Código de ética e conduta empresarial - Crawford & Company
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P<br />
R<br />
<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>ética</strong><br />
e <strong>conduta</strong> <strong>empresarial</strong><br />
Derek participa <strong>de</strong> uma reunião <strong>de</strong> uma associação<br />
do setor <strong>de</strong> seguros. No almoço com colegas <strong>de</strong><br />
organizações que competem conosco, aborda-se o<br />
assunto preços. Um dos participantes sugere que,<br />
embora não seja o caso <strong>de</strong> discutir níveis <strong>de</strong> preços<br />
específicos, talvez seja possível que as pessoas ali<br />
reunidas concor<strong>de</strong>m em não se envolver em uma<br />
guerra <strong>de</strong> preços. Como Derek <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r?<br />
Em todo o mundo, diversas leis <strong>de</strong> concorrência<br />
proíbem acordos entre concorrentes que<br />
estejam relacionados aos preços que cobram,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> a discussão abordar<br />
preços específicos ou não. Ao ouvir a sugestão<br />
do colega, Derek <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>ixar a reunião com<br />
almoço imediatamente e entrar em contato<br />
com o Departamento Jurídico ou a linha direta<br />
confi<strong>de</strong>ncial AlertLine. A simples presença <strong>de</strong><br />
um representante da empresa durante conversas<br />
ilegais, mesmo não intencionais, po<strong>de</strong> gerar<br />
consequências nos termos das leis <strong>de</strong> concorrência.<br />
Por isso, Derek <strong>de</strong>ve se proteger notificando o<br />
inci<strong>de</strong>nte à empresa.<br />
Frau<strong>de</strong><br />
Temos o compromisso <strong>de</strong> manter a integrida<strong>de</strong> do nosso<br />
<strong>Código</strong> e <strong>de</strong> nossas operações <strong>de</strong> negócio. Esse compromisso<br />
implica não tolerar frau<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>sonestida<strong>de</strong> ou <strong>conduta</strong><br />
criminosa <strong>de</strong> qualquer tipo. Se suspeitar <strong>de</strong> alguma ocorrência<br />
<strong>de</strong> frau<strong>de</strong> ou ação criminosa, notifique sua preocupação<br />
imediatamente para:<br />
u Seu gerente ou a pessoa a quem você se reporta.<br />
u Outro gerente competente para lidar com o assunto<br />
u O Departamento Jurídico<br />
u A linha direta confi<strong>de</strong>ncial AlertLine<br />
Todas as notificações serão levadas a sério e prontamente<br />
investigadas. No que diz respeito a todas as outras infrações<br />
do nosso <strong>Código</strong>, as medidas disciplinares cabíveis serão<br />
tomadas — até e incluindo a rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho<br />
— se alguma investigação confirmar má <strong>conduta</strong>.<br />
Ações responsáveis, honestas e íntegras 16