo status, se<br />

tornan<strong>do</strong> em síndicos mirins, assumin<strong>do</strong><br />

responsabilidades e sen<strong>do</strong><br />

alia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s demais condôminos,<br />

quan<strong>do</strong> o assunto é respeito às leis<br />

e conservação patrimonial. Em muitas<br />

decisões, eles devem ser ouvi<strong>do</strong>s<br />

e, dentro <strong>do</strong> possível, atendi<strong>do</strong>s. Em<br />

um momento como este, a aquisição<br />

de equipamentos ou reformas de<br />

áreas desportivas podem garantir<br />

mais tranqüilidade aos adultos.<br />

Não seria demais dizer que, nos<br />

jul-09 ago-09 set-09 out-09 nov-09 dez-09<br />

IGP-M (FGV) -0,43 -0,36 0,42 0,05 0,10<br />

INPC (IBGE) 0,23 0,08 0,16 0,24 0,00<br />

TR 0,11 0,02 0,02 0,00 0,05 0,00<br />

SAL MÍNIMO 415,00 415,00 465,00 465,00 465,00 465,00<br />

TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00<br />

CUB/Pr 4,59 0,06 0,35 0,17 0,17 0,13<br />

IMPOSTO DE RENDA<br />

Base de Cálculo Aliquota à Deduzir<br />

Até R$ 1.434,59 Isento Isento<br />

De R$ 1.434.60 até 2.150,00 7,5% R$ 107,59<br />

De R$ 2.150,01 até 2.866,70 15% R$ 268,84<br />

De R$ 2.866,71 até 3.582,00 22,5% R$ 483,84<br />

Acima R$ 3.582,00 27,5% R$ 662,94<br />

CONTRIBUIÇÃO DO INSS<br />

Trabalha<strong>do</strong>r assalaria<strong>do</strong><br />

Salário Contribuição Aliquota (%)**<br />

Até 965,67 8,00<br />

De 965,67 até 1.609,45 9,00<br />

De 1.609,45 até 3.218,90 11,00<br />

Pagamento até o dia 10 <strong>do</strong> mês subseqüente<br />

ao de competência. Não haven<strong>do</strong> expediente<br />

bancário prorroga<strong>do</strong> o prazo para o 1º dia<br />

útil seguinte. A partir desse vencimento, multa<br />

de 4% (dentro de 30 dias) 7% (de 30 a 60 dias)<br />

10% (acima de 60 dias). Juros de 1% ao mês.<br />

Na dúvida, consulte o Núcleo de Orientação ao<br />

Contribuinte <strong>do</strong> INSS. 0800780191 ** Alíquotas<br />

para determinar base de cálculo <strong>do</strong> IRRF: 8%,<br />

9% e 11%.<br />

Fonte: IBGE/Banco Central <strong>do</strong> Brasil/FGV/FIPE<br />

Reduções<br />

1) R$ 144,20 por dependente;<br />

2) R$ 1.434,59 por aposenta<strong>do</strong>ria (uma<br />

apenas) a quem já completou 65 anos;<br />

3) Pensão Alimentícia;<br />

4) Valor de contribuição pago, no mês,<br />

à Previdência Social.<br />

OBRIGAÇÕES<br />

Admissão / Demissão - comunicar ao<br />

Ministério <strong>do</strong> Trabalho, até o dia 07 <strong>do</strong><br />

mês seguinte. Recolhimento <strong>do</strong> INSS,<br />

até o dia 2 <strong>do</strong> mês subsequente.Recolhimento<br />

<strong>do</strong> FGTS, 8,0% sobre a Folha<br />

de Pagamento, até o dia 7 <strong>do</strong> mês seguinte.<br />

Recolhimento <strong>do</strong> PIS, 1% sobre<br />

a folha de pagamento, até o 20º dia.<br />

Recolher à Prefeitura Municipal, até o<br />

dia 5 <strong>do</strong> mês seguinte, o ISS sobre o<br />

serviço presta<strong>do</strong><br />

GRPS<br />

20% sobre a Folha, como parcela <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio.<br />

2% a 3% sobre a Folha, contribuição de<br />

acidente de trabalho (2% para risco médio e<br />

3% para risco máximo) 4,5% sobre a Folha,<br />

contribuição de terceiros (SESC, SENAI, Etc...)<br />

Salário Família<br />

Até R$ 500,40 = R$ 25,66<br />

De R$ 500,40 a R$ 752,12 = R$ 18,08<br />

próximos <strong>do</strong>is meses, o con<strong>do</strong>mínio<br />

estará de férias, e não apenas as<br />

crianças e os a<strong>do</strong>lescentes. Haverá<br />

mais pessoas circulan<strong>do</strong> pelas áreas<br />

comuns, a piscina será mais utilizada,<br />

assim como as demais áreas de<br />

lazer. E serão os mais jovens que nos<br />

ensinarão a aproveitar mais e me-<br />

lhor a estação <strong>do</strong> sol. Em contrapartida,<br />

eles aprenderão que é possível<br />

curtir as férias sem comprometer o<br />

direito alheio.<br />

A to<strong>do</strong>s os con<strong>do</strong>mínios, desejamos<br />

um diverti<strong>do</strong> e movimenta<strong>do</strong> verão.<br />

Os Editores


14 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

3 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

OS RECURSOS TECNOLÓGICOS NO SISTEMA HIDRÁULICO<br />

Economizar água deve ser o lema de to<strong>do</strong>s. Mas, como participar deste movimento, que, a cada dia, contagia? Muitas inovações tecnológicas têm disponibiliza<strong>do</strong> modelos econômicos,<br />

garanti<strong>do</strong> o uso racional da água. Conheça alguns deles.<br />

A ordem é economizar, seja<br />

água ou energia. Ganham os consumi<strong>do</strong>res,<br />

as próximas gerações<br />

e a natureza. Entidades sociais e<br />

órgãos governamentais não têm<br />

medi<strong>do</strong> esforços para convencer<br />

a população brasileira a aderir ao<br />

movimento. Entra, também, neste<br />

bloco, a indústria da construção<br />

civil, que têm lança<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong><br />

equipamentos de alta tecnologia<br />

que estimulam o uso racional da<br />

água e luz. São torneiras que <strong>do</strong>sam<br />

a quantidade necessária de<br />

água e energia para determina<strong>do</strong><br />

fi m, louças sanitárias que disponibilizam<br />

várias opções ao usuário.<br />

Os con<strong>do</strong>mínios têm à disposição<br />

novos alia<strong>do</strong>s na preservação da<br />

natureza. E, de quebra, garantem<br />

ambientes mais bonitos.<br />

As novas torneiras<br />

Independentemente <strong>do</strong> modelo<br />

ou marca, as novas torneiras<br />

disponíveis no merca<strong>do</strong> garantem<br />

economia e tecnologia de ponta.<br />

Elas têm sensores de presença,<br />

que ligam e desligam conforme<br />

a aproximação ou o afastamento<br />

Andréa Mattos<br />

das mãos, reduzin<strong>do</strong> o consumo<br />

de água em até 77%. Por isso,<br />

surgiram primeiramente em locais<br />

com grande fl uxo de pessoas,<br />

como hospitais, restaurantes<br />

e consultórios, mas nada impede<br />

seu uso em residências e áreas<br />

comuns <strong>do</strong>s con<strong>do</strong>mínios. Algumas<br />

delas contam com bateria de<br />

longa durabilidade garante seu<br />

funcionamento também no caso<br />

de falta de energia.<br />

Algumas torneiras são, além<br />

de econômicas, inteligentes.<br />

Elas desligam automaticamente<br />

caso permaneça funcionan<strong>do</strong> por<br />

mais de um minuto. Possui <strong>do</strong>is<br />

sensores - dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> posicionamento<br />

das mãos: sensores<br />

frontais, para água, ou sensores<br />

laterais, para sabonete. Além disso,<br />

é possível regular a distância<br />

das mãos para acionar os sensores.<br />

Ou seja: elas só funcionam<br />

quan<strong>do</strong> realmente são necessárias.<br />

Um produto sob medida para<br />

quem costuma deixar o registro<br />

aberto enquanto lava as mãos.<br />

Por ter um sensor de presença,<br />

ela libera água somente enquanto<br />

detecta movimento das mãos.<br />

Outros modelos controlam, automaticamente,<br />

a vazão da água.<br />

Mesmo que o registro da torneira<br />

esteja aberto em sua capacidade<br />

máxima, um dispositivo economiza<strong>do</strong>r<br />

regula a vazão. Fica instala<strong>do</strong><br />

entre a saída de água na<br />

parede e a torneira. O areja<strong>do</strong>r de<br />

torneira mantém a vazão da água<br />

estável (7,5 litros/minuto), independentemente<br />

da pressão. Além<br />

disso, o mecanismo dá a impressão<br />

de que o volume de água que<br />

está sain<strong>do</strong> da torneira é maior - e<br />

isso ajuda bastante a economizar<br />

o precioso líqui<strong>do</strong>.<br />

Há também torneiras à prova<br />

de vândalos, criada para ser<br />

instalada em locais públicos. Ela<br />

recebe reforço de travas de ancoragem,<br />

que fi xam melhor o produto<br />

à parede. Seu fechamento é automático,<br />

o que reduz o consumo<br />

de água em até 70%. O volume de<br />

água libera<strong>do</strong> e o tempo de funcionamento<br />

permanecem constantes<br />

ao longo da vida útil <strong>do</strong> produto,<br />

segun<strong>do</strong> o fabricante.<br />

Descargas sob controle<br />

As válvulas de descargas que<br />

eram consideradas as vilãs <strong>do</strong><br />

consumo de água também evoluíram.<br />

Mesmo ainda com o modelo<br />

retro, que resgata a elegância<br />

das linhas <strong>do</strong>s anos 1950, 1960 e<br />

1970, elas apresentam um ciclo<br />

completo de aproximadamente 6<br />

litros, diferente <strong>do</strong>s 20 litros por<br />

acionamento <strong>do</strong>s modelos original.<br />

Esta linha está disponível em<br />

alta pressão (para apartamentos)<br />

e em baixa pressão (para casa).<br />

Mas, as bacias sanitárias atuais<br />

já são desenhadas para utilizarem<br />

no máximo 6 litros de água<br />

por descarga - antes, esse volume<br />

chegava a 15 litros. Alguns modelos<br />

têm uma opção para reduzir<br />

ainda mais essa medida: despeja<br />

3 ou 6 litros de acor<strong>do</strong> com a opção<br />

de uso: menos água para resíduos<br />

líqui<strong>do</strong>s, mais para sóli<strong>do</strong>s.<br />

Vantagem: o sistema adapta-se a<br />

qualquer bacia com caixa acoplada<br />

de seis litros.<br />

*A autora é jornalista e colabora<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> <strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>


4 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA 13 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

Andréa Mattos<br />

CONDOMÍNIOS MODERNIZAM-SE E GARANTAM VALORIZAÇÃO<br />

Reconfi gurar ou repaginar: estes são <strong>do</strong>is novos verbos no vocabulário <strong>do</strong> brasileiro. Eles se aplicam aos con<strong>do</strong>mínios: tornou-se imperativo valorizar os imóveis,<br />

substituir materiais velhos e antigos por um design mais atual.<br />

Os con<strong>do</strong>mínios, nos últimos anos,<br />

passaram – e assim continuam – por<br />

uma revolução. Uns se tornaram clubes<br />

privativos, outros reformularam<br />

completamente as áreas comuns e<br />

substituíram os materiais utiliza<strong>do</strong>s, se<br />

aproximan<strong>do</strong>, ao máximo, <strong>do</strong>s padrões<br />

arquitetônicos aplica<strong>do</strong>s aos prédios novos.<br />

Seja como for, a ordem é valorizar o<br />

patrimônio. Além de garantir condições<br />

básicas de moradia, os novos administra<strong>do</strong>res<br />

e condôminos são desafi a<strong>do</strong>s<br />

investirem em novas tecnologias e reformas.<br />

O que fazer, então?<br />

Algumas medidas servem para colocar<br />

o edifício em suas condições originais,<br />

como pintura, e causam boa impressão.<br />

As obras e ações de melhoria<br />

devem ter em conta que é importante<br />

manter to<strong>do</strong>s os equipamentos em uso,<br />

além de conservá-los. Inovar com tecnologia<br />

também ajuda a valorizar o patrimônio.<br />

Outro ponto importante nesse<br />

senti<strong>do</strong> são as ações de segurança. Melhorias<br />

nas guaritas e no esquema de<br />

segurança são obras que atualizam e<br />

preservam o con<strong>do</strong>mínio. O investimento<br />

em treinamento também é essencial.<br />

O funcionário bem treina<strong>do</strong> utiliza de<br />

forma correta os equipamentos, além de<br />

saber como proceder com os visitantes.<br />

Para outros, a aparência é primordial<br />

para a valorização <strong>do</strong> patrimônio de um<br />

con<strong>do</strong>mínio. A modernização é importante,<br />

mas muitas vezes o que agrega<br />

valor são as coisas visíveis. Hoje, dada<br />

a enorme quantidade de imóveis disponíveis,<br />

têm mais chances de negociação<br />

os que estiverem mais conserva<strong>do</strong>s. A<br />

redecoração das cabines <strong>do</strong>s eleva<strong>do</strong>res,<br />

por exemplo, é muito importante. Mas<br />

reformas estruturais, como a troca de<br />

todas as colunas hidráulicas, também<br />

contribuem. Com relação aos funcionários,<br />

é importante que sejam treina<strong>do</strong>s,<br />

principalmente por conta da segurança.<br />

A aparência, uniformes e um bom<br />

atendimento a mora<strong>do</strong>res e visitantes<br />

contribuem para que o prédio seja mais<br />

valoriza<strong>do</strong>.<br />

De uma coisa to<strong>do</strong>s concordam: a<br />

estrutura social e de lazer de um con<strong>do</strong>mínio<br />

devem se adequar aos usos e<br />

necessidades <strong>do</strong>s usuários, preferencialmente<br />

possuin<strong>do</strong> integração entre o<br />

salão de festas e a área de lazer, com<br />

espaços abertos, que permitem maior<br />

versatilidade em sua utilização.<br />

Por onde começar?<br />

Se a lista de reformas consta de vários<br />

itens, o primeiro passo a dar é a<br />

contratação de profi ssionais especialistas<br />

no assunto – no caso, engenheiros<br />

e arquitetos – para defi nir as prioridades.<br />

Uma pintura da fachada garante<br />

um novo visual no prédio, mas deve-se<br />

considerar que uma reforma na rede<br />

hidráulica ou elétrica, por exemplo,<br />

torna-se mais urgente. As cabinas <strong>do</strong>s<br />

eleva<strong>do</strong>res precisam modernizar-se,<br />

mas a reforma da quadra de esportes<br />

pode proporcionar mais satisfação aos<br />

mora<strong>do</strong>res, caso haja muitos jovens e<br />

crianças no con<strong>do</strong>mínio.<br />

É imperativo que to<strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio tenha<br />

uma perfeita programação de obras<br />

aprovada em assembléia e em sintonia<br />

com o seu orçamento. Tal programação<br />

deverá ser soberana e atemporal,<br />

independentemente de quem esteja no<br />

coman<strong>do</strong>. Um bom planejamento evita<br />

sobressaltos, desvalorização <strong>do</strong>s imóveis<br />

e gastos excessivos.<br />

Principais cuida<strong>do</strong>s<br />

Telha<strong>do</strong>: não espere a próxima semana<br />

de chuvas para trocar aquela telha<br />

quebrada ou revisar o madeirame. Pequenos<br />

reparos nas calhas e rufos também<br />

podem evitar grandes transtornos.<br />

Instalações hidráulicas: em tempos<br />

de consciência ecológica, deixar uma<br />

descarga vazan<strong>do</strong> ou uma torneira pingan<strong>do</strong><br />

é um verdadeiro crime. Também<br />

a conta no fi nal <strong>do</strong> mês causará espanto<br />

e reclamações, especialmente aquelas<br />

rateadas, como nos casos <strong>do</strong>s con<strong>do</strong>mínios.<br />

Instalações elétricas: a troca <strong>do</strong>s cabos<br />

rígi<strong>do</strong>s e remenda<strong>do</strong>s pelos fi os fl exíveis<br />

é uma providência que demonstra<br />

zelo com o imóvel, além de ser um<br />

<strong>do</strong>s fatores básicos de segurança.<br />

Janelas e portas: não há nada pior<br />

que deparar com portas enguiçadas ou<br />

janelas emperradas na hora de mostrar<br />

um imóvel. Manutenção das corrediças,<br />

trilhos e <strong>do</strong>bradiças é indispensável.<br />

Pisos e revestimentos: quanto custa<br />

para arrancar aquele carpete velho<br />

e empoeira<strong>do</strong> e fazer um tratamento<br />

no taco que está por baixo? Com toda<br />

certeza, o retorno valerá a pena, pelo<br />

ganho fi nanceiro ou comercial. O mesmo<br />

vale para aqueles azulejos fora de<br />

moda, que podem ser substituí<strong>do</strong>s por<br />

uma pintura.<br />

Pintura: trincas e fi ssuras são os<br />

grandes vilões da visita ao imóvel. Mas<br />

atenção: não basta fazer uma “pinturinha”<br />

para esconder os problemas; é<br />

fundamental consultar um profi ssional<br />

apto a resolvê-los. A indústria das tintas<br />

está muito evoluída, e não se deve<br />

abrir mão desse recurso quan<strong>do</strong> se pensa<br />

na manutenção e valorização de um<br />

imóvel. Existem tintas específi cas para<br />

paredes, madeira, metal, teto, piso, cerâmica,<br />

pedras.<br />

*A autora é jornalista e colabora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

<strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>


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CONDOMÍNIOS DE RIBEIRÃO<br />

PRETO MAIS SEGUROS<br />

A Delegacia de Investigações<br />

Gerais (DIG) de Ribeirão Preto<br />

passou a concentrar todas as investigações<br />

sobre roubos em con<strong>do</strong>mínios.<br />

A determinação é da<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Segurança<br />

Pública, que tem como objetivo<br />

criar um banco de da<strong>do</strong>s na Coordena<strong>do</strong>ria<br />

de Análise e Planejamento<br />

(CAP) para que seja feito<br />

um trabalho preventivo. Assim,<br />

os boletins de ocorrência deverão<br />

vir registra<strong>do</strong>s “roubo em con<strong>do</strong>mínio”,<br />

e não mais somente roubo,<br />

de forma genérica. De acor<strong>do</strong> com<br />

a SSP, os da<strong>do</strong>s - como a descrição<br />

<strong>do</strong>s autores, objetos rouba<strong>do</strong>s, veículos<br />

usa<strong>do</strong>s, dentre outras informações<br />

- delimitarão as áreas onde<br />

o policiamento deverá ser intensifica<strong>do</strong>.<br />

Segun<strong>do</strong> a assessoria de imprensa<br />

da Delegacia Seccional de<br />

Ribeirão, a partir de agora, até a<br />

elaboração das prisões em flagrante<br />

deverão ser feitas pela delegacia<br />

especializada, que mantém escala<br />

de 24 horas com delega<strong>do</strong>s, investiga<strong>do</strong>res<br />

e escrivães. A assessoria<br />

informou que ainda não há da<strong>do</strong>s<br />

sobre os roubos realiza<strong>do</strong>s em con<strong>do</strong>mínios<br />

neste ano em Ribeirão.<br />

Não é comum os roubos em con<strong>do</strong>mínios<br />

em Ribeirão, sejam eles<br />

verticais ou horizontais.<br />

MENOS INADIMPLÊNCIA<br />

EM SÃO PAULO<br />

A taxa de inadimplência nos con<strong>do</strong>mínios<br />

de São Paulo vem cain<strong>do</strong><br />

neste ano em relação a 2008, segun<strong>do</strong><br />

da<strong>do</strong>s da Associação das Administra<strong>do</strong>ras<br />

de Bens Imóveis e<br />

Con<strong>do</strong>mínios de São Paulo (Aabic).<br />

No perío<strong>do</strong> de maio a julho deste<br />

ano, compara<strong>do</strong> com o mesmo <strong>do</strong> ano<br />

passa<strong>do</strong>, a queda foi de 23,4%. A associação<br />

considera inadimplência os<br />

con<strong>do</strong>mínios não pagos até 90 dias<br />

após o vencimento. O setor credita a<br />

melhora <strong>do</strong> índice a uma lei promulgada<br />

em julho <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> que<br />

permite incluir o nome <strong>do</strong>s deve<strong>do</strong>res<br />

de con<strong>do</strong>mínios na lista <strong>do</strong>s serviços<br />

de proteção ao crédito e também da<br />

melhora da economia após a crise<br />

econômica mundial <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>.<br />

Poucos con<strong>do</strong>mínios protestam seus<br />

deve<strong>do</strong>res, mas a lei serviu como um<br />

bom instrumento de pressão para os<br />

maus paga<strong>do</strong>res. Um levantamento<br />

feito pelo Sindicato da Habitação<br />

(Secovi-SP) mostra que vem cain<strong>do</strong><br />

a quantidade de ações de cobrança<br />

judiciais por causa de dívidas de<br />

con<strong>do</strong>mínio. De acor<strong>do</strong> com da<strong>do</strong>s da<br />

instituição, o total de ações na Justiça<br />

na capital paulista caiu 19% entre<br />

janeiro e agosto deste ano em comparação<br />

com o mesmo perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> ano<br />

passa<strong>do</strong>. O número baixou de 9,5 mil<br />

para 7,7 mil.<br />

A NOSSA LEI ANTIFUMO<br />

NO PARANÁ<br />

A Lei Antifumo já está em vigor<br />

no Paraná. A medida proíbe<br />

o consumo de cigarros, charutos,<br />

cachimbo ou qualquer outro produto<br />

que gere fumaça - sen<strong>do</strong> ou<br />

não deriva<strong>do</strong> <strong>do</strong> tabaco - em qualquer<br />

local de uso coletivo, público<br />

ou priva<strong>do</strong>. O cigarro eletrônico<br />

também está proibi<strong>do</strong>. Na prática<br />

isso significa que se um estabelecimento<br />

comercial ou um con<strong>do</strong>mínio<br />

permitir o fumo em suas<br />

dependências estará sujeito a<br />

multa de R$ 1 mil, o valor <strong>do</strong>bra<br />

em caso de reincidência. Maringá<br />

saiu na frente em relação à coibição<br />

<strong>do</strong> fumo em locais parcialmente<br />

fecha<strong>do</strong>s, especialmente locais<br />

próximos de portas e janelas. A<br />

orientação é para que cada administra<strong>do</strong>r<br />

de con<strong>do</strong>mínio a<strong>do</strong>te<br />

os procedimentos que julgar<br />

mais adequa<strong>do</strong>s, mas, sobretu<strong>do</strong><br />

a<strong>do</strong>tar uma postura informativa.<br />

Em princípio, os condôminos<br />

podem receber instruções nas<br />

assembléias ou palestras. Outra<br />

proposta é a<strong>do</strong>tar o uso de cartazes<br />

informativos que podem sensibilizar<br />

mora<strong>do</strong>res e visitantes.<br />

Já as medidas coercitivas devem<br />

ser tomadas em comum acor<strong>do</strong> e<br />

segun<strong>do</strong> as necessidades de cada<br />

con<strong>do</strong>mínio.<br />

TAXA MAIS CARA<br />

EM BRASÍLIA<br />

Não é apenas o caro metro quadra<strong>do</strong><br />

vendi<strong>do</strong> na cidade que pesa<br />

no bolso <strong>do</strong> brasiliense. Os con<strong>do</strong>mínios<br />

também estão encarecen<strong>do</strong><br />

cada vez mais o custo de vida <strong>do</strong><br />

mora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Distrito Federal. O reajuste<br />

aplica<strong>do</strong> em 2009, de 8,41%,<br />

é o mais alto <strong>do</strong> país e representa<br />

quase o triplo da inflação acumulada<br />

nos 10 primeiros meses <strong>do</strong> ano,<br />

de 3,29%. Em média, o aumento<br />

das taxas no país foi de 4,83%. O<br />

incremento foi acima também <strong>do</strong><br />

percentual aplica<strong>do</strong> no mesmo perío<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, de 3,59%.<br />

Em 2008, a variação no DF foi a<br />

sétima mais alta <strong>do</strong> país entre as<br />

11 capitais pesquisadas. Em pouco<br />

mais de dez anos, os con<strong>do</strong>mínios<br />

entraram definitivamente para a<br />

paisagem urbana de Brasília. Tornaram-se<br />

a alternativa da classe<br />

média em busca de moradia. Quem<br />

trocou as casas geminadas das<br />

cidades satélites <strong>do</strong> Guará, ou os<br />

prédios minúsculos de Taguatinga,<br />

pelos terrenos espaçosos <strong>do</strong>s con<strong>do</strong>mínios<br />

não se arrepende. Mas é<br />

falta de regulamentação <strong>do</strong> terreno<br />

a maior <strong>do</strong>r de cabeça das 400<br />

mil pessoas que moram em con<strong>do</strong>mínios<br />

— segun<strong>do</strong> a Federação <strong>do</strong>s<br />

Con<strong>do</strong>mínios; os urbanistas estimam<br />

essa população em 250 mil.<br />

PROBLEMAS NO CONDOMÍNIO<br />

DO PAN<br />

No terreno <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio da<br />

Vila <strong>do</strong> Pan, na Barra da Tijuca,<br />

Zona Oeste <strong>do</strong> Rio de Janeiro,<br />

tem apareci<strong>do</strong> grandes buracos,<br />

alguns com mais de 50 metros<br />

quadra<strong>do</strong>s e três de profundidade.<br />

Os mora<strong>do</strong>res estão assusta<strong>do</strong>s<br />

com as grandes crateras<br />

próximas aos edifícios e alguns<br />

proprietários já pensam em vender<br />

seus imóveis, por valor até<br />

menor <strong>do</strong> que pagaram. Além<br />

<strong>do</strong>s buracos, o deslizamento de<br />

terra em algumas áreas também<br />

já provocou a queda de várias<br />

grades de ferro que circundam<br />

os prédios. Elas foram engolidas<br />

pelas crateras. Outras que ainda<br />

permanecem de pé estão completamente<br />

tortas e comprometidas.<br />

Já os estacionamentos no subsolo<br />

ficam alaga<strong>do</strong>s com as chuvas.<br />

Os problemas no con<strong>do</strong>mínio começaram<br />

a surgir ainda na época<br />

da construção, quan<strong>do</strong> um buraco<br />

se formou, em 25 de maio de<br />

2007, e revelou as estacas usadas<br />

para sustentar um <strong>do</strong>s prédios. A<br />

Construtora Agenco, responsável<br />

pelas obras, afirmou, na ocasião,<br />

que o problema foi causa<strong>do</strong> pelo<br />

afundamento da sustentação de<br />

algumas tubulações das redes de<br />

água, esgoto e gás.


6 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA 11 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

PONTOS QUENTES?<br />

PROBLEMAS NA ENERGIA<br />

Se a conta de energia <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio<br />

apresentou elevação significativa,<br />

sem que os condôminos tenham<br />

muda<strong>do</strong> seus hábitos de consumo,<br />

cuida<strong>do</strong>. O prédio pode estar com problemas<br />

nas instalações elétricas. Sem<br />

explicações nos gastos com a conta de<br />

luz, o aquecimento de interruptores<br />

e tomadas, assim como lâmpadas e<br />

equipamentos eletrônicos que deixam<br />

de funcionar subitamente e depois<br />

voltam, sem que ninguém tenha mexi<strong>do</strong><br />

neles, são alguns indícios de que<br />

há problemas na rede elétrica. Pontos<br />

quentes na rede elétrica são preocupantes<br />

e podem provocar acidentes e<br />

queima de aparelhos mais sensíveis.<br />

Em geral, as instalações antigas são<br />

mais propensas a apresentar defeitos<br />

e provocar fuga de energia, elevan<strong>do</strong><br />

o valor da conta e colocan<strong>do</strong> a residência<br />

em risco, com curtos-circuitos<br />

e até incêndios. Isso porque há pouco<br />

mais de 25 anos não existiam microondas,<br />

DVDs, home theater, entre<br />

outros aparelhos. Em outras palavras,<br />

as instalações elétricas estavam<br />

dimensionadas para suportar poucos<br />

equipamentos. Para evitar complicações,<br />

oriente os funcionários e con<strong>do</strong>mínios<br />

a evitarem o uso de benjamins,<br />

por exemplo, e, ao perceber qualquer<br />

problema, recorrer a um eletricista. A<br />

prevenção ainda é mais barata que o<br />

conserto <strong>do</strong>s estragos.<br />

MANCHAS BRANCAS<br />

E INFILTRAÇÃO<br />

Da noite pro dia, a infiltração aparece<br />

no teto ou na parede <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio.<br />

Se instala como um vírus que<br />

quan<strong>do</strong> se manifesta já fez estrago. A<br />

infiltração é um <strong>do</strong>s problemas mais<br />

chatos, que comprometem a beleza e<br />

a estrutura de um prédio. Antes de<br />

qualquer coisa, é preciso analisar a<br />

origem, o que está provocan<strong>do</strong> essa<br />

entrada da água. A escolha da melhor<br />

solução vem após saber exatamente<br />

qual a origem <strong>do</strong> problema. Algumas<br />

pessoas tentam esconder a infiltração<br />

com uma nova pintura, a colocação<br />

de gesso, de um lambri de madeira<br />

ou até alvenaria. Não resolve e ainda<br />

ficar pior. Essa atitude apenas ‘aprisiona’<br />

a água mais ainda e não conserta.<br />

Quan<strong>do</strong> notar mofos, bolores,<br />

eflorescências (manchas brancas), degradação<br />

de argamassa, pisos levanta<strong>do</strong>s,<br />

entre outros sinais, procure a<br />

ajuda de um profissional qualifica<strong>do</strong>,<br />

e não espere muito tempo. Se o local<br />

<strong>do</strong> vazamento for favorável ao avanço<br />

da água, a estrutura pode ser comprometida<br />

com a falta de drenagem ou<br />

impermeabilização. Infiltrações são<br />

originadas geralmente por vazamentos<br />

em instalações sanitárias, esgotos,<br />

tubulações de água fluvial, caixilhos,<br />

revestimentos de fachada com microfissuras,<br />

deficiência de impermeabilização<br />

em lajes, problemas no telha<strong>do</strong><br />

ou mesmo calhas que entopem.<br />

CONTATOS PESSOAIS<br />

NA PORTARIA<br />

O ideal é que to<strong>do</strong>s os proprietários<br />

e mora<strong>do</strong>res de um con<strong>do</strong>mínio<br />

deixem, na portaria, telefone para<br />

contato, no caso de estarem viajan<strong>do</strong><br />

ou ausentes por qualquer outro<br />

motivo, na hipótese de ocorrer algum<br />

incidente em seus apartamentos.<br />

Essa iniciativa facilita a administração<br />

<strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, uma vez<br />

que, no caso de vazamento de água,<br />

os funcionários possam entrar em<br />

contato com alguém para que abra<br />

a unidade e feche o registro, providencian<strong>do</strong>,<br />

em seguida, o conserto.<br />

Como poucas pessoas tomam essa<br />

medida e os síndicos também não<br />

providenciam para que uma lista<br />

seja passada entre os mora<strong>do</strong>res,<br />

no caso de uma torneira aberta, de<br />

uma descarga disparada ou o furo<br />

em alguma parte <strong>do</strong> encanamento,<br />

não há alternativa senão arrombar<br />

a porta. Do contrário, haveria um<br />

consumo de água elevadíssimo,<br />

até que o proprietário ou mora<strong>do</strong>r<br />

volte para sua residência, além <strong>do</strong><br />

alagamento de andares e unidades<br />

nos pisos inferiores. Para arrombar,<br />

é necessário que o síndico<br />

esteja presente e também mais<br />

duas ou três pessoas como testemunhas,<br />

para que não se alegue,<br />

depois, que foram furta<strong>do</strong>s objetos<br />

ou valores <strong>do</strong> apartamento. To<strong>do</strong><br />

cuida<strong>do</strong> é pouco.<br />

A EMPREITEIRA SUMIU.<br />

E AGORA?<br />

O que fazer se a empreiteira<br />

falir ou desaparecer? Esse<br />

tipo de conduta deve estar<br />

prevista em contrato. Caso<br />

isso ocorra, o contrato deve<br />

ser denuncia<strong>do</strong>, os pagamentos<br />

suspensos e a empresa<br />

notificada quanto ao não cumprimento<br />

<strong>do</strong> contrato. Caberá<br />

ação judicial para garantir os<br />

direitos <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio. E se o<br />

orçamento estourar? Se a obra<br />

for emergencial, envolven<strong>do</strong><br />

riscos graves aos mora<strong>do</strong>res,<br />

o síndico poderá autorizar a<br />

realização <strong>do</strong> serviço e, depois<br />

prestar contas à assembléia,<br />

que fará a alteração <strong>do</strong> serviço<br />

executa<strong>do</strong>, autorizan<strong>do</strong> ou<br />

ratifican<strong>do</strong> os rateios necessários.<br />

Em outros casos, deve<br />

ser leva<strong>do</strong> para discussão e<br />

aprovação em nova assembléia.<br />

O contrato deve prever<br />

as formas de rescisão, e ocorren<strong>do</strong><br />

um deles, motiva<strong>do</strong> pela<br />

contratada, poderá o con<strong>do</strong>mínio<br />

- de forma administrativa<br />

- notificar a empresa faltante<br />

e cobrar a multa contratual.<br />

Não haven<strong>do</strong> êxito, deverá<br />

propor a devida ação judicial<br />

para cobrar a multa contratual<br />

prevista ou, conforme o<br />

caso, perdas e danos.<br />

A IMPORTÂNCIA DO DISCO<br />

DE FREIO DO ELEVADOR<br />

Segun<strong>do</strong> o CREA, o eleva<strong>do</strong>r<br />

é o meio de transporte<br />

mais seguro. Acidentes, especialmente<br />

a queda, são considera<strong>do</strong>s<br />

casos raríssimos. Mas<br />

a segurança está diretamente<br />

ligada à manutenção <strong>do</strong> equipamento.<br />

A vida útil <strong>do</strong> disco<br />

de freio de um eleva<strong>do</strong>r é, em<br />

média, de um ano. Já os cabos<br />

de aço, podem ser troca<strong>do</strong>s a<br />

cada 12 anos, depen<strong>do</strong> <strong>do</strong> tamanho<br />

e <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> eleva<strong>do</strong>r.<br />

Se for constatada a ruptura de<br />

perna de algum cabo, os cabos<br />

devem ser condena<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong><br />

da troca, os síndicos devem<br />

exigir das empresas de manutenção<br />

peças originais. Por<br />

quê? Componentes originais<br />

garantem melhor desempenho<br />

<strong>do</strong> equipamento; Peças originais<br />

de fábrica oferecem maior<br />

durabilidade e, conseqüentemente,<br />

maior economia para<br />

o edifício; eleva<strong>do</strong>res bem cuida<strong>do</strong>s,<br />

com características originais<br />

- da mesma forma que<br />

quan<strong>do</strong> moderniza<strong>do</strong>s – valorizam<br />

o edifício e o seu imóvel;<br />

Peças que passam por um rigoroso<br />

controle de qualidade<br />

não precisam de “adaptações”,<br />

já que estão prontas para serem<br />

utilizadas.<br />

ASSEMBLÉIA GERAL DO CONDOMÍNIO: OLHO VIVO EM ORÇAMENTOS<br />

O ano no con<strong>do</strong>mínio começa<br />

com a assembléia geral<br />

ordinária, realizada geralmente<br />

no primeiro trimestre<br />

para discutir a aprovação<br />

das contas <strong>do</strong> ano velho e a<br />

previsão orçamentária para<br />

o novo. Embora decida o<br />

reajuste da mensalidade, o<br />

quórum dessa reunião costuma<br />

ser baixo na maioria <strong>do</strong>s<br />

prédios.<br />

Os condôminos presentes<br />

costumam aprovar as contas<br />

às escuras e, para voltar<br />

atrás, só recorren<strong>do</strong> à Justiça.<br />

A dica para os condôminos<br />

é acompanhar as contas<br />

<strong>do</strong> prédio, comparan<strong>do</strong> os<br />

balancetes que costumam<br />

vir junto com o boleto da<br />

mensalidade. Assim, podese<br />

descobrir, por exemplo, se<br />

o fun<strong>do</strong> de reserva - destina<strong>do</strong><br />

a gastos de emergência<br />

- tem si<strong>do</strong> usa<strong>do</strong> para cobrir<br />

sal<strong>do</strong> negativo <strong>do</strong> caixa sem<br />

que tenha si<strong>do</strong> feita consulta<br />

aos condôminos.<br />

Ciente previamente da<br />

contabilidade <strong>do</strong> prédio, o<br />

condômino pode aproveitar<br />

a assembléia para esclarecer<br />

dúvidas e até sugerir<br />

cortes e melhorias. Caso seu<br />

prédio não ofereça esses<br />

balancetes, peça ao síndico<br />

para disponibilizá-los mensalmente<br />

por circular ou por<br />

e-mail para to<strong>do</strong>s os mora<strong>do</strong>res.<br />

Para facilitar a compreensão<br />

<strong>do</strong>s condôminos,<br />

o síndico pode fazer gráficos<br />

comparativos <strong>do</strong>s últimos 12<br />

meses e distribuí-los bem antes<br />

da reunião.<br />

Uma boa previsão orçamentária<br />

para o ano vigente<br />

pode ter impacto positivo<br />

também sobre contas futuras.<br />

Poupança<br />

É importante ressaltar que<br />

con<strong>do</strong>mínios com um sal<strong>do</strong><br />

de caixa positivo e que já<br />

recebem remuneração financeira<br />

sobre o montante<br />

aplica<strong>do</strong> poderão fazer um<br />

reajuste menor. É o caso <strong>do</strong><br />

edifício Vista Monte Alegre,<br />

no Jabaquara (zona sul),<br />

onde a assembléia geral ordinária<br />

foi antecipada para<br />

dezembro, e o con<strong>do</strong>mínio<br />

de janeiro já foi cobra<strong>do</strong><br />

com um reajuste de 3% - os<br />

valores variam entre R$ 300<br />

e R$ 370. Segun<strong>do</strong> o síndico<br />

Carlos Teske, o reajuste<br />

abaixo da média foi possível<br />

devi<strong>do</strong> ao sal<strong>do</strong> de cerca<br />

de R$ 40 mil. “Esse dinheiro<br />

foi acumula<strong>do</strong> sem comprometer<br />

melhorias no prédio”,<br />

afirma Teske. Em 2007, foram<br />

instala<strong>do</strong>s academia, circuito<br />

interno de TV e interfones<br />

digitais.<br />

Para saber se a mensalidade<br />

no seu con<strong>do</strong>mínio<br />

está na média, compare o<br />

valor com o de outros prédios<br />

- se tiver administra<strong>do</strong>ra, solicite<br />

uma comparação com<br />

outros con<strong>do</strong>mínios de sua<br />

carteira. É importante que os<br />

prédios tenham o mesmo número<br />

de unidades e padrão<br />

similar.<br />

Fonte : Folha de S.Paulo


10 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

Meu nome é Alberto Dias de Souza, moro<br />

na Rua Aníbal Brandão, sou membro <strong>do</strong><br />

Conselho Fiscal <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio onde moro<br />

e gostaria que os senhores me orientassem<br />

quanto aos seguintes pontos:<br />

a)O <strong>Síndico</strong> reluta em não nos mostrar ou<br />

informar sobre a relação de inadimplentes.<br />

b) A convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio prevê<br />

isenção da taxa de con<strong>do</strong>mínio para o<br />

<strong>Síndico</strong>. Mas o <strong>Síndico</strong> conseguiu aprovar<br />

em Assembléia não específica para esse<br />

assunto e com menos de 2/3 <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res<br />

o valor de três taxas de con<strong>do</strong>mínio<br />

como remuneração mensal <strong>do</strong> mesmo.<br />

Essas situações estão corretas? Como<br />

devo me dirigir ao síndico e exigir o meu<br />

direito de mora<strong>do</strong>r?<br />

R: Preza<strong>do</strong> Leitor, vejo que a situação em<br />

seu con<strong>do</strong>mínio é muito delicada, no que diz<br />

respeito inadimplemento <strong>do</strong> seu con<strong>do</strong>mínio<br />

o <strong>Síndico</strong> pode fazer a apresentação aos condôminos<br />

na Assembléia Geral Ordinária, ou<br />

seja, ao final de cada gestão, se ele reluta em<br />

passar para o conselho fiscal esta relação é<br />

só o conselho não aprovar suas contas o que<br />

ocasionará motivo para o próprio conselho<br />

com mais a participação de ¼ <strong>do</strong>s condôminos<br />

convocarem uma Assembléia Geral Extraordinária<br />

para destituí-lo.<br />

Quanto ao caso que entendemos mais grave<br />

ainda, o síndico não pode de maneira alguma<br />

mesmo que através de Assembléia aprovar<br />

sua remuneração, ele tem que seguir a risca<br />

o que prevê a Convenção <strong>do</strong> Con<strong>do</strong>mínio, se a<br />

previsão é da isenção tem que ser assim, a não<br />

ser que o mesmo convoque uma Assembléia<br />

Geral com fim específico da alteração da convenção<br />

que deve ter no <strong>do</strong>cumento altera<strong>do</strong> a<br />

Átila Gadelha Marcelo - OAB/BA - 24542<br />

aprovação por assinatura de 2/3 <strong>do</strong>s proprietários.<br />

Logo, entendemos que o <strong>Síndico</strong> está<br />

cometen<strong>do</strong> irregularidades graves, poden<strong>do</strong><br />

os condôminos ingressar com ação de obrigação<br />

de fazer para a prestação de contas e até<br />

mesmo destituição <strong>do</strong> cargo por improbidade.<br />

2) No meu con<strong>do</strong>mínio tem um porteiro, <strong>do</strong><br />

turno diurno, que trabalha há mais de dez<br />

anos e é excelente funcionário, no entanto<br />

ele traz para o trabalho o filho a<strong>do</strong>lescente<br />

de 15 anos que parece ter um pequeno<br />

retar<strong>do</strong> mental. Ele fica ora brincan<strong>do</strong>, ora<br />

fazen<strong>do</strong> favores para alguns condôminos e<br />

muitas vezes acompanhan<strong>do</strong> os funcionários<br />

em suas tarefas. Como subsíndica falei<br />

com ele para não mais proceder assim, no<br />

que fui atendida por alguns dias. Passa<strong>do</strong><br />

o primeiro mes ele voltou a trazer o filho. Eu<br />

falei com a síndica e ela alegou que muitos<br />

condôminos acatam a atitude dele, e podia<br />

deixá-lo trazer o filho, pois ele mora em<br />

Felipe Camarão, um bairro muto violento<br />

e tem cuida<strong>do</strong>s com ele. Diante de tu<strong>do</strong>,<br />

e saben<strong>do</strong> que essa situação não está<br />

correta, eu preciso de informações legais<br />

para argumentar junto a to<strong>do</strong>s e acabar<br />

com isso, mostran<strong>do</strong> o risco a que estamos<br />

expostos. Já agradeço a atenção a ser<br />

dispensada ao assunto.<br />

Ana Laura<br />

R: Prezada Leitora, O fato de o seu funcionário<br />

levar o filho ao trabalho só poderá acarretar<br />

danos se o mesmo fizer trabalhos para o con<strong>do</strong>mínio<br />

ou até mesmo dar assistência ao Pai<br />

em suas funções como, por exemplo, tirar hora<br />

de almoço, ou até mesmo ficar na portaria por<br />

alguns instantes, isto poderá acarretar uma<br />

possível reclamação trabalhista. Quanto aos<br />

serviços a terceiros não afeta o con<strong>do</strong>mínio.<br />

Entretanto os condôminos podem requisitar<br />

por escrito ao funcionário que não leve mais o<br />

filho para o trabalho, uma vez que se ele tem<br />

algum problema deve estar em alguma escola<br />

apropriada e não efetuan<strong>do</strong> serviços para<br />

condôminos.<br />

3)Comprei um apartamento neste con<strong>do</strong>mínio<br />

que foi construí<strong>do</strong> a 20 anos e que<br />

não e que até a presente data não foi tira<strong>do</strong><br />

o numero <strong>do</strong> CNPJ. O CNPJ pode ser<br />

tira<strong>do</strong> em qualquer data sem pagamento<br />

de multa por não ter si<strong>do</strong> oficializa<strong>do</strong> anteriormente?<br />

o que precisa para ser tira<strong>do</strong>?<br />

Existe o CEI para pgto das contribuições de<br />

INSS e FGTS. Por favor, me tire esta dúvida.<br />

Grata<br />

R) Prezada Leitora, Condômino é pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, mas tem uma<br />

relação jurídica especial, ele é constituí<strong>do</strong><br />

sem fins lucrativos, o CNPJ pode ser tira<strong>do</strong><br />

em qualquer tempo, é só se encaminhar à<br />

Fazenda Da União com os <strong>do</strong>cumentos para<br />

que o con<strong>do</strong>mínio tenha seu CNPJ. Estes <strong>do</strong>cumentos<br />

são a Convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, a<br />

Ata de Constituição <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong> (pois ele será o<br />

primeiro responsável) e os <strong>do</strong>cumentos pessoais<br />

<strong>do</strong> mesmo. Lá eles farão o cadastramento<br />

<strong>do</strong> CNPJ daí então seu con<strong>do</strong>mínio poderá ter<br />

conta em banco etc.<br />

Quanto a contribuição de INSS e FGTS para o<br />

con<strong>do</strong>mínio não existe tal recolhimento, entretanto<br />

existe para os funcionários <strong>do</strong> mesmo.<br />

4)Onde registrar um Con<strong>do</strong>mínio Residencial<br />

construí<strong>do</strong> a mais de 30 anos, ele nãotem<br />

CNPJ e nem Convenção. Soube que<br />

é no Cartório de Imóveis. Minha dúvida é<br />

como encaminhar a <strong>do</strong>cumentação na<br />

Receita Federal.<br />

R: Preza<strong>do</strong> Leitor, Na verdade o cadastramento<br />

<strong>do</strong> CNPJ é na Receita Federal, para tirar<br />

o CNPJ <strong>do</strong> seu con<strong>do</strong>mínio é necessário levar<br />

a convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio atualizada, a Ata<br />

de eleição <strong>do</strong> atual <strong>Síndico</strong>, pois ele será o pri-<br />

meiro responsável, e os <strong>do</strong>cumentos pessoais<br />

<strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>. O registro da convenção é feito no<br />

Cartório de Registro de Imóveis, e, mesmo<br />

sen<strong>do</strong> antigo o con<strong>do</strong>mínio verifique se já não<br />

existe uma convenção registrada, você pode<br />

verificar junto a construtora que fez o empreendimento.<br />

Se não é o caso, para registrar se<br />

dirija ao cartório de registro de imóveis com<br />

o <strong>do</strong>cumento que deve ter a assinatura de no<br />

mínimo 2/3 <strong>do</strong>s proprietários.<br />

5)Não sou o sindico <strong>do</strong> prédio, porem gostaria<br />

de saber se o Sindico não cumprir o<br />

que foi decidi<strong>do</strong> numa reunião quanto<br />

tempo ele tem p/ cumprir e o que os condôminos<br />

podem fazer? Se tem um mora<strong>do</strong>r<br />

que esta com 11 meses em atraso e o sindico<br />

não faz nada qual o procedimento?<br />

Tem alguma lei sobre a obrigação de se<br />

pagar a taxa de con<strong>do</strong>mínio? E pelo fato<br />

da mora<strong>do</strong>ra ser advogada ela tem esse<br />

direito de ficar sem pagar? E se no balancete<br />

mensal pode colocar os mora<strong>do</strong>res<br />

que estão deven<strong>do</strong> a taxa de con<strong>do</strong>mínio<br />

sem que o prédio possa ser adverti<strong>do</strong>? O<br />

Sindico pode fazer um acor<strong>do</strong> por escrito<br />

com essa mora<strong>do</strong>ra que esta deven<strong>do</strong> e<br />

esse acor<strong>do</strong> é vali<strong>do</strong>, sem que tenha nenhuma<br />

testemunha? O sindico foi isento<br />

de pagar a taxa porem não está fazen<strong>do</strong><br />

nada e o prédio esta se deterioran<strong>do</strong> ele<br />

pode ser processa<strong>do</strong> por algum condômino?<br />

Se não o que fazer? Posso pagar a<br />

taxa de con<strong>do</strong>mínio em juízo? Espero ter<br />

si<strong>do</strong> claro nas minhas duvidas Aguar<strong>do</strong><br />

resposta<br />

R) Preza<strong>do</strong> Leitor, responden<strong>do</strong> suas questões<br />

por ordem o síndico tem o prazo que a Assembléia<br />

determinou se a mesma não determinou<br />

nenhum prazo podem os condôminos cobrarem<br />

dele. Segun<strong>do</strong> previsão no Código Cível<br />

de 2002, os condôminos no quorum de ¼,<br />

podem convocar Assembléia Geral Extraordi-<br />

nária para deliberar sobre qualquer assunto<br />

de interesse <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, logo é a melhor<br />

maneira de fazer tal cobrança.<br />

Conforme já respondi<strong>do</strong> acima, ¼ <strong>do</strong>s<br />

condôminos podem em Assembléia deliberar<br />

sobre assuntos de interesse <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio<br />

inclusive sobre tal assunto. O procedimento<br />

normal depois de tentativas administrativas<br />

é uma cobrança judicial.<br />

A Lei que protege as relações em con<strong>do</strong>mínio<br />

é o Código Civil de 2002, no seu capítulo<br />

VI <strong>do</strong>s Artigos 1314 ao1358 e existe a previsão<br />

da obrigação de pagar a taxa, inclusive porque<br />

a taxa de con<strong>do</strong>mínio é o rateio das despesas<br />

<strong>do</strong> mesmo.<br />

Não existe nenhum privilégio a deve<strong>do</strong>ra<br />

por ser advogada no meu entendimento, só<br />

por isso ela deveria ser exemplo e estar em dia<br />

com suas obrigações junto ao con<strong>do</strong>mínio.<br />

No balancete aconselho a não por os nomes<br />

<strong>do</strong>s proprietários deve<strong>do</strong>res, entretanto para<br />

um controle administrativo poderá o síndico<br />

fazer uma planilha com os números <strong>do</strong>s<br />

apartamentos e pintar ou colocar um “X” <strong>do</strong>s<br />

adimplentes deixan<strong>do</strong> em branco os inadimplentes.<br />

Sim, o síndico poderá fazer qualquer acor<strong>do</strong><br />

extrajudicial, no caso de uma testemunha,<br />

reforçaria o acor<strong>do</strong>, no entanto não se faz obrigatória.<br />

Não vemos qualquer relação da isenção<br />

da taxa de con<strong>do</strong>mínio ao <strong>Síndico</strong> com a deterioração<br />

<strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, isso é uma questão<br />

administrativa e que os condôminos podem<br />

como já respondi<strong>do</strong> tomar a devidas providências,<br />

quanto ao fato de algum condômino processar<br />

o síndico deve haver embasamento.<br />

Sim o senhor pode pagar sua taxa em juízo,<br />

para tal deve ingressar com ação de consignação<br />

de pagamento, é preciso estar com um<br />

bom embasamento jurídico, além das provas<br />

necessárias que comprovem e provoquem o<br />

pedi<strong>do</strong> de consignação, pois o Juiz vai avaliar<br />

os fatos para conceder tal consignação.<br />

7 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

TRANSFERÊNCIA DE<br />

VAGA DE GARAGEM<br />

O Superior Tribunal de Justiça<br />

reconhece a penhora e a transferência<br />

de vagas na garagem de<br />

con<strong>do</strong>mínios. De acor<strong>do</strong> com uma<br />

série de decisões realizadas recentemente<br />

pelo STJ, qualquer<br />

vaga considerada autônoma (bem<br />

imóvel separa<strong>do</strong> <strong>do</strong> apartamento<br />

ou da casa) pode ir à penhora,<br />

caso o proprietário tenha débitos<br />

em tributos com a União. A “penhorabilidade”<br />

das vagas autônomas<br />

em garagens de con<strong>do</strong>mínios<br />

está registrada sob o número<br />

1057511 (na Segunda Turma <strong>do</strong><br />

STF) e 876011 (Quarta Turma).<br />

Já a alienação (transferência <strong>do</strong><br />

bem para outra pessoa), outro<br />

assunto frequente em processos<br />

movi<strong>do</strong>s no STJ, só deve ser permitida<br />

para outro apartamento<br />

<strong>do</strong> mesmo prédio, de acor<strong>do</strong> com<br />

as recentes decisões da Casa. A<br />

mesma regra vale, consequentemente,<br />

para a locação. Em outras<br />

decisões, o STJ estipula que, no<br />

registro imobiliário <strong>do</strong> apartamento,<br />

conste a localização <strong>do</strong><br />

boxe da garagem vincula<strong>do</strong> ao<br />

imóvel. Também passa a ser proibida<br />

a extinção de qualquer vaga<br />

de garagem pertencente a um <strong>do</strong>s<br />

condôminos que esteja ausente<br />

da assembleia <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio em<br />

que se tomou a decisão.<br />

ANTECEDENTE CRIMINAL<br />

NA CONTRATAÇÃO<br />

Pedir o atesta<strong>do</strong> de antecedente<br />

criminal na hora de contratar um<br />

funcionário está viran<strong>do</strong> praxe em<br />

con<strong>do</strong>mínios paulistas de alto padrão<br />

em São Paulo, que consideram<br />

o <strong>do</strong>cumento um meio de combater<br />

a violência. Em alguns edifícios,<br />

a norma é ainda mais severa e se<br />

estende a babás, faxineiras e motoristas<br />

que trabalham para mora<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong>s apartamentos. No interior<br />

<strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, chega-se ao extremo de<br />

presta<strong>do</strong>res de serviços também terem<br />

de apresentar o tal <strong>do</strong>cumento,<br />

acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> RG, para conseguir<br />

entrar em con<strong>do</strong>mínios de luxo.<br />

Isto porque, segun<strong>do</strong> administra<strong>do</strong>ras<br />

de con<strong>do</strong>mínios, as informações<br />

que os bandi<strong>do</strong>s conseguem sobre<br />

a rotina e as brechas na segurança<br />

de alguns edifícios são passadas por<br />

pessoas que trabalham no prédio e<br />

algumas vezes até por mora<strong>do</strong>res<br />

mais desavisa<strong>do</strong>s. Mesmo depois<br />

de investir em seguranças vesti<strong>do</strong>s<br />

de preto, guaritas blindadas, cercas<br />

elétricas e equipamentos eletrônicos<br />

de última geração, os prédios não se<br />

livraram da ameaça <strong>do</strong>s arrastões.<br />

Para eles, o antecedente criminal<br />

é só mais uma cautela. E, <strong>do</strong> ponto<br />

de vista jurídico, não tem problema,<br />

pois é uma informação pública. A<br />

cautela, em muitos casos, é norma<br />

expressa na convenção <strong>do</strong> edifício.<br />

NOVOS PLUGUES:<br />

500 REAIS<br />

O consumi<strong>do</strong>r brasileiro terá<br />

gastos em torno de R$ 500 para<br />

se adaptar ao novo padrão de<br />

plugues e tomadas, segun<strong>do</strong> previsões<br />

<strong>do</strong> Sincoelétrico (Sindicato<br />

<strong>do</strong> Comércio Varejista de Material<br />

Elétrico e Aparelhos Eletro<strong>do</strong>mésticos).<br />

A estimativa é para<br />

um imóvel com três quartos, onde<br />

cada cômo<strong>do</strong> da residência possui<br />

cerca de quatro tomadas. O cálculo<br />

leva em conta os gastos com materiais<br />

e mão-de-obra, sen<strong>do</strong> que o<br />

primeiro responderia por R$ 220<br />

<strong>do</strong> total da despesa e o segun<strong>do</strong>,<br />

por R$ 280, em média. Os gastos<br />

podem aumentar, se o imóvel não<br />

tiver aterramento. O novo padrão<br />

fará com que o brasileiro pague<br />

em torno de 20% a 25% mais caro<br />

por eletro<strong>do</strong>mésticos e eletrônicos,<br />

já que são poucos os países<br />

que utilizam esta nova padronização,<br />

sen<strong>do</strong> estes de pouca relevância.<br />

Com a mudança, os brasileiros<br />

irão substituir os cerca de<br />

12 tipos de plugues e oito tipos de<br />

tomadas existentes atualmente<br />

por plugues com pinos re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s,<br />

de <strong>do</strong>is ou três pinos, sen<strong>do</strong> que<br />

o terceiro pino funciona como fio<br />

terra <strong>do</strong>s produtos que precisam<br />

de aterramento para evitar choques,<br />

desde que a instalação residencial<br />

disponha desse recurso.<br />

MENOS CO² NO<br />

NOSSO AR<br />

A busca por práticas menos impactantes<br />

ao meio am¬¬biente tem<br />

si<strong>do</strong> uma constante em muitos setores<br />

da economia. Na construção civil<br />

um número crescente de empresários<br />

está enxergan<strong>do</strong> com mais clareza a<br />

necessidade e o grande potencial de<br />

mudanças nos modelos de concepção,<br />

design, uso e funcionamento de edificações.<br />

O impacto <strong>do</strong> setor fez soar o<br />

si¬¬nal de alerta: cerca de 40% das<br />

emissões de dióxi<strong>do</strong> de carbono (CO2)<br />

no mun<strong>do</strong> são causadas por edifícios<br />

(da construção ao uso). No Brasil, as<br />

construções consomem 44% da energia<br />

gasta no país, sen<strong>do</strong> que 22% ocorrem<br />

em uso residencial, 14% em comercial<br />

e 8% em prédios pú¬¬blicos,<br />

de acor<strong>do</strong> com levantamento <strong>do</strong> Conselho<br />

Brasilei¬ro de Cons¬¬tru¬¬ção<br />

Sustentável (CBCS). A única forma<br />

de minimizar essa realidade é empregan<strong>do</strong><br />

sustentabilidade nas edificações.<br />

Com isso, to<strong>do</strong>s os atores saem<br />

ganhan<strong>do</strong>, seja o setor produtivo, governo<br />

ou cidadão, segun<strong>do</strong> o CBCS.<br />

Ao incentivar a sustentabilidade nas<br />

construções, pode-se ter uma economia<br />

de 40% de água e 30% de eletricidade.<br />

Pa¬¬ra isso é preciso investir<br />

entre 3% e 5% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> imóvel em<br />

tecnologias ambientalmente saudáveis.<br />

É possível que os prédios verdes<br />

valorizem em até 25% o preço <strong>do</strong> aluguel<br />

e venda.<br />

O ENFEITE NATALINO<br />

CARIOCA<br />

A menos de um mês, o Rio<br />

já mostrava a decoração inspirada<br />

no Natal, com presépios<br />

gigantes coloca<strong>do</strong>s em pontos<br />

por onde circulam milhares de<br />

pessoas diariamente. Na Avenida<br />

Epitácio Pessoa, na Lagoa,<br />

altura <strong>do</strong> Clube de Regatas <strong>do</strong><br />

Flamengo, uma escultura de<br />

pedra, azul e branca, abrigou<br />

um presépio. Um pouco mais à<br />

frente, no Corte <strong>do</strong> Cantagalo, a<br />

simpática e colorida decoração<br />

natalina incluiu Maria, José e<br />

o menino Jesus, com a mensagem<br />

Glória a Deus nas alturas.<br />

Com o objetivo de incentivar<br />

mora<strong>do</strong>res a enfeitarem suas<br />

casas e prédios, há 7 anos a<br />

Riotur promove o Concurso de<br />

Decoração Natalina de Fachadas.<br />

Para participar foi preciso<br />

ter 30% da fachada decorada. A<br />

iluminação, em to<strong>do</strong>s os anos, é<br />

um requisito fundamental. Os<br />

primeiros coloca<strong>do</strong>s nas categorias<br />

edifícios e casas ganharam<br />

um final de semana numa<br />

pousada de Pene<strong>do</strong> e uma placa<br />

comemorativa.


8 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA 9 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

ATRAIR OS CONDÔMINOS PARA ASSEMBLÉIA GERAL É AINDA DESAFIO PARA SÍNDICOS<br />

O dia de assembléia em um con<strong>do</strong>mínio não é um <strong>do</strong>s melhores na vida de um síndico, que, necessitan<strong>do</strong> decidir muitos pontos importantes, não conta com quorum suficiente para<br />

agilizar mudanças e investimentos. O que fazer? Desistir <strong>do</strong> seu trabalho?Existem medidas que podem atrair o condômino ás reuniões con<strong>do</strong>miniais?<br />

O problema, se assim o podemos<br />

denominar, <strong>do</strong> desinteresse <strong>do</strong>s condôminos<br />

pelas assembléias ordinárias e<br />

extraordinárias vem de longas datas,<br />

ao ponto de tornar-se um <strong>do</strong>s empecilhos<br />

na administração con<strong>do</strong>minial.<br />

Cansa<strong>do</strong>s, e após várias tentativas no<br />

intuito de atrair o condômino para os<br />

problemas coletivos, muitos síndicos<br />

optaram pela ausência de reuniões,<br />

administran<strong>do</strong> o con<strong>do</strong>mínio através<br />

de consultas informais entre os mora<strong>do</strong>res.<br />

Há síndicos que chegam a dizer<br />

que a lei <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio deveria impor<br />

multas aos faltosos. O assunto é polêmico,<br />

mas deve ser discuti<strong>do</strong> entre<br />

a comunidade con<strong>do</strong>minial até que se<br />

chegue a uma solução no mínimo que<br />

não fira a lei. Entre os debate<strong>do</strong>res, alguns<br />

síndicos levantam a questão no<br />

que diz respeito ao impedimento da<br />

participação de inquilinos e inadimplentes<br />

nas assembléias, o que diminui<br />

o número de pessoas em tais reuniões.<br />

Muitas vezes, mesmo sem a devida<br />

procuração assinada pelo proprietário,<br />

os inquilinos votam deliberações pertinentes<br />

ao con<strong>do</strong>mínio. Assim, em se<br />

tratan<strong>do</strong> de despesas que são de responsabilidade<br />

<strong>do</strong> inquilino, existe a<br />

possibilidade de eles criarem obstáculos<br />

para a sua aprovação. Quem sairá<br />

Luiz Fernan<strong>do</strong> de Queiroz<br />

perden<strong>do</strong>? Não restam dúvidas de que<br />

os maiores prejudica<strong>do</strong>s serão os proprietários<br />

<strong>do</strong>s imóveis e o con<strong>do</strong>mínio.<br />

Alternativas eficientes como a lei não<br />

pode obrigar a presença <strong>do</strong> condômino<br />

em assembléias, ela pelo menos, sabiamente,<br />

constituiu recursos que exigem<br />

a presença maciça de mora<strong>do</strong>res, como<br />

a obrigatoriedade para a aprovação de<br />

determina<strong>do</strong>s assuntos por unanimidade<br />

de votos, amenizan<strong>do</strong> tão nociva<br />

omissão. Assim, o patrimônio <strong>do</strong>s demais<br />

mora<strong>do</strong>res interessa<strong>do</strong>s estariam<br />

preserva<strong>do</strong>s, e não entregues nas mãos<br />

de poucos aqueles que buscam defender<br />

seus próprios interesses. Os condôminos<br />

têm que ter em mente também<br />

que a presença nas assembléias é<br />

uma das formas de apoiar o trabalho<br />

desenvolvi<strong>do</strong> pelo <strong>Síndico</strong> e uma manifestação<br />

de solidariedade por parte da<br />

maioria. É muito comum ouvirmos de<br />

síndicos de con<strong>do</strong>mínios que o fato de<br />

não assumirem as responsabilidades<br />

de <strong>Síndico</strong> no seu con<strong>do</strong>mínio é devi<strong>do</strong><br />

à ausência <strong>do</strong>s demais nas reuniões,<br />

levan<strong>do</strong>-os a crer que o seu trabalho<br />

é em vão e inócuo. Por essas e outras<br />

encontramos muitos con<strong>do</strong>mínios em<br />

que o mesmo <strong>Síndico</strong> atua na função<br />

há muitos anos. E a depender de seu<br />

compromisso com o bem comum, pode<br />

ser um fator positivo ou não. Este tipo<br />

de comportamento passivo e desinteressa<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s con<strong>do</strong>mínios è totalmente<br />

contrário às novas formas de administração<br />

empresarial, que aos poucos vai<br />

perden<strong>do</strong> a figura <strong>do</strong> chefe to<strong>do</strong>-poderoso,<br />

para dar espaço à participação de<br />

to<strong>do</strong>s aqueles que trabalham em uma<br />

empresa. É claro que para estimular os<br />

funcionários, as empresas promovem<br />

medidas de ESTÍMULO, como pontos<br />

de produção. O mesmo poderia fazer o<br />

con<strong>do</strong>mínio, através de reuniões, com<br />

uma pauta enxuta, em horários mais<br />

acessíveis e promoven<strong>do</strong> atrativos<br />

sociais. Além disso, o SÍNDICO deve<br />

descentralizar a sua administração,<br />

forman<strong>do</strong> comissões de trabalho, que<br />

mostrariam suas conclusões em tais<br />

reuniões.<br />

*A autora é jornalista<br />

Matéria editada no <strong>Jornal</strong> <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong><br />

Março/2000<br />

CONDOMÍNIO - FATO QUE NÃO IM-<br />

PORTA EM ALTERAÇÃO DA FORMA EX-<br />

TERNA DA FACHADA - INEXISTÊNCIA<br />

DE VIOLAÇÃO DA LEI OU DA CON-<br />

VENÇÃO CONDOMINIAL - AÇÃO<br />

COMINATÓRIA IMPROCEDENTE - IN-<br />

TELIGÊNCIA DO ART. 628 DO CÓDIGO<br />

CIVIL.<br />

O simples envidraçamento de um<br />

terraço não implica em alteração da forma<br />

externa da fachada que não obstante<br />

o acréscimo decorrente dessa obra,<br />

se a conserva imutável em suas linhas<br />

arquitetônicas. Nº 51.149 - Capital - 4º<br />

Câmara Civil <strong>do</strong> TASP - Votação Unânime<br />

APLICAÇÃO DO ARTIGO 132 DO CÓ-<br />

DIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVADO<br />

SOMENTE O ARROMBAMENTO - AU-<br />

SÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS OB-<br />

JETOS FURTADOS - RECIBOS JUNTADOS<br />

QUE NÃO SERVEM PARA COMPROVAR<br />

A EXISTÊNCIA DAS JÓIAS<br />

Inexistente comprovação de vigilância<br />

ostensiva ou armada para propiciar<br />

segurança patrimonial, nem mesmo de<br />

rígi<strong>do</strong> controle de segurança, a fim de<br />

salvaguardar o patrimônio <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res<br />

- Indevida a exigência de cobrança<br />

<strong>do</strong> alega<strong>do</strong> prejuízo, eis que não se pode<br />

transformar síndico, o zela<strong>do</strong>r e os faxi-<br />

na em vigilantes - Normas da Convenção<br />

referentes ao zela<strong>do</strong>r, art XV, são as<br />

normas existentes em qualquer prédio,<br />

e não servem para transferir o problema<br />

da guarda <strong>do</strong>s pertences de cada<br />

unidade ao prédio - ação de indenização<br />

por danos materiais improcedente - Recurso<br />

improvi<strong>do</strong>. Tribunal de Justiça de<br />

São Paulo, Comarca de Guarujá. Data<br />

de registro: 09/2007. Apelação Cível nº<br />

209293-4/4. Relator Álvaro Cury.<br />

Área Comum<br />

“Civil. Processual. Con<strong>do</strong>mínio. Ação<br />

de proprietário de unidade em face <strong>do</strong><br />

Con<strong>do</strong>mínio para demolir bancos edifica<strong>do</strong>s<br />

há longa data na entrada <strong>do</strong><br />

prédio, para lazer <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res. Alegação<br />

de que foi viola<strong>do</strong> dever, imposto<br />

na Convenção, de se conservarem áreas<br />

verdes, na qual foram construí<strong>do</strong>s, e de<br />

carecer a alteração da fachada de autorização<br />

de 2/3 <strong>do</strong>s condôminos, inexistente.<br />

Sobre não se ter comprova<strong>do</strong> que<br />

foram edifica<strong>do</strong>s em área verde, a proibição<br />

é endereçada aos condôminos, não<br />

ao Con<strong>do</strong>mínio, haven<strong>do</strong> 72 mora<strong>do</strong>res<br />

apoia<strong>do</strong> sua manutenção. Não constituem<br />

os bancos alteração de fachada e<br />

não acarretam, por si, perturbação ao<br />

sossego, que é coibida sob procedimento<br />

diverso. Recurso desprovi<strong>do</strong>”. TJ-RJ,<br />

24/08/1999<br />

Área Comum (II) “Civil. Con<strong>do</strong>mínio.<br />

Alteração de fachada interna. Infração<br />

cometida por outros condôminos. Inexistência<br />

de prejuízo ou risco. Cumpre<br />

tolerar a pequena obra <strong>do</strong> condômino<br />

em certa área comum de um edifício que<br />

só a ele servia, quan<strong>do</strong> não prejudica o<br />

prédio, nem o Poe em risco, saben<strong>do</strong>-se<br />

feita na fachada interna <strong>do</strong> prédio, já’<br />

alterada por outros condôminos e que<br />

a sua demolição a ninguém ira’ beneficiar”.<br />

TJ-RJ, 17/11/1998<br />

Cobertura (I)<br />

“Nunciação de Obra Nova. Construção<br />

de obra de acréscimo da unidade no<br />

terraço <strong>do</strong> Edifício. Múltiplas ilegalidades.<br />

Ausência de autorização da totalidade<br />

<strong>do</strong>s condôminos, não realização de<br />

cálculos prévios acerca da estrutura <strong>do</strong><br />

imóvel e inequívoca alteração da fachada.<br />

Chancela da autoridade municipal<br />

através de “mais valia” não influi na<br />

decisão judicial, posto caber ao Judiciário<br />

a ultima palavra acerca da eventual<br />

lesão de direitos por forca <strong>do</strong> principio<br />

da inafastabilidade previsto no artigo<br />

5. da Carta Maior. Prova inequívoca da<br />

alteração manifesta da fachada <strong>do</strong> prédio,<br />

encetada sem a autorização da totalidade<br />

<strong>do</strong>s condôminos. A preservação<br />

<strong>do</strong> valor social da propriedade não se<br />

verifica com a construção de um triplex<br />

em favor de um só’ condômino em detrimento<br />

<strong>do</strong> titular <strong>do</strong> imóvel que se situa<br />

abaixo. Fato verificável independentemente<br />

de perícia muito embora con-<br />

clusiva a prova técnica, restan<strong>do</strong> inatacada<br />

essa causa de pedir, malgra<strong>do</strong><br />

a assembléia posterior tenha aprova<strong>do</strong><br />

por maioria a obra e a municipalidade<br />

tenha atesta<strong>do</strong> de sua segurança. Apelo<br />

provi<strong>do</strong>. (GAS) Venci<strong>do</strong> o Des. Eduar<strong>do</strong><br />

Sócrates Sarmento. Ementa <strong>do</strong>s<br />

embargos de declaração parcialmente<br />

acolhi<strong>do</strong>s: Nunciação de obra nova. Reforma<br />

da decisão na Instancia Superior<br />

sem fixação de prazo para demolição,<br />

astreintes, percentual <strong>do</strong>s honorários<br />

advocatícios e perdas e danos. Acolhimento<br />

<strong>do</strong>s embargos para fixar o prazo<br />

de 90 (noventa) dias para demolição sob<br />

pena de incidência de multa diária de<br />

1 (um) salário mínimo por dia de atraso,<br />

honorários de 20% (vinte por cento)<br />

sobre o valor da causa excluídas as perdas<br />

e danos por falta de indicação <strong>do</strong><br />

“an debeatur”. Embargos parcialmente<br />

acolhi<strong>do</strong>s”. TJ-RJ, 17/12/1998<br />

Cobertura (II)<br />

“Civil. Ação demolitória requerida<br />

por con<strong>do</strong>mínio em relação a um acréscimo<br />

feito por condômino em área pertencente<br />

à unidade residencial, apto.<br />

duplex que ocupa parte da cobertura.<br />

Alegação de que houve alteração da fachada,<br />

exigin<strong>do</strong> a previa concordância<br />

de to<strong>do</strong>s os condôminos, e que o local<br />

da obra pertence a to<strong>do</strong>s os condôminos.<br />

Sentença de improcedência. Não<br />

se justifica o inconformismo <strong>do</strong> autor<br />

porquanto a modificação da fachada é<br />

quase imperceptível, ao contrario de<br />

outras gritantes modificações realizadas<br />

por vários condôminos, sem as necessárias<br />

autorizações. Por outro la<strong>do</strong>,<br />

o acréscimo de um cômo<strong>do</strong> foi feito em<br />

área exclusiva e não em área comum.<br />

Alem disso, a Convenção autoriza a<br />

modificação <strong>do</strong>s elementos construtivos<br />

<strong>do</strong>s apartamentos de cobertura. Apelo<br />

improvi<strong>do</strong>”. TJ-RJ, 24/11/1998 Grades<br />

na varanda<br />

“Fechamento de varanda com grades<br />

construídas no mesmo padrão das<br />

existentes no edifício. Obra que não<br />

apresenta grande alteração à estética<br />

da fachada. Interpretação <strong>do</strong> art. 10 da<br />

Lei 4591/64. Motivo de segurança que<br />

deve sobrepor-se ao conjunto arquitetônico.<br />

Construção de prédio em terreno<br />

vizinho, paralisada há muitos anos na<br />

laje <strong>do</strong> 4. andar, possibilitan<strong>do</strong> o acesso<br />

de invasores e colocan<strong>do</strong> em risco a integridade<br />

<strong>do</strong>s condôminos. Declaração<br />

assinada por mais da metade <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res<br />

concordan<strong>do</strong> com o fechamento<br />

das varandas com grades de proteção<br />

padronizadas. Dever <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio<br />

discutir e resolver a questão em assembléia<br />

geral. Necessidade de adequar-se<br />

a convenção à realidade social”. TJ-RJ,<br />

11/ 10/ 1999<br />

Fonte: Internet

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