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SERVIDOR PÚBLICO - Portal do Servidor

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É o desligamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, com remuneração integral ou proporcional, observadas<br />

as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de<br />

contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez. A aposenta<strong>do</strong>ria por<br />

tempo integral de contribuição, ou a proporcional, deve ser requerida pelo servi<strong>do</strong>r<br />

estatutário ou celetista, deven<strong>do</strong> o primeiro solicitá-la na SGC e o segun<strong>do</strong> junto ao<br />

INSS.<br />

EXONERAÇÃO/DEMISSÃO A PEDIDO<br />

É o ato de saída <strong>do</strong> cargo/emprego público quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> pelo próprio servi<strong>do</strong>r. O<br />

mesmo deverá requerer a exoneração/demissão no Apoio Administrativo da sua<br />

própria Secretaria, definin<strong>do</strong> a data em que se afastará em definitivo. O <strong>do</strong>cumento é<br />

encaminha<strong>do</strong> a SGC para elaboração de Decreto de exoneração, no caso <strong>do</strong>s<br />

estatutários, ou saída na Carteira de Trabalho, quan<strong>do</strong> se tratar de celetistas, e<br />

conseqüente retirada da folha de pagamento.<br />

EXONERAÇÃO EX-OFFÍCIO<br />

É o ato de saída <strong>do</strong> cargo público quan<strong>do</strong>: não satisfeitas as condições <strong>do</strong> estágio<br />

probatório; ten<strong>do</strong> toma<strong>do</strong> posse, o servi<strong>do</strong>r não entrar em exercício no prazo legal; ou<br />

após conclusão de processo administrativo cujo relatório final determine o<br />

desligamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r. Em to<strong>do</strong>s esses casos, é elabora<strong>do</strong> Decreto de exoneração<br />

pelo Serviço de Direitos e Vantagens da SGC.

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