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SERVIDOR PÚBLICO - Portal do Servidor

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LICENÇAS<br />

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR<br />

O servi<strong>do</strong>r estatutário estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de<br />

interesses particulares pelo prazo máximo de <strong>do</strong>is anos, conforme prevê a Lei 3008/86,<br />

através de requerimento em sua própria Secretaria. O requerente aguardará,<br />

exercen<strong>do</strong> normalmente suas atividades, a concessão da mesma, sob pena de<br />

aban<strong>do</strong>no de cargo. A data de início e término da licença consta no ato formal que a<br />

concede – Portaria, sen<strong>do</strong> o registro feito no SIM pelo Serviço de Administração de<br />

Pessoal. O servi<strong>do</strong>r, a qualquer tempo, pode desistir da licença, deven<strong>do</strong> então<br />

retornar preferencialmente a seu setor de origem. Nova licença para trato de interesses<br />

particulares somente poderá ser concedida depois de decorri<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is anos <strong>do</strong> término<br />

da anterior. Para os servi<strong>do</strong>res celetistas não há previsão legal à concessão.<br />

LICENÇA-PRÊMIO<br />

Após dez anos de exercício no serviço público municipal e através de requerimento<br />

protocola<strong>do</strong> em sua própria Secretaria, poderá ser concedida ao servi<strong>do</strong>r estatutário<br />

licença-prêmio em gozo pelo prazo de cento e oitenta dias, perceben<strong>do</strong> o mesmo to<strong>do</strong>s<br />

os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. O requerente deverá aguardar a<br />

concessão – que se dá através de Decreto - trabalhan<strong>do</strong> normalmente. O perío<strong>do</strong> da<br />

licença-prêmio é registra<strong>do</strong> pelo Serviço de Administração de Pessoal no SIM. Se<br />

desejar, o servi<strong>do</strong>r poderá gozar <strong>do</strong> benefício por um prazo de três meses, fican<strong>do</strong> o<br />

restante para usufruir quan<strong>do</strong> lhe for mais conveniente. OBS: Informações mais<br />

detalhadas podem ser obtidas no Estatuto <strong>do</strong> Funcionário Público Municipal<br />

(ver Lei 3008/86).<br />

LICENÇA SAÚDE<br />

Tanto os servi<strong>do</strong>res estatutários como os celetistas têm direito, em caso de<br />

enfermidade, à licença saúde, deven<strong>do</strong> encaminhar o atesta<strong>do</strong> médico, quan<strong>do</strong> de até<br />

três dias, diretamente ao SEESMT no prazo de 48 horas após o primeiro dia de vigência<br />

<strong>do</strong> mesmo, sen<strong>do</strong> obrigatória a presença <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r. Quan<strong>do</strong> o atesta<strong>do</strong> for superior a<br />

três dias, o servi<strong>do</strong>r passará por perícia médica <strong>do</strong> SEESMT, através da qual será<br />

avaliada a real necessidade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de afastamento. Estatutários os procedimentos<br />

são os seguintes:- para atesta<strong>do</strong>s de mais de quinze dias, realizada perícia médica, o<br />

formulário é remeti<strong>do</strong> ao Prevpel para ser concedi<strong>do</strong> o Auxílio-Doença. Celetistas –<br />

para atesta<strong>do</strong>s de quinze dias consecutivos ou a soma intercalada de 15 dias de<br />

atesta<strong>do</strong>, num perío<strong>do</strong> de 60 dias, é encaminha<strong>do</strong> formulário ao INSS para concessão<br />

de licença saúde.– Em todas as situações acima descritas, é forneci<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r<br />

comprovante <strong>do</strong> dia em que esteve no SEESMT, bem como <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> a que se refere o<br />

atesta<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>, que deverá ser entregue na Secretaria onde trabalha. As faltas

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