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SERVIDOR PÚBLICO - Portal do Servidor

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serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s são os seguintes: estatutárias – apresentar atesta<strong>do</strong> no SEESMT, que<br />

é encaminha<strong>do</strong> automaticamente pelo próprio Serviço ao Prevpel, a quem cabe pagar<br />

as servi<strong>do</strong>ras durante o perío<strong>do</strong> de licença; celetistas – devem somente apresentar<br />

atesta<strong>do</strong> no SEESMT, pois continuam a perceber seus vencimentos pela Prefeitura que<br />

mensalmente é ressarcida pelo INSS. As licenças maternidade são registradas no SIM<br />

(início e término) pelo SEESMT, que encaminha à SGC as cópias <strong>do</strong>s atesta<strong>do</strong>s que as<br />

concederam. Ao retornarem às atividades normais, os Apoios Administrativos das<br />

Secretarias devem comunicar à SGC.<br />

LICENÇA PATERNIDADE<br />

O servi<strong>do</strong>r poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo <strong>do</strong> salário, por 5 dias,<br />

no decorrer da primeira semana, em caso de nascimento de filho(a). (Artigo 473,<br />

inciso III, da Lei 5.452, de 01.05.1943 - CLT, modifica<strong>do</strong> pelo artigo 10 & 1 º <strong>do</strong> Ato<br />

das Disposições Constitucionais Transitórias). A cópia da certidão de nascimento<br />

deverá ser entregue no Apoio Administrativo da Secretaria de origem, que abrirá<br />

processo e o encaminhará à SGC visan<strong>do</strong> ao abono das faltas e registro no SIM.<br />

LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE<br />

O servi<strong>do</strong>r estatutário, cujo cônjuge for funcionário federal ou estadual, civil ou militar,<br />

e tiver si<strong>do</strong> manda<strong>do</strong> servir ex-ofício, em outro ponto <strong>do</strong> território nacional ou<br />

estrangeiro, terá direito à licença sem remuneração. Para obtê-la, deverá fazer<br />

requerimento no Apoio Administrativo de sua Secretaria, comprovan<strong>do</strong> os motivos da<br />

solicitação, e aguardar, no exercício de suas atividades, o despacho final e conseqüente<br />

elaboração, pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, <strong>do</strong> ato formal (Portaria). Ao<br />

servi<strong>do</strong>r, que estiver em estágio probatório, também poderá ser concedida a licença,<br />

fican<strong>do</strong> o mesmo interrompi<strong>do</strong> durante o afastamento, que não poderá ser superior a<br />

<strong>do</strong>is anos (Lei 3.008/86). Compete ao Serviço de Administração de Pessoal da SGC<br />

fazer o lançamento da licença no SIM, definin<strong>do</strong> o início e término da mesma conforme<br />

a Portaria que foi expedida.<br />

FREQÜÊNCIA<br />

EFETIVIDADE<br />

A efetividade está sob a responsabilidade <strong>do</strong>s Apoios Administrativos das Secretarias,<br />

as quais mensalmente, através <strong>do</strong> SIM, informam somente as faltas não justificadas<br />

<strong>do</strong>s seus servi<strong>do</strong>res, para os conseqüentes descontos em folha. Esses lançamentos são

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