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SERVIDOR PÚBLICO - Portal do Servidor

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capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho <strong>do</strong> cargo. (Ver Lei 4449/99<br />

e decreto 4550/2003).<br />

MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL<br />

CESSÃO DE <strong>SERVIDOR</strong><br />

Quan<strong>do</strong> no exercício <strong>do</strong> cargo efetivo, o servi<strong>do</strong>r, a pedi<strong>do</strong> de outro órgão e com<br />

autorização prévia <strong>do</strong> Prefeito Municipal, poderá ser cedi<strong>do</strong> desde que não haja<br />

prejuízos aos interesses <strong>do</strong> Município. A cedência poderá ocorrer à órgãos <strong>do</strong> próprio<br />

Município, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou da União, com ou sem ônus para a Prefeitura, após ser firma<strong>do</strong><br />

convênio entre as partes. O ato formal da cedência dá-se através de portaria elaborada<br />

pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC, sen<strong>do</strong> a mesma assinada pela Diretora<br />

de Administração de Recursos Humanos, Secretário Municipal de Gestão e Controle e<br />

Prefeito Municipal, na qual consta a data de início e término da mesma.<br />

Posteriormente, o Serviço de Direitos e Vantagens encaminha cópia da portaria ao<br />

Serviço de Administração de Pessoal para os devi<strong>do</strong>s registros e, se for o caso,<br />

suspensão de pagamento.<br />

TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO<br />

To<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r público municipal, a qualquer tempo, poderá ser transferi<strong>do</strong> para outro<br />

órgão da Administração Direta, desde que com a aquiescência de seu respectivo<br />

Secretário e visan<strong>do</strong> a atender necessidades administrativas compatíveis com suas<br />

funções. No caso de servi<strong>do</strong>r estatutário, é elaborada portaria de transferência e, após<br />

os trâmites normais, encaminhada cópia ao Serviço de Administração de Pessoal para<br />

os devi<strong>do</strong>s registros funcionais. Quan<strong>do</strong> se trata de servi<strong>do</strong>r celetista, a alteração é<br />

feita no Serviço de Administração de Pessoal, através de cláusula aditiva no contrato.<br />

READAPTAÇÃO FUNCIONAL<br />

O servi<strong>do</strong>r público municipal, tanto estatutário quanto celetista, poderá ser readapta<strong>do</strong><br />

quan<strong>do</strong> ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de<br />

trabalho. A readaptação funcional poderá ser solicitada pelo próprio servi<strong>do</strong>r, mediante<br />

apresentação de exames médicos que comprovem a impossibilidade de exercer as<br />

atividades inerentes a seu cargo ou emprego; ou proposta por médico <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong><br />

SEESMT (estatutário) ou <strong>do</strong> INSS(celetista), após perícia. Quan<strong>do</strong> da readaptação<br />

funcional, as atividades que poderão ser exercidas pelo servi<strong>do</strong>r são definidas pelo<br />

próprio médico <strong>do</strong> trabalho (SEESMT/INSS), que faz o encaminhamento à SGC/SPDRH<br />

para que ocorra a adequação e os devi<strong>do</strong>s registros no SIM.

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