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SERVIDOR PÚBLICO - Portal do Servidor

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epassa<strong>do</strong>s à SGC, através de relatórios, e são conferi<strong>do</strong>s pelo Serviço de<br />

Administração de Pessoal.<br />

ABANDONO DE CARGO/EMPREGO<br />

Terá aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> o cargo/emprego, o servi<strong>do</strong>r que se afastar de suas atividades por<br />

mais de 30 dias consecutivos, ou 60 dias intercala<strong>do</strong>s, de forma injustificada. Nesse<br />

caso, deverá a Secretaria de origem comunicar oficialmente à SGC a irregularidade,<br />

para a a<strong>do</strong>ção das medidas administrativas cabíveis – instauração de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, após ouvida a Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município.<br />

FÉRIAS<br />

Após <strong>do</strong>ze meses de exercício das atividades, o servi<strong>do</strong>r adquirirá direito a 30 dias de<br />

férias, que poderão ser requeridas pelo mesmo, com prévia autorização da chefia<br />

imediata, ou simplesmente comunicada. O requerimento deverá ser feito no Apoio<br />

Administrativo da própria Secretaria, com sessenta dias de antecedência, que o<br />

encaminhará para a SGC. O terço de férias será pago na folha de pagamento que<br />

antecede o gozo das mesmas. As férias são registradas no SIM pela SGC.<br />

OBS: Perderá o direito a férias o servi<strong>do</strong>r estatutário que, no perío<strong>do</strong> aquisitivo,<br />

houver goza<strong>do</strong> das licenças para acompanhamento <strong>do</strong> cônjuge e para trato de<br />

interesse particular. Tanto os servi<strong>do</strong>res estatutários quanto os celetistas que,<br />

durante o perío<strong>do</strong> aquisitivo, tiverem faltas não justificadas, gozarão as férias na forma<br />

da Lei, Estatuto ou CLT.<br />

Dias corri<strong>do</strong>s de férias Nº de faltas injustificadas<br />

30 Até 5<br />

24 De 6 a 14<br />

18 De 15 a 23<br />

12 De 24 a 32<br />

DESLIGAMENTOS<br />

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